sábado, 21 de abril de 2012

WORKSHOP EM ITAPEVA - SP

Itapeva é um município brasileiro do estado de São Paulo e esta localizado à uma altitude de 684 metros do nível do mar e está distante 240 km da capital do Estado de São Paulo. 
Itapeva tem origem na língua tupi e significa: pedra chata. 




O município tem origem numa povoação fundada no início do século 18 e foi desmembrado em 1769 do município de Sorocaba. Segundo o IBGE o município tem 87.753 habitantes dos quais 9.088 são idosos.

SEXTA FEIRA (20) - O Workshop de Itapeva aconteceu na Igreja Presbiteriana Filadélfia e teve início na sexta feira (20) às 19h30min, com uma devocional realizada pelo Rev. Francirlei Ferreira, pastor da igreja hospedeira e a coordenação do Rev. Carlos de Oliveira, que é responsável pelo Ministério Plenitude de Vida que desenvolve atividades na igreja com pessoas idosas.



Após a devocional o Rev. Pinho Borges, Secretário Geral da Terceira Idade, ministrou a palestra magna do evento: Construindo a Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa - REPAPI.


Participaram do eventos irmãos das Igrejas: Presbiterianas Filadélfia, Central e Betel da cidade de Itapeva e da Terceira IPB de Marília; além de irmãos da Igreja Batista de Marília e Comunidade Pró Família.


Ao término dos trabalhos da sexta feira, foi servido aos participantes um chá com torradas organizado pelos adolescentes da igreja numa demonstração real que é possível a integração entre as gerações.


SÁBADO (21) -  Os trabalhos do sábado começaram as 8h30min com as inscrições dos participantes que receberam no ato um exemplar do Estatuto do Idoso e uma Cartilha REPAPI.
Após a inscrição aconteceu a Oficina de Saúde onde os participantes puderam fazer a aferição do nível de glicose e pressão arterial. 


Terminada a oficina prática o Rev. Pinho Borges apresentou primeira palestra temática do Workshop denominada de: A Bíblia e a longevidade. 




Após a palestra e antes de ser servido o almoço tivemos um momento de louvor com a participação musical com idosos participantes do evento.
No almoço foi servido aos participantes um arroz com galinha numa cortesia da organização local do evento.


Oficinas temáticas: As oficinas: O Velho Testamento e a Longevidade, e Envelhecer Feliz foram ministradas pelo Rev. Pinho Borges(02). A oficina:O Estatuto do Idoso e a Violência foi ministrada pelo Bel. Fernando Ferreira Elias (01).  A oficina: Aspectos Psicoemocionais na Terceira Idade foi ministrada Psicologa Amanda Machado Teixeira(03).



No horário da tarde aconteceu duas oficinas temáticas e a entrega dos Certificados de Participação. Dos participantes 21,5% tinham de 20 a 39 anos; 45% com idades entre 40 e 59 anos; 33% com idade entre 60e 79 anos.


DOMINGO (22) - No domingo pela manhã no horário da escola dominical foi ministrada a Oficina: Envelhecimento: Diga não aos mitos e preconceitos.


As atividades do Sgtti em Itapeva se encerraram com a ministração da palavra no culto vespertino da igreja. Destacamos a participação musical no culto do irmão Ermiro (90 anos) que fez solos de gaita e declamou um poema sobre o amor. Na ocasião o Sgtti entregou a Troféu/Placa REPAPI, que registra a realização do Workshop.
A SGTTI agradece ao Conselho da Igreja e aos Revs. Francirlei e Carlos pela realização do evento assim com a todos que deram o apoio logístico (organização, translado,hospedagem e hospitalidade ao Workshop e ao Sec Geral.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

MAIOR ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA IDOSOS


Brasília - A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 5338/09 , do Senado, que isenta de Imposto de Renda a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil para contribuintes com mais de 70 anos.
O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.
Legislação atual - Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22.
A legislação atual (Lei 11.052/04 ) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5338/2009

