Goiânia-GO. Um cidadão não tem o direito de acumular o recebimento de dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com a decisão, foi revertida sentença da Justiça Federal de Goiânia que determinou o pagamento de pensão por morte a uma segurada que já recebia o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Contra a decisão de primeira instância, a Procuradoria Federal de Goiás (PF-GO) e a Procuradoria Federal.
Extraído de: Consultor Jurídico
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