Proibida contratação por telefone de empréstimo ou financiamento
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento
de qualquer natureza, por meio de ligação telefônica para aposentados e
pensionistas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator ficará sujeito às
sanções previstas nos arts. 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor, sem
prejuízo das demais sanções de natureza civil e penal aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
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