sábado, 18 de dezembro de 2021

Natal: Presentes de Jesus

“Mas o anjo lhes disse: "Não tenham medo. Estou lhes trazendo boas novas de grande alegria, que são para todo o povo: Hoje, na cidade de Davi, lhes nasceu o Salvador que é Cristo, o Senhor. Isto lhes servirá de sinal: encontrarão o bebê envolto em panos e deitado numa manjedoura". Lucas 2:8-2.

Quando comemoramos o Natal, desperta-se em nossa memória a troca de presentes.

Todo nós conhecemos a tradicional Caixinha de Natal nos estabelecimentos comerciais, as famosas Cestas de Natal, os presentes para o amigo secreto, para os filhos, para a esposa e para si próprio.

Creio que todos já ganharam um presente de Natal, mas que presente você gostaria de ganhar neste Natal?

Queridos.

O Natal marca a maior manifestação do amor de Deus (Jo 3.16), O amor de Deus manifesto no nascimento de Jesus, traz para a humanidade três presentes de valores incalculáveis.

 

O PRIMEIRO PRESENTE: ALEGRIA - Havia PASTORES que estavam nos campos e durante a noite tomavam conta dos seus rebanhos.

Os primeiros a serem presenteados com essa alegria foram os pastores nos campos; pessoas desprezadas e marginalizada aos olhos da sociedade da época.

A celebração do Natal de Jesus derruba paradigmas pois na época só se celebrava o aniversário dos filhos dos reis.

O anjo disse: "Não tenham medo. Estou lhes trazendo boas novas de grande ALEGRIA, que são para todo o povo. Hoje, na cidade de Davi, lhes nasceu o SALVADOR, que é CRISTO, o SENHOR.

Essas palavras do anjo mostram a “boas novas” traz “grande alegria”, não carnal, mas espiritual; não temporária, mas permanente; que não pequena, mas grande. Uma alegria indizível, cheia de glória.

O segundo PRESENTE É A PAZ - No nascimento de Jesus, ele nos presenteia a PAZ.

De repente, uma grande multidão do exército celestial apareceu com o anjo, louvando a Deus e dizendo: V.14 - "GLÓRIA A DEUS nas alturas, e PAZ na terra aos homens aos quais ele concede o seu favor".

O nascimento de Jesus, glorifica a Deus – «glória a Deus». A paz com Deus é recebida pela fé em Cristo (Rm 5.1), só os que creem será concedido o “Seu favor”.

O Messias davídico é chamado de Príncipe da Paz pelo profeta Isaías, paz que ele prometeu aos seus discípulos. 

A paz entre os homens é o clímax da grande esperança da vida. Com o nascimento de Jesus, Deus é glorificado. A Paz de Jesus é o segundo presente que lhe ofereço hoje. 

O terceiro PRESENTE que recebemos no Natal de Jesus é fruto do amor de Deus: ESPERANÇA. “Então os pastores foram até Belém e lá e encontraram Maria e José, e o bebê deitado na manjedoura, o que deixa claro a extrema humildade em que nasceu Jesus.


sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Natal: Nasceu de uma virgem

Creio em Deus Pai, Todo-poderoso, Criador do céu e da terra. Creio em Jesus Cristo, seu único Filho, nosso Senhor, o qual foi concebido por obra do Espírito Santo; nasceu da virgem Maria

Queridos. O texto lido faz parte do Credo dos Apóstolos. O nascimento de uma virgem foi uma ação do Espírito Santo.

Na Bíblia o Espírito de Deus aparece ligado ao nascimento da vida, pois o Espírito de Deus se movia sobre a face das águas. E a Sua ação vai até o final dos tempos como relata o Apocalipse: “E o Espírito e a esposa dizem: Vem. E quem ouve, diga: Vem. E quem tem sede, venha; e quem quiser, tome de graça da água da vida”.

