quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

AMAZONAS: Empresas terão que cumprir a lei da meia entrada


Uma Ação Civil Pública instaurada pela 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor teve liminar concedida pela 6ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, obrigando as empresas Fábrica de Eventos Ltda., Fire Casa de Festas e Eventos Ltda., T.G.I Comércio, Representações, Diversões Ltda., e outros, a instituir o pagamento de ingressos com valor de MEIA ENTRADA (50% do valor total). O abatimento deverá ser praticado em todos os ingressos, inclusive os promocionais, com descontos e antecipados. A meia entrada deverá ser válida ainda PARA IDOSOS com idade igual ou superior a 60 anos, professores da rede pública municipal de ensino e para doadores de sangue mediante apresentação da carteira de doador expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM.
A meia entrada é válida para todos os assentos disponíveis no evento.
Os estabelecimentos deverão colocar placas informativas em espaços de grande visibilidade, próximo ao local da venda dos ingressos, informando sobre o pagamento da meia entrada. As empresas que descumprirem a liminar serão multadas em 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Amazonas  - 18 horas atrás

MATO GROSSO DO SUL : suspenso aumento de 99% por mudança de faixa etária em plano de saúde.


O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a uma segurada da Unimed Campo Grande garantindo o uso do plano de saúde SEM O REAJUSTE de 99,24% na mensalidade, até julgamento da medida cautelar no STJ. A operadora justificou o aumento por conta da mudança de faixa etária.
Aumentos abusivos como este devem ser rejeitados e denunciados ao poder público, pois só assim combateremos a exploração principalmente para as pessoas mais idosas.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti. (Processo: MC 18815).

MINAS GERAIS: Disque direitos humanos X Denúncias em 2011

O Disque Direitos Humanos (0800 031 11 19) de Minas Gerais registrou mais de 3.174 denúncias no ano de 2011. As denúncias de CRIMES CONTRA OS IDOSOS representam 29% das ocorrências. O relatório final do serviço também revela que a violência acontece por negligência, abandono, violência física dentro da própria família e violência sexual fora do eixo familiar.
Com relação às pessoas Idosas os maus-tratos familiares engrossou o número de ligações, 488, para relatar as violações dos direitos dos idosos. No total, foram 917 denúncias.
O Disque Direitos Humanos criado em 2000, pelo Governo de Minas, recebe denuncias de todo o Estado de qualquer tipo de violências aos direitos humanos. A ligação é gratuita e sigilosa.
Fonte: Agência Minas.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

MEDITAÇÃO DO DIA - REVERTA AS INJUSTIÇAS


"Não tenhas inveja do homem violento, nem sigas nenhum de seus caminhos.." Prov. 3,31...
Quem visita Madrilense, na Espanha não pode deixar de visitar a ‘Rua de Atocha’. Foi lá que foi impressa a universal obra de Miguel de Cervantes: Dom Quixote de la Mancha. A segunda obra mais vendida no mundo, depois da Bíblia.
Que foi Miguel de Cervantes? Um soldado que se tornou no maior escritor da língua espanhola.
Como isto aconteceu? Como soldado serviu ao rei da Espanha por sete anos na Itália, onde lutou como se diz no popular “com unhas e dentes” para defender a coroa Espanhola.
Em 1575, a serviço da Espanha, lutou na Grécia, onde perdeu a mobilização do braço esquerdo. Mesmo assim, ainda lutou por mais quatro anos. Foi sequestrado por piratas e levado para trabalho na Argélia.
Como na época os cargos públicos eram uma espécie de favores que reino outorgava as pessoas, Cervantes, mutilado em defesa da Coroa, volta à Espanha e reivindica um cargo nas colônias espanholas nas Américas, o que lhe é negado, pois ele não era protegido e nem tinha dinheiro; os seus méritos nos campos de batalha não o habilitava para tais favores.
O que impressiona em Cervantes é a essa altura da vida, ele poderia ter trilhado pelo caminho da “inveja dos homens violentos” ou, iniciado uma vida de amarguras, reclamos e lamúrias.
Aproveitou a preterição e começou a escrever a famosa obra de todos os tempos.
Cervantes não conheceu às Américas, mas às Américas conheceram a sua obra-prima. Não só à América, mas todos os continentes.
Cervantes não alimentou sentimento de inveja e nem desanimou diante das dificuldades no caminho da vida.
Você pode até não entender por que a sua idade eliminou algumas possibilidades, mas não tenha inveja dos dias que passaram, nem desanime por causa da sua fragilidade. Olhe para frente e, agradeça a Deus pela longevidade, converta os preconceitos, os desrespeitos aos direitos em obras que façam não só diferença em sua vidas mas nas de todos.
Siga o conselho do sábio: “Não tenhas inveja do homem violento, nem sigas nenhum de seus caminhos.”