Extraído de: Câmara dos Deputados


MPMA garante medicamento a idosa

Maranhão - Uma idosa de 60 anos, em São Luís, portadora de parapesia espástica tropical (mielopatia), corre o risco de perder os movimentos do corpo caso não inicie, com urgência, o tratamento com o medicamento Interferon B. Com uma renda mensal baixa, ela não pode custear o remédio. Apesar do risco iminente, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) se recusa a fornecer o medicamento por meio da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (Feme).
Para reverter o impasse, a Promotoria de Defesa do Idoso de São Luís ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, solicitando ao Poder Judiciário a condenação do Estado do Maranhão a fornecer o medicamento no prazo de 72 horas.

Na avaliação do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde são claras ao assegurar o direito à saúde de forma prioritária e fundamental. "É obrigação do Estado a disponibilização de medicamentos indispensáveis à manutenção da saúde dos pacientes que não podem arcar com os custos do tratamento. Tal princípio não pode ser dificultado"


Extraído de: Ministério Público do Estado do Maranhão

EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS DEVERAO DIVULGAR BENEFICIO PARA IDOSOS

Rio de Janeiro - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (18/04), em primeira discussão, o projeto de lei 635/11, que obriga eventos culturais e esportivos a divulgarem os descontos para idosos, como define o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10741/03). O projeto estabelece que o anuncio será feito através da afixação de cartazes com o teor do artigo 23 da lei: A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10741/03.
O autor da proposta é o deputado Bernardo Rossi (PMDB), para quem os anúncios garantirão o cumprimento da lei ao informar os maiores de 60 anos de seus direitos.. O presente projeto de lei tem como objetivo dar efetividade à norma estabelecida.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Banco condenado por dano coletivo contra consumidor idoso

Fortaleza - O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON/CE) do Ministério Público do Estado do Ceará, através da secretária executiva e promotora de Justiça, multou, no dia 09/04, em decisão administrativa, o Banco BMG S/A em montante equivalente a R$ 709.000,00.
Segundo a decisão administrativa, o Banco BMG S/A tem enviado cartão de crédito às residências dos consumidores, com saldo devedor referente a saque, o qual nunca é reconhecido pelas vítimas. A empresa tem sido alvo de várias reclamações ofertadas pela contratação de empréstimos, geralmente consignados no INSS com estas práticas.
O banco incorrera em agravantes previstos nos incisos I, II, IV, VI e VII do Decreto nº 2.181/97, uma vez que é reincidente e cometeu prática para obter vantagem indevida; deixou, mesmo tendo conhecimento do ato lesivo, de evitar ou mitigar suas consequências, ocasionando dano coletivo contra consumidor idoso.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Ceará


PONTA GROSSA - MPPR requer que o Estado forneça medicamentos à idosa

Ponta Grossa-PR - A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa, propôs ação ordinária contra o Estado do Paraná para que o mesmo forneça medicamentos a uma senhora de 75 anos, portadora de Parkinson, tromboflebite de repetição e osteoporose.
Segundo a ação, proposta pelo promotor de Justiça Fuad Faraj, os medicamentos constam na Relação Municipal de Medicamentos, mas o primeiro não está sob a apresentação necessária (adesivo), o segundo consta na Ralação Municipal de Medicamentos, porém não foi possível sua aquisição por meio das Unidades Básicas de Saúde, e o terceiro remédio está disponível na Farmácia Central, mas não está sendo distribuído. O promotor destaca que a Constituição e o Estatuto do Idoso asseguram atenção integral a idosos.
O MPPR requer que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Saúde, forneça os medicamentos à idosa, conforme receituário médico, enquanto tiver necessidade e de forma gratuita sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil reais a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa, além do pagamento das despesas processuais.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná  - 1 hora atrás


Estado deve fornecer UTI para idoso

O 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte providencie a internação e o ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS