quinta-feira, 19 de julho de 2012

Banco é condenado a restituir valor sacado de conta de idosa após furto de cheques e cartão

BRASÍLIA -DF. A juíza de direito substituta da 24ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco Santander a restituir R$ 107.602,02 e a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a cliente idosa vítima de saque de todo o dinheiro de sua conta bancária. 
A cliente, por não movimentar a conta com regularidade, deixava de consultar extratos com freqüência. Em dezembro do ano de 2011, foi surpreendida ao analisar extrato de sua conta. Percebeu que havia saques e compensações de cheques e que foi retirado todo o saldo, da conta corrente e da poupança, inclusive o limite do cheque especial, no valor de R$ 20 mil. 
A idosa deu por falta de duas folhas de seu talão de cheques e do cartão, que teriam sido furtados em sua residência. Após os acontecimentos, ela registrou boletim de ocorrência relatando o fato. O banco se recusou a restituir os valores. 
O banco Santander argumentou que a assinatura constante na cópia do cheque confere com a assinatura de sua identidade, razão pela qual não haveria que se falar em falsidade ou em não ter a autora assinado e emitido o cheque. Alega a ocorrência da culpa exclusiva do consumidor, que não observou o dever de cuidado com os cheques e com o cartão. Afirmou que não houve dano moral. 
A juíza decidiu que o banco compensou o cheque sem atentar para a segurança e dever de cuidado, não entrando em contato com a autora, diante de valor considerável. Cabia à ré a adoção de medidas eficazes para evitar fraudes, com exame da documentação e confirmação de dados do cliente. A ré poderia, por uma ligação, ter impedido a compensação do cheque. A ré descuidou-se de seu dever, agindo com negligência de seu dever. Processo: 2012011026612-4 

Autor: TJ-DFT

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