É o Espírito Santo que motiva os profetas anunciarem as boas novas aos humildes e a libertação aos oprimidos como disse o profeta Isaias que o Espírito do Senhor estava sobre ele para que pudesse apregoar o ano aceitável do SENHOR.

O Espírito que promove o surgimento de libertadores e devolve a vida ao povo disperso e sem esperança. É o mesmo que atua através de pessoas humildes, para que se manifeste claramente a sua força de vida como nos casos de Gedeão, Débora, Mulheres estéreis e idosas como Sara, Rebeca, Ana e Isabel, a mãe de João Batista.

No nascimento de Jesus, o Espírito atuou de forma misteriosa: Maria virgem, mas José não colabora em nada na gestação de Jesus.

Jesus foi gerado por obra do Espírito Santo, quando o poder e a virtude do Altíssimo a cobriu com a sua sombra.

Por isso que Jesus não é apenas um profeta, nem um simples libertador do povo, mas o Filho de Deus.

O mistério do nascimento virginal de Jesus revela a encarnação: que Jesus é filho de Maria (é humano), mas, é Filho o Deus, o que o torna o Deus-conosco para sempre.

No nascimento de Jesus Deus revelou o Seu estilo peculiar: salvação anunciada aos humildes pastores deixando confuso os poderosos.

Maria, era uma jovem mulher pobre e fazia parte de um povo sem destaque de Nazaré na Galileia. Casada com o carpinteiro José que sempre demonstrou fé e esperança no Deus de Israel.

O nascimento de Jesus gerou uma Nova Era para a humanidade, isto é, gera vida e não morte eterna, nos assegurando a vitória contra o inimigo de nossa alma.

A encarnação e o nascimento de Jesus, por obra do Espírito Santo em uma Virgem inicia uma nova história, baseada no amor, na solidariedade de Deus.


quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Conheça seus direitos


Conheça seus direitos

CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos

        Art. 78. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

        Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

        I – acesso às ações e serviços de saúde;

        II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante;

        III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;

        IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

        Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.

        Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

        Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

        I – o Ministério Público;

        II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

        III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

        IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

        § 1o Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

        § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

        Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.

        Parágrafo único. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.

        Art. 83. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

        § 1o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil.

        § 2o O juiz poderá, na hipótese do § 1o ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

        § 3o A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado.

        Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso.

        Parágrafo único. As multas não recolhidas até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas por meio de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inércia daquele.

        Art. 85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

        Art. 86. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

        Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

        Art. 88. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

        Parágrafo único. Não se imporá sucumbência ao Ministério Público.

        Art. 89. Qualquer pessoa poderá, e o servidor deverá, provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os fatos que constituam objeto de ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

        Art. 90. Os agentes públicos em geral, os juízes e tribunais, no exercício de suas funções, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ação pública contra idoso ou ensejar a propositura de ação para sua defesa, devem encaminhar as peças pertinentes ao Ministério Público, para as providências cabíveis.

        Art. 91. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de 10 (dez) dias.

        Art. 92. O Ministério Público poderá instaurar sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.

        § 1o Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil ou de peças informativas, determinará o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente.

        § 2o Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público.

        § 3o Até que seja homologado ou rejeitado o arquivamento, pelo Conselho Superior do Ministério Público ou por Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, as associações legitimadas poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados ou anexados às peças de informação.

        § 4o Deixando o Conselho Superior ou a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, será designado outro membro do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

Acompanhamento de Proposições: PL 693/2021 e 2346/2021


Acompanhamento de Proposições: PL 693/2021 e 2346/2021 
Saiba por onde tramita as Proposições referentes ao segmento da pessoa idosa na Câmara dos Deputados. Lembre-se Idoso conectado é idoso informado.

Natal. Derrubando barreiras

Queridos.

Neste mês não poderíamos deixar de falar sobre o nascimento de Jesus; aquele que ao nascer, proporcionou a todos o direito à vida eterna. Todos os dias falamos sobre Jesus, mas especialmente neste  mês focamos mais em seu nascimento.

