terça-feira, 17 de janeiro de 2012

BANCO INDENIZA IDOSA POR DESCONTOS INDEVIDOS EM APOSENTADORIA


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização de R$ 8 mil à idosa E.L.O.S.. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/01), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.

A aposentada afirmou nunca ter assinado contrato com a referida instituição financeira, mas, mesmo assim, o banco passou a descontar R$ 52,41 do benefício. Disse que tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve êxito.

Em fevereiro de 2011, ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Madalena determinou o pagamento de R$ 8 mil pelos danos causados à vítima. O banco ingressou com apelação (nº 0000427-83.2009.8.06.0116) no TJCE, alegando ter agido regularmente ao firmar o contrato. Por esse motivo, não pode ser responsabilizado.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator destacou ter ficado evidente que houve abuso e perturbação no cotidiano da vítima, pois a empresa não tomou o devido cuidado ao deixar de verificar a veracidade do suposto contrato de empréstimo firmado no nome da idosa.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

RIO GRANDE DO SUL - TAC DEFINE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE DE IDOSO.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a Unimed Porto Alegre (Cooperativa de Trabalho Médico) e a Unimed RS (Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul) firmaram, na segunda-feira (16/1), Termos de Ajustamento de Conduta definindo os índices de reenquadramento etário dos planos de saúde de consumidores idosos praticados pelas duas operadoras de saúde complementar.
Os TACs limitam, a partir de setembro de 2009 para a Unimed Federação-RS e janeiro de 2011 para a Unimed Porto Alegre, “o índice de reenquadramento etário ao percentual máximo de 40% na primeira aplicação que tenha efetivamente ocorrido para o beneficiário (considerando ou os 60 ou os 70 anos)”, nos contratos anteriores a 2 de janeiro de 2004, data da vigência do Estatuto do Idoso.
Também está prevista a devolução aos consumidores das diferenças de mensalidades que decorrerem dos índices de reajustes acima previstos (40%) e o percentual maior que foi aplicado por disposição contratual. A devolução se dará em 20 parcelas mensais — a partir do mês de abril de 2012, com um índice de correção de 7,69% ao ano —, diretamente nos boletos bancários enviados aos consumidores, sem a necessidade de pedido expresso ou ajuizamento de ação judicial

GOIÁS - FUNDO ESTADUAL DO IDOSO

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás  o projeto de lei nº 3.198/2011, que instituir o Fundo Estadual do Idoso, destinado a financiar os programas e ações relativas ao segmento da pessoa idosa, com objetivo de assegurar os direitos sociais e promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O Fundo tem a finalidade de captar, gerenciar e aplicar os recursos financeiros, a fim de promover, manter e garantir a execução da política estadual de defesa dos direito e de proteção do idoso.
A receita do Fundo vem do recurso destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social; contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda (Lei nº 12.213, de janeiro de 2010); dotações orçamentárias do Estado; contribuições de governo e organismos internacionais.
A competência de gerir o fundo é do Conselho Estadual do Idoso que fixará os critérios para sua utilização.
A matéria já foi aprovada preliminarmente em plenário, e obteve aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, mas deve passar por duas votações no Plenário da Assembleia.
Este é o momento que a sociedade civil juntamente com o Conselho Estadual e as ONGs que cuidam de pessoas idosas se unirem no sentido de aprovação do Fundo e que sendo aprovado venha melhorar as politicas sociais para idosos em Goiás.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Arapiraca: Defensor Público cobra cumprimento da Lei do atendimento bancário


O Defensor Público da Comarca de Arapiraca, Gustavo Giudicelli, autor da ação ingressada no último dia 5, contra o Banco do Brasil, HSBC Bank Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, ITAU UNIBANCO, BRADESCO e Santander, cobra o cumprimento da lei que prevê um tempo máximo de espera nas filas, bem como qualidade mínima na prestação de seus serviços."Recebemos denúncias da população de que alguns bancos abusam do horário de atendimento. É comum os usuários reclamarem que passaram mais de uma hora e meia na fila de atendimento. Sem contar, vale destacar, que sem nenhuma razão aparente, o horário de funcionamento bancário em Arapiraca é distinto do verificado no restante do país, com uma carga horária de atendimento ao público de apenas 5 horas por dia, começando o expediente, durante o horário de verão, às 09 horas e terminando ás 14:00", diz o Defensor.Segundo o Defensor Público, este problema acarreta reflexos, inclusive, na dignidade humana de milhares de pessoas, notadamente os mais humildes e idosos, que são obrigados a passar muitas vezes horas em pé numa fila, em agências super lotadas.De acordo com Gustavo, é de conhecimento geral que o atendimento bancário prestado em Arapiraca beira o absurdo, privilegiando-se o lucro fácil.A Ação Civil Pública foi ingressada no último dia 05 e o Juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque acompanha o caso.

