quinta-feira, 19 de julho de 2012

CÂMARA DOS DEPUTADOS 
GABINETE DO DEPUTADO ASSIS MELO 
PROJETO DE LEI Nº3704/DE 2012 

"Acrescenta art. 476-B à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para conceder licença remunerada para acompanhamento a idoso internado ou em observação médica. 
O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto–lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 476-B: 

“Art. 476-B – Será concedida licença remunerada ao empregado, de até 15 dias por ano, contínuos ou intercalados, para acompanhamento de idoso membro de sua família, serossanguínea ou afim, em caso de internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente, desde que a assistência direta do trabalhador seja indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do emprego ou mediante compensação de horário. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 

JUSTIFICAÇÃO - A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, em seu art. 16, garante “ao idoso internado ou em observação, o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”. 
No entanto, salvo nas famílias em que algum membro é servidor público, esse direito de assistência ao idoso não alcançou ainda a efetividade que seria desejável. Isto porque nossa legislação trabalhista não contempla nenhuma forma de licença remunerada para que o trabalhador da iniciativa privada possa acompanhar seu parente idoso em caso de doença grave.
Como diz milenar máxima jurídica: onde existe a mesma razão deve existir o mesmo direito.
O que pretendemos com o presente projeto, portanto, é dar efetividade ao princípio constitucional de igualdade perante a lei, concedendo a todo trabalhador brasileiro o mesmo direito já concedido aos servidores públicos.
Por se tratar de medida das mais justas e oportunas, conclamamos nossos pares para somar esforços no sentido da aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em 18 de abril de 2012.

Tramite
18.04 – Apresentação no plenário.
14.05 – Mesa das Comissões Permanentes
17.05 – Coordenação das Comissões Permanentes para publicação e avulso inicial.

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