Creio que o nascimento foi igual ao de qualquer criança, mas sua geração foi diferente, pois foi gerado pelo Espírito Santo de Deus.  

1 - SUA GENEALOGIA – Na época do nascimento de Jesus as genealógicas só registravam os homens; as mulheres não tinham os mesmos direitos. O preconceito contra a mulher chegava ao ponto deles, dos homens em sua primeira oração do dia, dizia: “Senhor, eu te agradeço porque não mi fizeste gentil, escravo ou mulher”. 

Mas na genealogia de Jesus aparecem gentios, escravos e mulheres. Jesus veio para derrubar a barreiras e preconceitos entre judeus e gentios. Raab era uma mulher de Jericó, Ruth era mulher Moabita.

Isto mostra que Jesus é para todos os povos, não é propriedade de um povo assim como o amor de Deus.

Jesus derrubou as barreiras que separam homens e mulheres, fazendo com que o desprezo feminino desaparecesse, pois ambos podem ser atingidos pelo Seu amor e pelo seu plano de redenção.

Jesus derrubou as barreiras que separam os santos dos pecadores. Ele Jesus nasceu, não para os justos, si é que existe algum, mas para os pecadores. Isto revela o universal do amor de Deus.

2 - SEU NASCIMENTO - Ele foi gerado pelo Espírito Santo. O que significa ser gerado pelo Espírito Santo? Para nós é compreensível o relato do fato em Mateus, mas precisamos voltar a Belém para ter uma melhor compreensão pois:

É o Espírito Santo é que traz ao homem as verdades divinas. Jesus, trousse essas verdades, que dizem como é Deus e como Deus quer que sejamos, pois só em Jesus, podemos ver Deus. “quem ver a mim vê o Pai”. Nele vemos amor, compressão, misericórdia, redenção, pureza etc.

É o Espírito Santo que capacita o homem o conhecer as verdades divinas - É Jesus que abre os olhos dos homens para as verdades de Deus mostrado que são pecadores, mas mostra o plano de redenção.

É o Espírito Santo é o Criador, desde o Gênesis na Bíblia que revela o Espírito criando e dando vida. Em Jesus ocorre o mesmo, ele veio ao mundo para dar vida, e vida em abundância no poder de Deus. O poder de Deus que eliminou o caos e colocou em ordem o mundo no princípio, está em Jesus que veio eliminar o caos da vida do homem, para recriar a vida do homem morto em delitos e pecados.

3 - SUA MISSÃO - Nascido em Belém de Judá com uma missão definida por Deus, Jesus nos traz uma compressão de vida nova, comunitária e eterna. O pequeno rebento na visão do mundo antigo trouxe para nós a esperança de transformação, e da paz.

Esperança para quem está perdido sem visualizar a saída para os seus problemas. Transformação para os que precisam mudar o modo de viver. Paz para aqueles que vivem em guerra com Deus no dia, através do pecado.

Queridos. Ao nascer em Belém, Jesus trouxe em sua genealogia a queda de barreiras e preconceitos, porque nasceu do Espírito Santo com a missão de salvar os homens da perdição eterna.

Por isso afirmamos com segurança que só tem um FELIZ NATAL aqueles que nasceram em Jesus. Pois muitos terão BOAS FESTAS, nas um natalício feliz só para os que nascem em Jesus.

                       


quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Sínodo de SP: bate papo


Sínodo de SP: bate papo
ACONTECEU. Na terça feira (14/12), às 20h, a LIVE da Secretaria Nacional da Pessoa Idosa da Igreja Presbiteriana do Brasil em parceria com a Secretaria Sinodal da Pessoa Idosa do Sínodo de São Paulo. A ministração foi do Rev. Pinho abrir ecommerce Borges, Secretário Nacional e coordenação do Presb. Josmar, Secretário Sinodal. A tema foi o Estatuto do Idoso. O estilo do evento foi no formato de bate papo possibilitando os participantes a fazerem perguntas e tirarem dúvidas sobre o Estatuto do Idoso.

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