Extraído de: Defensoria Pública de Alagoas 

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

CONSELHO DO SÁBIO : É PRECISO CONTINUAR



Filho meu, não te esqueças dos meus ensinos, e o teu coração guarde os meus mandamentos. Prov. 3,1...
A vida é um contínuo processo de aprendizagem. A vida não é apenas um período de tempo no calendário por isso a aprendizagem é constante e permanente.
Quem para de aprender para de viver. Vivem com qualidade os que aprendem bem, e aprendem bem os que têm como mestre Jesus.
Quantas vezes e quantas vezes procuramos orientação e algumas vezes somos orientados de forma errada; pior leva-se tempo para descobrir o erro e mudar de direção.
O provérbio de hoje, apresenta o Senhor como o grande Mestre da vida; como um pai preocupado com a felicidade do filho. “Filho Meu, não te esqueças dos Meus ensinos...”, aconselha.
O que mais Deus quer é que sejamos homens ou mulheres que sejam felizes.
A vida está cheia de desafios. Passar por eles trás a sensação de felicidade. É importante lembrar nessas horas do que foi ensinado e tomar as decisões acertadas.
Salomão relaciona a aprendizagem com o coração. “Não te esqueças”, diz. Apelando às faculdades da mente, mas, em seguida, diz: “o teu coração guarde os meus mandamentos”. Essa é uma referência explícita aos sentimentos.  Não basta crer em Deus é preciso obedecer. Como a aprendizagem é um processo, não se desanime. Enquanto estiver vivo, estará em condições de aprender. É preciso continuar, porque a vida é assim. Por isso, Deus afirma: “Filho Meu, não te esqueças dos Meus ensinos, e o teu coração guarde os Meus mandamentos.”

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS DIVULGA A INFLAÇÃO DOS IDOSOS.


De acordo com o IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade), divulgado nesta quinta-feira (12/01) pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), a inflação para a população com idade acima de 60 anos encerrou 2011 em 6,19%, abaixo da taxa nacional (IPC-BR) de 6,36% para o mesmo período e inferior ao índice registrado em 2010 (6,27%).
A maior influência para a aceleração da inflação para este grupo de consumidores partiu de itens do grupo Alimentação, que passou de 0,82% para 2,38% entre um trimestre e outro, sendo mais percebida em alimentos como hortaliças e legumes (-12,28% para -3,22%), carnes bovinas (2,74% para 9,69%) e pescados frescos (-4,15% para 1,74%).
Os itens que mais contribuíram para a aceleração dos referidos grupos foram passagem aérea (-8,80% para 24,55%), roupas (0,84% para 3,07%), medicamentos em geral (-0,13% para 0,74%), tarifa de táxi (0,16% para 7,95%) e serviço religioso e funerário (0,31% para 1,43%).

         Extraído de: LegisCenter  

AMAZONAS: Empresas terão que cumprir a lei da meia entrada


Uma Ação Civil Pública instaurada pela 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor teve liminar concedida pela 6ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, obrigando as empresas Fábrica de Eventos Ltda., Fire Casa de Festas e Eventos Ltda., T.G.I Comércio, Representações, Diversões Ltda., e outros, a instituir o pagamento de ingressos com valor de MEIA ENTRADA (50% do valor total). O abatimento deverá ser praticado em todos os ingressos, inclusive os promocionais, com descontos e antecipados. A meia entrada deverá ser válida ainda PARA IDOSOS com idade igual ou superior a 60 anos, professores da rede pública municipal de ensino e para doadores de sangue mediante apresentação da carteira de doador expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM.
A meia entrada é válida para todos os assentos disponíveis no evento.
Os estabelecimentos deverão colocar placas informativas em espaços de grande visibilidade, próximo ao local da venda dos ingressos, informando sobre o pagamento da meia entrada. As empresas que descumprirem a liminar serão multadas em 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Amazonas  - 18 horas atrás

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