terça-feira, 5 de agosto de 2014

10.10.2014 - TJ nega reconhecimento de união estável entre idoso e sua massagista

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Florianópolis (SC) - A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou pedido de reconhecimento de união estável e pensão, a mulher que pretensamente mantinha um relacionamento com funcionário público aposentado.">De acordo com os autos, a mulher foi contratada pelos filhos do aposentado, que à época contava com 90 anos, para trabalhar como massoterapeuta, passando a morar na mesma residência e permanecendo na função durante 6 anos, atendendo-o, até sua morte.
Para o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, uma sociedade de fato ocorre quando um homem e uma mulher resolvem se unir e conviver de fato, pública e continuadamente, com os laços da afeição conjugal (affectio conjugalis), isto é, na comunhão de vida e de interesses, em fidelidade e solidariedade material e moral, mútuas, como se casados fossem, acabando por adquirir e formar um patrimônio (mobiliário e imobiliário) comum, através do esforço e trabalho de ambos".
Na negativa do reconhecimento do vínculo levou-se em consideração que a autora havia nascido em 1966 e que seria impossível uma união estável entre o casal, visto que o homem era idoso, com a lucidez comprometida e a saúde fragilizada. Além disso, restou evidente aos autos o interesse na condição econômica do idoso.
Desta forma, o magistrado julgou improcedente o pedido da mulher," tendo em vista que as provas nos autos não revelam com segurança necessária que a autora e o de cujus mantiveram um relacionamento amoroso com status de matrimônio.
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina (extraído).

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