quinta-feira, 18 de julho de 2013

RESPONDENDO DÚVIDAS

Respondendo as dúvidas
Qual o direito da pessoa idosa nas filas dos supermercados, cinemas, teatros, bancos e repartições públicas?
A pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial. Em razão disso, devem ser criados caixas especiais para assegurar à pessoa idosa o atendimento mais rápido possível.

Se o supermercado não possuir caixa preferencial, é preciso entrar na fila?
Não. A pessoa idosa tem o direito de ser atendida logo assim que o caixa atenda o cliente em atendimento. O não cumprimento desta norma pode penalizar o estabelecimento com uma multa conforme o artigo 58 do Estatuto do Idoso.

O que fazer quando shoppings e supermercados não oferecem vagas para a pessoa idosa em seu estacionamento?
Denuncie. O Estatuto do Idoso determina que 5% das vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, sejam destinadas aos idosos.

Qual o direito da pessoa idosa nos teatros, cinemas, espetáculos e jogos de futebol?
A lei assegura à pessoa idosa o desconto de 50% nos ingressos dos cinemas, teatros, jogos e demais espetáculos.

MULHER IDOSA TERÁ ATENDIMENTO DIFERENCIADO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS

CUIABÁ(MT) - O deputado Luiz Marinho apresentou projeto de lei que dispõe sobre o atendimento diferenciado à mulher chefe de família, a idosa e a com deficiência, nos programas habitacionais populares do Estado de Mato Grosso.
Os programas de habitação implementados, ou financiados, pelo município, de acordo com a proposta, devem ser destinados ao atendimento preferencial às mulheres chefes de família, idosas e mulheres com deficiência, respeitando os critérios da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso. Essas mulheres devem ter renda familiar de zero a três salários mínimos.
O  Poder Executivo, quando da execução direta dos programas de habitação popular, parcerias com outros poderes ou com entidades da sociedade civil, deve incluir, além da mulher chefe de família, às idosas ou com deficiência, entre suas prioridades de atendimento.
Os contratos, convênios e outras formas de parcerias entre o Estado e os beneficiários finais de programas de habitação de interesse social, devem prioritariamente ser firmados em nome da mulher, independentemente de seu estado civil. Em caso de transferência de propriedade, a titularidade dar-se-á preferencialmente em nome da mulher.

Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

terça-feira, 16 de julho de 2013

LEMBRANDO: DIA NACIONAL DO IDOSO


IDOSOS VENDEDORES COM VAGAS NAS FEIRAS LIVRES

CUIABÁ(MT) – A Câmara de Vereadores de Cuiabá, capital do Mato Grosso aprovou na a sessão ordinária desta terça-feira (16), projeto de lei que garante aos vendedores idosos 20% das vagas das feiras livres para idosos com mais de 60 anos e também para pessoas deficientes.
O projeto aprovado, o de número 262/2013. Para ter direitos às vagas os idosos devem ser residentes no Município de Cuiabá há mais de 3 anos, não possuir mais de um imóvel no Município de Cuiabá e se for aposentado, não possuir renda superior à 2 salários mínimos. Para os deficientes físicos as condições são as mesmas.
A lei deverá ser aplicada às vagas existentes na data de sua publicação e nas mais que forem desocupadas ou vierem a ser criadas. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias contados a partir da data de sua publicação.

PROJETO PODE AGILIZAR CONSULTA MÉDICAS PARA IDOSOS E GESTANTES

CAMPO GRANDE(MS) - Projeto de Lei Complementar apresentado nesta terça-feira (16/7), na Assembleia Legislativa, determina que não pode passar de uma hora o atendimento destinado a realização de consultas de idosos, pessoas com necessidades especiais e gestantes pelas unidades de saúde pública e hospitais públicos e privados conveniados com o SUS (Sistema Único de Saúde).
Pela proposta de autoria do deputado Cabo Almi, o controle do tempo de espera será feito por meio da entrega de uma senha que deverá conter data e hora. No caso de necessidade de intervenção cirúrgica, a realização não poderá exceder 30 dias.
"Precisamos fazer justiça a essas pessoas. Não dá para deixar uma pessoa com mais de 60 anos esperando, nem uma gestante. Agências bancárias e outros serviços já dão prioridade no atendimento, agora estou tentando pôr na lei também para o atendimento nos hospitais que têm convênio com o SUS", explicou o parlamentar.

Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Hipermercado é condenado por sequestro relâmpago ocorrido em seu estacionamento

BRASÍLIA(DF) - A juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o hipermercado Extra ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por agressão física sofrida por idoso, vítima de sequestro relâmpago ocorrido em suas dependências. 
O hipermercado também foi condenado a pagar R$ 8.900,59, a título de danos materiais, pelo veículo roubado durante o sequestro, encontrado com danos. Um homem que estava junto com o idoso e também foi sequestrado receberá R$ 5 mil.
No dia 26 de maio de 2012, dois homens se dirigiram ao hipermercado Extra. Enquanto estacionavam o veículo em uma vaga de idoso, próxima à entrada do hipermercado e dentro da área coberta, foram vítimas de um roubo com sequestro relâmpago. 
Declaram que o crime foi praticado por um menor de idade, portando um revólver calibre 38, que rendeu os autores, que foram mantidos reféns no interior do veículo. Os fatos ocorreram num sábado à tarde, sem que houvesse qualquer segurança ou vigilância pelo hipermercado, cujo estacionamento não possui controle de entrada ou saída, apenas câmeras. 
Foi roubado o veículo Honda Civic, da esposa de um dos sequestrados, um celular e uma carteira contendo dinheiro e documentos. Os autores foram deixados em um matagal, sendo que o idoso foi vítima de agressões físicas, comprovadas por laudo de lesão corporal da Polícia Civil do DF. No dia 30 de maio, o veículo foi encontrado pela Polícia com diversos danos: rodas e pneus foram substituídos por outros, em péssimo estado; chaves furtadas; e suspensão danificada.
A juíza de Direito decidiu que é certo que a responsabilidade por roubo dentro de estacionamento mantido e oferecido pelo réu aos seus clientes é de índole objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a falha na prestação do serviço. (...) Considerando o dever do réu de ofertar segurança pelo serviço prestado a seus clientes, somado à existência de câmeras no local cujas imagens foram negadas ao autor e não foram apresentadas em sede de contestação, entendo como incontestável que o veículo roubado estava no estacionamento do réu no momento da ocorrência do crime. 
Destaque-se, ainda, que o idoso sofreu agressões, com ofensa à sua integridade física e corporal, constatadas em laudo de exame de corpo de delito", decidiu.
Processo: 2012.01.1.176258-0

A ORIGEM DO DIA DO HOMEM


No Brasil, a cultura popular dedica o dia 15 de julho para celebrar o "Dia do Homem".
Essa comemoração foi criada em 1999 pelo médico Dr. Jerome Teelucksingh, de Trinidad e Tobago, com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de alertar a população masculina sobre a importância de cuida da saúde. Além do Brasil, outros países comemoram oficialmente o Dia do Homem: Trinidad e Tobago, Jamaica, Austrália, Índia, Estados Unidos, Cingapura, Malta e Reino Unido.

Como contribuir para o Fundo do Idoso

Como contribuir para o Fundo do Idoso - No Mês do Idoso , que tal contribuir para o Fundo do Idoso (tanto na esfera municipal, estadual qua...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS