quarta-feira, 6 de março de 2013

UNIMED É CONDENADA A PAGAR R$ 25 MIL À IDOSA QUE TEVE PRÓTESE NEGADA


FORTALEZA/CE - A Unimed Centro Sul do Ceará terá de pagar indenização de R$ 25.068 à idosa E.B.D., que custeou com recursos próprios prótese para procedimento cirúrgico. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Segundo os autos do processo, em novembro de 2011, E.B.D. sofreu queda e fraturou gravemente duas vértebras. Em virtude do acidente, ela precisou ser submetida a procedimento cirúrgico denominado vertebroplastia. 
A operadora de saúde autorizou a cirurgia, mas negou o custeio da prótese, sob a justificativa de inexistir cobertura contratual. Com a recusa, a família necessitou recorrer a empréstimo para custear o "kit de vertebroplastia", que custou R$ 19.068. Por esta razão, ela ajuizou ação na Justiça requerendo ressarcimento do valor e reparação moral no valor de R$ 25 mil.
Ao julgar o caso, em setembro de 2012, o juiz Welithon Alves de Mesquita, da Comarca de Cedro, condenou o plano de saúde a ressarcir o valor da prótese, bem como a pagar R$ 12.440, a título de danos morais. Inconformada com a decisão, a empresa apelou (nº 0005354-43.2012.8.06.0066) no TJ-CE. Defendeu ter agido legalmente, pois havia norma contratual expressa excluindo a cobertura de órteses e próteses de qualquer natureza. Em função disso, sustentou não ser obrigada a indenizar.
Ao relatar o caso, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que a Unimed deveria ter comprovado a disponibilização de nova proposta para regulamentação do plano de saúde, de modo que a idosa pudesse migrar para outra modalidade que garantisse o direito de pleitear a prótese.
Sobre o dano moral, o magistrado afirmou ser "inquestionável que a espera desnecessária causou intenso sofrimento não só físico, mas também imensa angústia à idosa, o que configurou o dano moral". Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu o valor da reparação moral para R$ 6 mil
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Extraído de: Direito Vivo  -



BRADESCO INDENIZA IDOSA VÍTIMA DE FRAUDE

PORTEIRAS/CE - O Banco Bradesco Financiamentos S/A deve pagar R$ 11.872,00 à aposentada M.A.S., vítima de fraude. A sentença é do juiz Marcelo Wolney Matos, da Comarca de Porteiras, distante 521 km de Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/03). 

Conforme os autos, em setembro de 2008, M.A.S. foi surpreendida com desconto de R$ 82,15 no benefício previdenciário. Ao verificar a origem do débito, constatou que era parcela de empréstimo no valor de R$ 4.929, contraída junto à instituição bancária. 
Em julho de 2012, a aposentada ingressou na Justiça (nº 2119-13.2012.8.06.0149) requerendo anulação do contrato de empréstimo. Alegou que não solicitou o crédito, pediu a devolução em dobro dos valores descontados e ainda indenização por danos morais. 
Na contestação, a instituição financeira negou responsabilidade e requereu a improcedência da ação. Ao julgar o processo, o juiz determinou a restituição em dobro dos valores descontados, no total de R$ 8.872,00. Condenou, ainda, o banco a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais. 
Não houve qualquer precaução do banco ao efetuar o empréstimo em nome da idosa, à revelia desta, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente, afirmou. 

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

terça-feira, 5 de março de 2013

PARTIIPE


EXEMPLO DE VIDA: IDOSO COLA GRAU EM DIREITO

RIO VERDE/GO -  O aposentado João Gonzaga Dias, 69 anos, fez uma opção bastante singular em sua vida. 
Acreditem!!! 
Suspendeu o pagamento do plano de saúde para estudar. 
Ele realizou na semana passado o sonho de se formar em Bacharel em Direito. 
João Gonzaga fez o curso em uma faculdade na cidade de Rio Verde, em Goiás. Agora Bacharel ele está se preparando para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pois pretende exercer a advocacia e para isto estuda em média cinco horas diariamente. 
João Gonzaga não deu importância ao preconceito de ser idoso em sala de aula, como afirmou: "não dei a mínima importância às criticas e a resposta está com a minha formatura", declarou ele. 
Quando tinha 60 anos João Gonzaga informou a família que voltaria a estudar, pois tinha um sonho de ser advogado, sonho concretizado, a semana passado com a colação de grau.  Para pagar os estudos o aposentado desembolsava mensalmente uma quantia superior a R$ 800,00 o que o abrigou a suspender o plano de saúde e se desfazer do carro. 
Acredite há tempo de mudança no envelhecimento. 
Motive-se com o exemplo de João Gonzaga.

