
Ela necessita de anestésicos, pois sofre fortes dores devido ao avanço da doença, e o produto receitado pelo médico não é fornecido pelo Sistema único de Saúde (SUS). A Promotoria aponta que o remédio solicitado na ação é necessário para que a idosa continue o tratamento em casa, após a alta hospitalar.
Deve o Estado do Paraná, com a máxima urgência, providenciar o medicamento necessário à realização do tratamento desta idosa, visando a garantir o seu direito à saúde e a uma vida digna, pois não é possível manter a atual situação em que se encontra, pois possui idade avançada, destaca, na ação, o promotor de Justiça Fuad Faraj.
O MP-PR pede que a Justiça condene o Estado do Paraná a fornecer, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, o medicamento à paciente enquanto ela tiver dele, de maneira gratuita, bem como outros medicamentos que eventualmente fizerem-se necessários ao seu tratamento, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná
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