FILHO CONDENADO POR LESAR PAIS IDOSOS

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida na Vara Criminal, da Infância e Juventude da comarca de Curitibanos, em que LRB foi sentenciado a um ano e seis meses de reclusão, por ter se apropriado dos proventos de aposentadoria de seus pais. As vítimas tiveram mais de R$ 1.200,00 sacados de suas contas.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.
A idade avançada das vítimas, 79 o pai e 77 a mãe, resultou no enquadramento do filho em crimes previstos no Estatuto do Idoso. 

CRIME DE HUMILHAÇÃO


O Estatuto do Idoso, no art. 96, § 1°, prevê como crime a humilhação à pessoa idosa. O texto diz: “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: § 1º) Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo”
Pergunta-se: qual a diferença entre o delito de humilhar e o de injuriar ao idoso?
O art. 140, § 3º (Código Penal) – “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena - reclusão de um a três anos e multa”.
Cumpre ressaltar que a figura típica de injúria ao idoso encontra-se no Código Penal (art. 140, § 3º) e não no Estatuto do Idoso.
No delito de humilhação ao idoso, segundo o Estatuto do idoso, o agente não utiliza a condição de idoso para humilhar, ao passo que, na infração penal de injúria ao idoso, no Código Penal, essa condição é o parâmetro principal para a concretização da ofensa.
Segundo Patrícia Donati de Almeida: “Outro ponto a ser considerado é a espécie de ação penal, em cada um dos crimes. O primeiro é de ação penal pública incondicionada e o segundo, de ação penal privada”.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

MEDITAÇÃO DO DIA : LONGEVIDADE



Ouve filho meu, e aceita as minhas palavras, e se te multiplicarão os anos de vida”. Prov. 4,10
Após consulta com seu clínico Carlos saiu consultório arrasado com o resultado do exame, saiu contando os dias. Desesperado foi até a praia, sentou-se na areia, olhou fixamente para as ondas em movimentos e viu sua vida como as ondas movimentando-se sem direção. Em sua mente não desfilavam os banhistas, mas as cenas da vida desregrada que tinha vivido. Um misto de arrependimento e culpa inundou a sua alma. “Ah, se pudesse voltar atrás no tempo, escolheria outro rumo” falava a si mesmo.
Torturava-se ainda mais saber que era conhecedor dos princípios divinos para a longevidade, mas não deu importância.
Pensava, ele que a juventude seria eterna e si permitiu aos loucos desejos do seu coração, até aquele dia em que o médico lhe deu a notícia fatal: “Você está com AIDS”.
Sabemos que a vida é cheia de alegrias e tristezas. Sofrer, adoecer e morrer não são exclusividades de quem rejeitou os conselhos de Deus.
Os justos adoecem e morrem, embora muitas vezes a doença seja consequência da quebra das leis divinas.
Por exemplo: Deus criou o pulmão para receber oxigênio, mas muitas pessoas colocam fumaça, mais cedo ou mais tarde irá pagar o preço; isso também acontece com as bebidas alcoólicas, drogas e outros vícios.
Não há corpo que resista a quebra dos princípios da vida; é como se deixasse o motor do carro sem trocar o óleo. Nada funciona bem quando se desobedece às instruções e é esse o pensamento bíblico: “Aceita as minhas palavras e se te multiplicarão os anos de vida”. A dimensão da vida depende da obediência aos princípios estabelecidos por Deus.
Voltando a si. Carlos, sentado em frente ao mar, chorou, clamou, se humilhou e pediu perdão a Deus pela vida tola que viveu.
Anos tarde, Carlos administrava melhor a sua enfermidade, e vivia completamente diferente.
Quando Deus aconselha não têm como propósito tolher a liberdade de ninguém, mas apenas mostrar a possibilidade de uma vida plena fruto da obediência a Seus princípios.
Ele diz para você hoje: “Ouve, filho Meu, e aceita as Minhas palavras, e se te multiplicarão os anos de vida”.

Crônica: Agosto termina mas o propósito continua

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