terça-feira, 5 de agosto de 2014

14.10.2014 - VAGAS PARA IDOSOS EM CONCURSO PÚBLICO NO MATO GROSSO

MT.AL. Prédio
CUIABÁ(MT) - A deputada Luciane Bezerra propôs a aprovação de um projeto de lei que torna obrigatório, nos concursos públicos promovidos no âmbito do Estado de Mato Grosso, a reserva de 10% das vagas para pessoas idosas, exceto nos casos em que a natureza do cargo exigir condição de idade diversa.
A proposta da parlamentar, diz respeito a iniciativa legislativa, que tem por fim, dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 10% das vagas nos concursos públicos. Com base no artigo de Constituição Federal do Brasil, de cinco de outubro de 1988, Luciane Bezerra disse que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes suas participações na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prescreve que é obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, resumiu a deputada.
E conforme informações do IBGE, Luciane Bezerra afirma que, a expectativa de vida dos brasileiros nascidos em 2013 é 74,8 anos, sendo 71,3 anos para os homens e 78,5 anos para as mulheres. A esperança de vida chegará a 80 anos em 2041, lembrou a deputada.
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso

11.10.2013 - CAIXA ECONÔMICA É RECOMENDADA A PRIORIZAR ATENDIMENTO AOS IDOSOS

caixa economica
RONDÔNIA- O atendimento aos idosos deve ser imediato e individualizado. O Ministério Público Federal em Rondônia.
O Ministério Publico Federal de Rondônia recomendou à Caixa Econômica Federal (Superintendência Regional em Rondônia) que priorize o atendimento aos idosos em todas as agências localizadas no estado de Rondônia.
Para atender a recomendação, a Caixa deve implementar medidas como: atendimento preferencial, imediato e individualizado aos idosos, disponibilizar funcionários suficientes para garantir este atendimento, guichê de caixa para atendimento exclusivo, promover ações de capacitações aos funcionários, disponibilizar assentos preferenciais, sanitários masculino e feminino e bebedouro com água potável em locais de acesso fácil e sinalizado.
Outros Bancos.
Uma decisão da Justiça Estadual de Rondônia determinou a todas as agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Real, Santander, HSBC e Unibanco, localizadas em Porto Velho, a cumprir o "Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003." "http://www.jusbrasil.com/legislacao/1028080/estatuto-do-idoso-lei-10741-03">Estatuto do Idoso, proporcionando atendimento imediato e individualizado.
Por ser uma empresa pública federal, a Caixa só pode ser julgada pela Justiça Federal e não constou entre os bancos condenados pela Justiça Estadual. A procuradora Gisele Bleggi optou pela recomendação por ser uma forma de negociação mais amigável e rápida. A Caixa tem o prazo de 15 dias para cumprir a recomendação, caso contrário, o MPF/RO poderá adotar outras medidas administrativas ou judiciais.
Com a recomendação, o MPF/RO espera a melhoria dos serviços públicos e que os idosos tenham seus direitos garantidos. “Devido à condição fisiológica mais frágil em consequência da idade, o idoso sofre de forma mais agravada as situações de vulnerabilidade que envolvem o consumidor, principalmente nas relações com instituições bancárias”, afirma a procuradora.
Fonte:MPF/RO. Publicado por Procuradoria da República em Rondônia (extraído)

11.10.2013 - TV É CONDENADA A PAGAR 12 MIL DE INDENIZAÇÃO À IDOSA POR ‘PEGADINHA’

SP.TJ.Predio
SÃO PAULO (SP) - A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a duas mulheres que participaram de uma brincadeira, a famosa pegadinha.
Segundo os autos, as mulheres caminhavam na praça central de Louveira quando foi atirado um artefato na direção delas, por uma pessoa que gritava se tratar de uma bomba. Assustadas, elas tentaram correr, porém uma delas, idosa e com problemas cardíacos, caiu. Após o susto, perceberam que de tratava de uma pegadinha e que estavam sendo filmadas.
O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, explicou: Irrelevante não tenham as imagens sido exibidas ou que as autoras tenham dado entrevistas a respeito. A brincadeira ocorreu em praça pública, portanto na presença de terceiros. Fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser indenizadas. A conduta da emissora não tem qualquer justificativa. Ao contrário, busca apenas aumentar audiência e, portanto, seu próprio lucro.
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0031633-05.2005.8.26.0309
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo (extraído)
Comunicação Social TJSP SO (texto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

10.10.2014 - TJ nega reconhecimento de união estável entre idoso e sua massagista

SC.TJ.predio_novo
Florianópolis (SC) - A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou pedido de reconhecimento de união estável e pensão, a mulher que pretensamente mantinha um relacionamento com funcionário público aposentado.">De acordo com os autos, a mulher foi contratada pelos filhos do aposentado, que à época contava com 90 anos, para trabalhar como massoterapeuta, passando a morar na mesma residência e permanecendo na função durante 6 anos, atendendo-o, até sua morte.
Para o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, uma sociedade de fato ocorre quando um homem e uma mulher resolvem se unir e conviver de fato, pública e continuadamente, com os laços da afeição conjugal (affectio conjugalis), isto é, na comunhão de vida e de interesses, em fidelidade e solidariedade material e moral, mútuas, como se casados fossem, acabando por adquirir e formar um patrimônio (mobiliário e imobiliário) comum, através do esforço e trabalho de ambos".
Na negativa do reconhecimento do vínculo levou-se em consideração que a autora havia nascido em 1966 e que seria impossível uma união estável entre o casal, visto que o homem era idoso, com a lucidez comprometida e a saúde fragilizada. Além disso, restou evidente aos autos o interesse na condição econômica do idoso.
Desta forma, o magistrado julgou improcedente o pedido da mulher," tendo em vista que as provas nos autos não revelam com segurança necessária que a autora e o de cujus mantiveram um relacionamento amoroso com status de matrimônio.
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído).

