quinta-feira, 31 de agosto de 2017

FORTALEZA/CE - DPU GARANTE BENEFÍCIO PARA IDOSA QUE TEVE AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO


A idosa M.A.V., de 64 anos, conseguiu, por meio da Defensoria Pública da União (DPU), um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garantiu a ela o reestabelecimento do auxílio-doença, com efeitos retroativos à data seguinte da cessação do benefício, com a conversão para aposentadoria por invalidez, a contar da data da perícia médica judicial que a declarou incapacitada para o trabalho. Em 19 de agosto de 2017, a cidadã requereu a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente aos valores atrasados devidos pela autarquia, no valor de R$ 3.930,25.
M.A.V. procurou a DPU após ter o pedido de prorrogação do auxílio-doença negado pelo INSS, sob alegação de que não havia sido constatada incapacidade para o trabalho. Ela recebia o benefício desde 2014, devido à artrose no joelho, que a impedia de exercer a profissão de empregada doméstica.
Em relação ao cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício, a Defensoria demonstrou que M.A.V. já foi beneficiária de auxílio-doença. O período do último benefício concedido comprovava o cumprimento do tempo de carência. Na data em que fez o requerimento pela prorrogação do benefício de auxílio-doença, M.A.V. ainda estava no período de graça (no qual o segurado para de contribuir, mas mantém essa condição). Sobre a capacidade para o trabalho, a DPU apresentou diversos documentos médicos, resultados de exames, bem como atestados indicando a incapacidade laboral da cidadã.
A Defensoria ajuizou, em janeiro deste ano, ação previdenciária para restabelecimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. M.A.V. foi então submetida à perícia médica judicial, que comprovou a enfermidade. O laudo apontou que seria muito difícil uma readaptação nesse caso, pois a assistida da DPU é analfabeta, já tem idade avançada e, além da artrose, apresenta tendinopatia nos ombros, hipertensão e diabetes de difícil controle.
Diante dos fatos, o INSS fez uma proposta de acordo, comprometendo-se a restabelecer o auxílio-doença, com recebimento de 70% dos valores devidos pelo órgão, retroativos ao dia seguinte à data que M.A.V. deixou de receber o benefício, em novembro de 2016, e a conversão para aposentadoria por invalidez desde a data da perícia médica, em março deste ano, com data do início do benefício em maio. A proposta foi aceita pela assistida da DPU e homologada pela 21ª Vara Federal, no dia 29 de maio.

CAS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO PARA ELEITORES COM MAIS DE 70 ANOS É OBRIGATÓRIO?

Muitas são as dúvidas em torno da obrigatoriedade do recadastramento biométrico para os eleitores acima de 70 anos. Mas, afinal, os idosos também estão convocados? O que acontece se os septuagenários não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral?
A resposta é simples: apesar de serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos, que desejarem continuar a exercer o direito ao voto, devem ser recadastrados. A biometria, por ser uma espécie de revisão do eleitorado, é obrigatória para todos os eleitores, inclusive os facultativos (maiores de 16 e menores de 18 anos, acima dos 70 anos e analfabetos), que também terão seus títulos cancelados, caso não realizem o procedimento no prazo estipulado.
No entanto, por serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos não deverão sofrer as consequências decorrentes do cancelamento do título, a exemplo da suspensão do passaporte, CPF, aposentadorias, benefícios federais e etc.

Atendimento preferencial - De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), dos 10.547.650 eleitores do estado, 879.825 (8,34%) são idosos acima dos 70 anos. Para esse público, o Eleitoral ressalta a importância do voto como gesto de cidadania e salienta que, àqueles que desejarem continuar a fazer valer sua vontade nas urnas, deverão submeter-se ao recadastramento biométrico em um dos cartórios ou postos da Justiça Eleitoral. É importante lembrar que é garantido ao idoso o atendimento preferencial, bem como às gestantes e deficientes físicos.
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

WORKSHOP EM LAJEDO PERNAMBUCO

No período de 15 a 17 de setembro de 2017, a Secretaria da Terceira estará realizando Workshop da Terceira Idade na cidade de Lajedo, no Estado de Pernambuco.

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Arcoverde: MPPE consegue na Justiça suspender descontos de empréstimo indevido feito em nome de aposentada

