quinta-feira, 19 de julho de 2012

13º SALÁRIO COMPLETA 50 ANOS

13 de julho - Se fim de ano é sinônimo de dinheiro extra no bolso, os créditos precisam ser dados a uma lei que chegou aos 50 anos no último dia 13 de julho, data na qual o presidente João Goulart assinava a criação do 13º salário , em 1962. No artigo primeiro, a lei prevê: "No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus". 

Também chamado de gratificação de Natal, o 13º é uma das conquistas históricas dos brasileiros no campo trabalhista, comparável ao salário mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS. Até então, o bônus natalino era um presente que algumas empresas davam, por iniciativa própria, aos funcionários. Muitas vezes, o valor era inferior ao do salário mensal. O autor do projeto de lei do 13º obrigatório foi o deputado federal Aarão Steinbruch, um advogado que antes de ingressar na política havia sido consultor de sindicatos. 
Pelas regras atuais, o salário extra precisa cair na conta bancária em duas parcelas. A primeira metade, entre fevereiro e novembro. A segunda, em dezembro, até o dia 20. 

PROJETOS DE LEI - O Senado estuda projetos que tratam do 13º. Um deles eleva o valor que o patrão deposita na conta do funcionário. A proposta (PLS 685/07) livra o salário extra do desconto do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.
EM OUTRA DIREÇÃO - Dois projetos determinam que os brasileiros que recebem do governo o benefício de prestação continuada (BCP) façam jus a uma 13ª parcela. No valor de um salário mínimo, o BCP é pago aos deficientes e idosos pobres que não podem ser sustentados por si sós nem por suas famílias. Divide-se em 12 parcelas. 
Fonte: Jornal do Senado/Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ 
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 

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