10.10.2013 - Aprovado passe livre no transporte para idosos a partir de 60 anos em SP

SÃO PAULO - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na última terça-feira um projeto de lei que permite a implementação do passe livre no transporte público a idosos a partir dos 60 anos. Atualmente, apenas maiores de 65 anos têm gratuidade garantida por lei federal.
O projeto, de autoria do deputado estadual Campos Machado, foi aprovado por unanimidade no plenário da casa, e falta ser sancionado pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin. A proposta não obriga o Executivo a implantar o passe livre, mas permite que isso seja feito.
Fonte: www.noticias.terra.com.br

09.10.2014 - Idoso interditado terá melhores cuidados com mudança de curadores

SC.PJ
FLORIANÓPOLIS(SC) - A 1ª Câmara de Direito Civil manteve sentença de primeiro grau que destituiu um homem da curadoria do irmão idoso e a repassou aos autores, os quais alegaram estar o ancião "jogado à própria sorte".
Em recurso, o destituído sustentou que mudou de cidade a fim de dar melhores condições de vida e ficar mais próximo de recursos médicos para o tratamento do irmão. Afirmou que os apelados não têm nenhum bem econômico e, para se apropriarem da casa e do sítio do curatelado, estão denegrindo sua imagem.
Disse por fim que, logo após a nova nomeação, os recorridos foram ao INSS transferir o salário do idoso para conta no nome deles. Nenhum desses argumentos foi acolhido pela câmara.
Ao manter a decisão de origem, os magistrados observaram que os bens do interditado foram abandonados e, quando arrendados, o recorrente "gastou o dinheiro com outras coisas", o que mostra o quanto é desregrado e desordenado na administração, além de não destinar a renda proveniente dos bens em favor do curatelado, contrariando o determinado pelo Código Civil.
A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise Volpato, lembrou que "a curatela existe para proteção do incapaz maior e de seus bens, contudo esta proteção não existe na demanda sub judice", já que o curador destituído não zelava pela alimentação, saúde, segurança e bens do curatelado. Para Denise, os autores têm melhores condições de exercer o instituto, pois "têm uma vida regrada e revelam interesse em zelar pela saúde e bem-estar do curatelado, tanto quanto por seus bens". A votação foi unânime.
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído)

09.10.2013 - Empresa de ônibus é condenada por não retirar bagagem de passageiro idoso em parada

Motorista
ANGRA DOS REIS (RJ) - O Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a Costa Verde Transportes a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um passageiro, idoso e com problemas de saúde, que teve o pedido de retirar as bagagens de um ônibus da empresa negado pelo motorista do veículo.
O autor da ação viajou em um coletivo da empresa que faria o trajeto Rio de Janeiro-Paraty e, como de costume, solicitou que o motorista parasse no bairro do Frade, na Rodovia Rio-Santos. Depois de muita insistência do idoso, o funcionário parou o veículo, mas se recusou a retirar as malas do passageiro do bagageiro do ônibus. O senhor foi então obrigado a se deslocar até Paraty, no dia seguinte ao ocorrido, para buscar os volumes.
Na ação, a empresa alegou que não tinha obrigação de parar no local. Para o juiz, porém, o costume de parar, que foi confirmado por uma testemunha ouvida em audiência, gerou a obrigação, principalmente porque não foi informado claramente ao consumidor que tal serviço não estaria em prática.
Ora, se há a parada do ônibus no local, sem que tenha sido prestada qualquer informação suficientemente clara ao consumidor em sentido contrário, deve haver o pleno desembarque, com a retirada da bagagem pelo cliente. Porém, não foi o que ocorreu, tendo o réu, através de seu preposto, absurdamente se negado a abrir o bagageiro para o autor que viu subitamente ser retirado da posse das três bolsas de bagagem que transportava. E é dever do fornecedor colocar no mercado serviços adequados e eficientes ao consumidor, sob pena de responsabilização pelos eventuais danos causados, destacou o juiz Carlos Manuel Barros do Souto, na sentença.
O magistrado explicou, ainda, na decisão, sobre o dano moral sofrido pelo passageiro. Os danos morais decorreram do constrangimento nascido do evento danoso em si e suportado pelo autor, pessoa idosa (hoje com 70 anos) e com problemas de saúde. O autor suportou sofrimento, angústia, insegurança e indignação que extrapolam a esfera do mero aborrecimento não indenizável, pelo que presente está o dano moral.
Processo nº 0001192-03.2013.8.19.0003/Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (extraído)

Crônica: Agosto termina mas o propósito continua

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