05/07/2017 - A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ao Banco Panamericano que suspenda os descontos de R$ 264,00 por mês no benefício de uma aposentada de 76 anos, que vive em um abrigo para idosos na cidade de Arcoverde. O MPPE identificou que o marido da idosa, que é portadora de Mal de Alzheimer, efetuou um empréstimo consignado no valor de R$ 8.738,83 sem o conhecimento dela.
De acordo com a promotora de Justiça Ericka Garmes Veras, o Juízo de Arcoverde acolheu a ação impetrada pelo MPPE e já oficiou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que cancele a retenção e repasse de parte do benefício da idosa à instituição financeira.
Além da tutela de urgência, já concedida, para cessar os descontos na aposentadoria da idosa, o MPPE requereu à Justiça a declaração da nulidade do contrato de empréstimo; a condenação do Banco Panamericano a reembolsar em dobro os valores descontados indevidamente da aposentada; e a condenação da instituição financeira e do correspondente bancário local que efetivou o empréstimo ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela idosa. Esses pedidos ainda serão apreciados pela Justiça quando do julgamento final da ação.
Entenda o caso – a direção do abrigo São Vicente de Paulo informou ao MPPE que tomou conhecimento de que havia sido contratado, em 18 de maio de 2016, um empréstimo consignado em nome de uma idosa que vivia na instituição desde o ano de 2014. Segundo as informações contratuais, ela teria 72 parcelas de R$ 264,00 descontadas da sua aposentadoria.
“A direção do abrigo relatou que o empréstimo foi realizado pelo esposo da idosa, utilizando-se indevidamente do seu cartão de benefício. Ela é portadora de doença de Alzheimer em estado avançado e possui limitações físicas e mentais, não podendo agir de forma independente nem praticar atos da vida civil desde maio de 2014”, destacou a promotora de Justiça, no texto da ação.
Assim, conforme alegou a médica que acompanha a paciente, a idosa sequer poderia ter firmado um contrato de empréstimo em razão de seu quadro de saúde. Ainda assim, o marido dela confirmou, em depoimento ao MPPE, que realizou o empréstimo consignado usando o cartão da idosa com o objetivo de utilizar o dinheiro para pagar dívidas no nome dele.
Para Ericka Garmes Veras, fica claro que a idosa não contratou o referido empréstimo e muito menos se beneficiou dos recursos. “Os réus não tomaram as cautelas legais, realizando a transação através de terceiro, sem legitimidade, favorecendo a prática de fraude em prejuízo da idosa”, complementou.
FONTE: Site do MPPE.29.08.2017.13h

MPPE encabeça a luta para transformar casarão abandonado em centro de convivência e serviços para pessoas idosas

23/08/2017 - O casarão abandonado, localizado no nº 720 da Avenida Rosa e Silva, nos Aflitos, tem chances de ganhar uma revitalização nobre. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), unindo forças com a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco (IAHGP), buscam transformar o local em um centro de referência para pessoas idosas, com serviços sociais, arte, cultura e saúde. Nessa quarta-feira (23), representantes dos órgãos estiveram no local para inspecionar as condições em que o imóvel se encontra.
Construído nos anos 1920, o casarão está bastante deteriorado e precisa de uma ampla reforma para voltar a ter condições de ter pessoas convivendo em seu interior. Mofo, cupins, infiltrações, umidade, depredações, furtos e outros danos tomaram conta do imóvel.
Os planos para que volte a funcionar como centro de referência para pessoas idosas não implicam na transformação em abrigo, mas sim em abrigar os conselhos Municipal e Estadual do Idoso, um memorial histórico e cultural, além de um Centro Dia, espaço especializado em cuidar de idosos que necessitam de tratamentos de reabilitação e saúde.
“É um imóvel que tem que ser preservado e ter utilidade”, comentou a promotora de Justiça Luciana Dantas, que esteve presente na visita. Ela sugere que o Centro Dia seja construído no grande quintal, atrás da casa; que os conselhos fiquem no térreo, para facilitar a mobilidade dos cidadãos que os procurem; e que o memorial cultural e histórico seja criado na parte superior –onde estão as salas de estar e jantar, assim como os quartos e as varandas– em homenagem à antiga dona do casarão Maria da Conceição Guedes Pereira.
Dona Maria da Conceição morreu em 2013 e, segundo pesquisa do MPPE, não tem herdeiros próximos. Não era casada e nem tinha filhos, sendo também filha única. Seu desejo era que seu lar fosse preservado e servisse para fins públicos e culturais. Assim, o MPPE interferiu e indicou a PCR como administradora para que a vontade da ex-proprietária fosse concretizada.
O Poder Judiciário ainda não decidiu pela PCR por conta da possibilidade de haver herdeiros e por questões trabalhistas de antigos empregados da casa. No entanto, há um otimismo com a perspectiva de que o casarão se torne um centro de referência para pessoas idosas, pelo valor histórico não só do prédio em si, como também dos móveis e objetos em seu interior.
Há camas, cadeiras, guarda-roupas, louças, brinquedos, santos, oratórios, livros, cartas, exames escolares, entre outros achados, datados do início do século passado e que retratam um recorte de uma classe social da sociedade pernambucana. “É uma memória que precisa ser preservada e mostrada para nós e as futuras gerações”, defendeu a promotora Luciana Dantas.
História – Dona Maria da Conceição Guedes Pereira foi acompanhada durante dez anos pelo MPPE, até morrer no casarão, aos 102 anos. A idosa, sem parentes, vivia a mercê de cuidadores e sofreu maus-tratos, roubos e exploração financeira e patrimonial por parte deles, até a intervenção do Ministério Público.
“Chegaram a obrigar que ela assinasse procurações. Sacaram dinheiro em contas e venderam outras propriedades”, recordou a promotora Luciana Dantas. Segundo a promotora, o gerente da agência bancária onde dona Maria da Conceição tinha conta desconfiou dos golpes e fez a denúncia. Após a sua morte, o MPPE passou a casa aos cuidados da PCR.

Toque que Transforma

O relato de Marcos 7, verso 33, apresenta uma cena íntima e profundamente simbólica.    Jesus leva o surdo-mudo à parte, e realiza gestos qu...

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