segunda-feira, 4 de março de 2013

DROGARIA INDENIZARÁ IDOSO POR TROCA DE MEDICAÇÃO

RIO DE JANEIRO - A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Drogarias Pacheco a indenizar, por danos morais, no valor de R$10 mil, Ilion de Sá. O idoso foi à farmácia para adquirir um remédio controlado, que consome diariamente, e o vendedor lhe deu um diferente do solicitado. No dia seguinte à sua utilização, o autor passou mal e teve que ser atendido pelo serviço de emergência. Depois de recuperado do susto, o autor recebeu uma ligação do farmacêutico recomendando que ingerisse o medicamento, pois este tinha sido trocado. A drogaria contestou, afirmando que a venda do medicamento diferente do pedido não gera o dever de indenizar e que o autor não comprovou que o mal-estar foi causado pela troca do produto. A empresa também imputou a culpa ao cliente, alegando desatenção, pois as cores dos medicamentos são perceptivelmente diferentes. Para o desembargador relator Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior, houve falha óbvia na prestação do serviço. Não merece guarida a alegação de que o narrado da petição inicial não corresponderia aos efeitos de uma superdose. Primeiro, pois, da bula do medicamento, sob o título pacientes idosos, vê-se que quanto a estes, há uma sensibilidade variável aos fármacos psicotrópicos. Ademais, do título superdosagem, há relato de que esta se manifestaria por estado confusional, vago por demais e que poderia explicar os sintomas lá descritos. Dessarte, evidenciada falha indesculpável na prestação do serviço. A apelante forneceu ao apelado medicamento controlado, que por assim ser, demandaria um maior cuidado quando da venda, em dosagem diversa da prescrita, afirmou o magistrado. N do processo: 0003351-87.2011.8.19.0002 

Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

MPPB INTENSIFICA PARCERIA PARA AGILIZAR CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

JOÃO PESSOA - A Promotoria de Justiça do Cidadão da Capital e a Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa (Sedes-JP) intensificaram a parceria celebrada em 2012 para dar mais agilidade na resolução dos casos de violência contra idosos e pessoas com deficiência. 
Com isso, equipes dos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas) e do Ministério Público estadual vão se reunir todas às segundas-feiras, no período da tarde, no Centro de Apoio às Promotorias do Cidadão, no Centro de João Pessoa, para fazer estudos dos casos encaminhados aos serviços e definir as medidas que deverão ser adotadas para a solução dos problemas. 
Na última segunda-feira (25/02), foi realizada a primeira reunião das equipes dos Creas com a equipe da Promotoria do Cidadão. Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, foram discutidos 11 procedimentos que já possuíam relatório técnico do Creas. "Em alguns casos, já foram adotadas as medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso. São medidas que são executadas, por exemplo, pela Delegacia do Idoso como a apreensão de cartões de benefícios de idosos que estão sendo vítimas de exploração financeira; de resgate de idosos vítimas de maus-tratos e violência física e encaminhamento deles para hospitais e, posteriormente, para instituições de longa permanência", explicou. 
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba

domingo, 3 de março de 2013

SGTTI VISITA IGREJAS EM GARANHUNS-PERNAMBUCO

Garanhuns é um município brasileiro do estado de Pernambuco. Distante 228 km da capital pernambucana, Recife.Localizando-se na região montanhosa do Planalto da Borborema, é também conhecido como a Suíça Pernambucana, por causa de seu clima ameno no verão e temperaturas baixas no inverno, atípico para o resto da região. Outras alcunhas são Cidade das Flores ou Cidade da Garoa.
02 de março - O secretário geral, Rev. Pinho Borges, esteve reunido com o conselho da Igreja Presbiteriana de Heliópolis a fim de tratar sobre a implantação do Centro de Convivência para Idosos de Garanhuns, uma iniciativa da igreja que tem um grupo de idoso bastante atuante,  em parceria com sínodo e presbitérios da região. Louvamos a Deus pela atitude da referida igreja que no presente projeta para o futuro. Agradecemos ao Rev. Samuel e ao conselho pela acolhida.
Sgtti e o Conselho da IP Heliópolis



03 de março - Na manhã deste domingo o Rev. Pinho Borges, visitou e divulgou o trabalho da Secretaria da Terceira Idade na Igreja Presbiteriana Central de Garanhuns que é pastoreada pelo Rev. Inaldo Peixoto a quem agradecemos pelo espaço para divulgação da REPAPI. Na ocasião, o secretário geral ministrou na classe do homens a temática sobre :envelhecimento tempo de mudança e depois falou para a igreja sobre o trabalho e objetivo da Igreja Presbiteriana com relação ao envelhecimento. Foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso com a Igreja.
IP CENTRAL DE GARANHUNS

Outubro mês da pessoa idosa

Outubro chega trazendo a suavidade do vento e a cor, que ilumina praças e corações. Mais do que a transição das estações, este é o mês dedic...

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