segunda-feira, 23 de julho de 2012

ESTADO DEVE PROVIDENCIAR CIRURGIA PARA APOSENTADA


Fortaleza-CE. O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará providencie procedimento cirúrgico para a aposentada M.L.C. Ela sofre de artrose acentuada, doença que provoca sérios problemas nas articulações.
Segundo o processo (nº 0033351-02.2012.8.06.0001), após a realização de exames em clínica especializada, a idosa, de 80 anos, constatou a gravidade do quadro clínico. O laudo recomenda, com urgência, a cirurgia de artroplastia total dos joelhos. Caso contrário, a vítima corre o risco de ficar com invalidez, necessitando fazer uso constante de cadeira de rodas.
Sem condições de arcar com os custos do procedimento médico, avaliado em R$ 16 mil, M.L.C. ingressou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo a assistência por parte do ente público.
O juiz, ao analisar a ação, deferiu o pedido e determinou que o Estado providencie a cirurgia, bem como os medicamentos necessários ao pós-operatório. O magistrado fixou prazo de 24 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (20/07).
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

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