quarta-feira, 16 de agosto de 2017

SANTA CATARINA - SEM PROVA EFETIVA, TJ NEGA INDENIZAÇÃO A IDOSA POR QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL

A 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença que negou indenização por danos morais e materiais a idosa que caiu em piso de estabelecimento comercial. Ela teve fratura de fêmur e necessitou de intervenção cirúrgica. O boletim de ocorrência foi registrado pela filha da autora apenas sete meses após o acidente.
A autora alegou que caiu ao passar por chão sujo de iogurte e cascas de uva, sem qualquer sinalização no local. Afirmou que ficou com os movimentos limitados mesmo um ano após o acidente.
Em recurso, a empresa sustentou que não havia líquido ou alimento no piso que pudesse provocar a queda da autora. Garantiu ter reembolsado os gastos com o tratamento das lesões, sem que isso implique reconhecimento de culpa.
O desembargador André Carvalho, relator do recurso, considerou insuficiente a prova consistente apenas no boletim de ocorrência. Para o magistrado, ficou comprovada a queda, mas não há dados aptos a amparar a tese de que o ocorrido deu-se pela presença de líquido e sujeira no local.
"É insuficiente a prova de que houve efetivamente uma falha na prestação do serviço, destacando-se, ainda, que em audiência a autora abriu mão da produção de qualquer prova", concluiu Carvalho. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0307657-66.2014.8.24.0039).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

LEI QUE ISENTA IDOSOS DE PAGAR ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS FOI APROVADA NA CÂMARA? NÃO É VERDADE!

Circula pelas redes sociais a informação de que foi aprovada a lei 2786/08, que isenta pessoas com mais de 60 anos do pagamento de estacionamento em shoppings pelo país. Não é verdade.
O texto falso diz que, para obter a isenção, basta levar o ticket ao balcão juntamente com a carteira de identidade e pedir um carimbo.
O projeto de lei realmente existiu. Ele foi criado em 2008, mas acabou arquivado ao final da legislatura, em 2011.
A assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados aponta um erro flagrante no texto em circulação que revela a falsidade da mensagem. Se fosse, de fato, aprovada em 2017, o número da lei devia terminar com o referido ano ("/17") e não com "/08", como aponta o texto.
O PL 2786/2008 propunha a alteração da lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, o chamado Estatuto do Idoso, para proibir a cobrança de estacionamento a condutores idosos. O Estatuto do Idoso não foi modificado neste sentido.
Veja o que diz a notícia falsa:
Lei 2786/08 foi aprovada dia 06/8 de 2017 Pessoas idosas, acima de 60 anos, não pagam estacionamento nos shoppings. Faça valer o seu direito. Leve o ticket ao balcão de pagamento juntamente com sua carteira de identidade, e peça o carimbo de isenção. Repassem para todos os seu contatos... idosos ou não.


Fonte: G1

BRASÍLIA/DF - COMISSÃO APROVA FORNECIMENTO DE FRALDA DESCARTÁVEL PARA IDOSOS E DEFICIENTES CARENTES

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Poder Público a fornecer fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência que tenham comprovada indicação médica de uso contínuo e que recebam o benefício de prestação continuada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), ao Projeto de Lei 5986/16, do deputado licenciado e atual ministro do Turismo, Marx Beltrão (PMDB-AL).
O substitutivo especifica que as fraldas deverão ser destinadas às pessoas que recebem o benefício de prestação continuada (BPC), previsto na Lei 8.742/93. “Desse modo, estaria garantida a destinação aos que, reconhecidamente, carecem de recursos”, explicou o relator.
Além disso, a necessidade do paciente deverá ser comprovada por laudo médico, das autoridades competentes, nos termos de regulamento.
Decisão judicial
O autor do projeto destacou que o programa Farmácia Popular normatizou o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas em outubro de 2010, mas não contemplou pessoas que possuíssem alguma deficiência que desse origem a um quadro de incontinência urinária.
Beltrão observa ainda que, em julho de 2016, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, optou por manter decisão da Justiça Federal que obriga o Farmácia Popular a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis também a pessoas com deficiência.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje/Edição – Marcelo Oliveira
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BRASÍLIA/DF - COMISSÃO APROVA DESCONTO DE 50% PARA IDOSOS NA RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA IDOSO

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a concessão de desconto de 50% aos idosos nas taxas de renovação da carteira de motorista.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5806/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Creuza Pereira (PSB-PE). O projeto inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro(Lei 9.503/97).
Hoje, o código estabelece que pessoas com mais de 65 anos devem renovar a habilitação a cada três anos, após passar por exames clínicos. “Isso significa que, a cada três anos, o idoso deve enfrentar novamente toda a burocracia estatal e arcar com o pagamento das taxas devidas para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, onerando o já combalido orçamento familiar”, disse a relatora.
Na visão dela, devem ser criadas condições para que os exames sejam realizados sem comprometer as finanças desse segmento da população.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Reportagem - Lara Haje/ Edição – Regina Céli Assumpção

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BRASÍLIA/DF - COMISSÃO GARANTE ATENDIMENTO A IDOSOS POR GERIATRAS EM ASILOS

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que obriga asilos e casas de repouso a garantir o atendimento de idosos por médicos geriatras pelo menos uma vez por semana.O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 227/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). No texto substitutivo, o relator especifica que o atendimento deverá ocorrer pelo menos uma vez por semana.
“Nem todas as instituições terão condições de contratar um geriatra exclusivamente para o atendimento de seus internos”, disse Resende. “Desse modo, optamos por apresentar substitutivo, prevendo que tal exigência será no mínimo de uma vez na semana”, completou. “Garante-se, dessa forma, a atenção gerontológica aos pacientes, sem que a proposta seja inviabilizada por insuficiência de recursos”, acrescentou aindao relator.
O texto altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) que já obriga todas as instituições de atendimento a manter em seus quadros “funcionários com formação específica”.

Tramitação - 
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
 Natalia Doederlein/A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

REFLEXÃO: ALEGREM-SE SEMPRE

REFLEXÃO: ALEGREM-SE SEMPRE
Regozijai-vos sempre. … Em tudo dai graças. I Ts. 5,16-18.

É muito comum vermos pessoas idosas com semblantes descaídos, e/ou com aparência de sofrimento, amarguras, etc. Como que estivessem mergulhadas no oceano de tristeza.
Todos nós sabemos que a longevidade física impõe algumas limitações, mas isso não é motivo para nos afastamos da alegria e perdermos a pratica da gratidão.
Queridos idosos.
Um coração agradecido produz emoções boas.
Quando produzimos emoções positivas temos como resultado ações saudáveis, e vida que se expande na longevidade divina.
Tomemos como exemplo o apóstolo Paulo, que preso não parava de irradiar um espírito agradecido. E isso acontecia por estava confiante de que Deus estava no controle de sua vida; ele se sentia fortalecido e assim podia lidar com a situação prisional que se encontrava.
"Tudo posso naquele que me fortalece", escreveu ele aos filipenses (4,13), quando estava em prisão. Partilhou conosco esta verdade eterna.
Em prisão Paulo perdeu a reputação social, teve seu caráter amaldiçoado, perdeu a liberdade, adoeceu.
Em vida foi apedrejado, espancado, passou fome, foi naufrago, enfrentou tempestade, correu risco de morte.
Mas, vivendo todas essas adversidades, já idoso, a sua fé crescia nas horas difíceis. Ele tinha sã consciência que era fortalecido pelo poder de Deus.
Queridos.
Os dias passam com altos e baixos, alegria e tristeza, pecado e santificação, certeza e incerteza, mas o Senhor não nos abandona. Por isso devemos ser muitíssimos agradecidos a Ele. É Deus quem nos fortalece e nos liberta das mais variadas formas de prisões.
Paulo nos ensina que Deus está no controle, nos fortalece e supre as nossas carências.
Talvez você até ache que o dia de ontem não foi lá essas coisas, mas lembre-se que o Deus amoroso abriu um novo dia diante de ti e isso já é motivo para ser grato. No caminho da longevidade vida feliz é aquela vivida em plenas ações de graças.

Que o Senhor nosso Deus continue nos abençoando, Amém.

sábado, 12 de agosto de 2017

Comissão reduz idade para pessoa com deficiência ser declarada idosa


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta (PL 1118/11) que altera a idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa. Pelo texto aprovado, a pessoa com deficiência passará a ser considerada idosa aos 50 anos. 

A proposta permite ainda a redução desse limite, mediante avaliação da deficiência, feita a partir de laudos biopsicossociais. Os laudos deverão ser elaborados por médicos juntamente com especialistas que avaliam as barreiras sociais e psicológicas enfrentadas pela pessoa.
O texto original, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), estabelecia a idade em 45 anos, mas o projeto foi alterado pela relatora na Comissão de Seguridade Social, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), para os 50 anos. Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), manteve as alterações do substitutivo de Zanotto.
Para Gabrilli, projeto de lei ameniza as restrições ambientais e sociais que impedem a plena participação da pessoa com deficiência, proporcionando melhoria nos padrões de vida que, em última instância, reduzem as possibilidades de agravamento das limitações.
“Em suma, as limitações típicas do envelhecimento aparecem antes nas pessoas com deficiência. Além disso, o envelhecimento impõe obstáculos superiores às pessoas com deficiência em relação às demais”, afirma a deputada.

Tramitação
A proposta que altera a idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e tem caráter conclusivo.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier/Edição - Rachel Librelon/ A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

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