sexta-feira, 26 de outubro de 2012

WORKSHOP EM GUAIANASES - SP.

A Igreja Presbiteriana de Guaianases foi organizada em 25 de Junho de 1961, oriunda da Igreja Presbiteriana da Penha em parceria com a Igreja Presbiteriana do Brás. Hoje a igreja é pastoreada pelo Rev. Wilson de Lima Lucena.


MOMENTO 3 - Domingo/28.10.2012 - As atividades do Workshop em Guaianases se encerraram com o culto vespertino deste domingo. Na ocasião o Rev. Pinho Borges ministrou a palavra para a igreja.


MOMENTO 2 - Domingo/28.10.2012 - No domingo o Sgtti, ministrou a oficina : Diga não aos mitos e preconceitos no horário da escola dominical.
























MOMENTO 1 - Sábado/27.10.2012 - As atividades do Workshop teve início na manhã deste sábado com um café servido no salão social da igreja.



Após o café da manhã aconteceu um momento devocional com a participação do coral e do grupo de louvor da igreja.
Em seguida o Sgtti, Rev. Pinho Borges, ministrou as palestras: Construindo a Repapi e o Estatuto e a Violência contra a pessoa idosa.
PARTICIPANTES: Participaram do evento membros das igrejas Presbiteriana de Guaianases, Parada de XV de Novembro, Vila Buenos Aires, Cidade A.E.Carvalho,Penha, Itaquera, Jardim Nazaré, Inácio Monteiro, Armênia Shalom e Batista de Guaianases. Todos receberam exemplares do Estatuto do Idoso e o Guia da Pessoa Idosa. A liderança recebeu a Cartilha Repapi. 

GUAIANASES - SP. O bairro de Guaianases é originário de aldeamentos indígenas. O aldeamento prosseguiu até 1920, com a extinção total dos índios. O bairro está situado no extremo oeste da cidade de São Paulo e possui uma população de 111.325 habitantes
A Igreja Presbiteriana de Guaianases foi organizada em 25 de Junho de 1961, oriunda da Igreja Presbiteriana da Penha em parceria com a Igreja Presbiteriana do Brás. Hoje a igreja é pastoreada pelo Rev. Wilson de Lima Lucena.

ACESSIBILIDADE - As instalações do templo da igreja já estão dentro dos padrões de acessibilidade inclusive dentro do salão de culto com rampas, corrimão, sanitário.


Banco deve pagar R$ 15 mil a idosa por inclusão indevida no SPC

CEARÁ - O Banco Finasa deve pagar indenização de R$ 15 mil à aposentada O.M.P.B., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, a idosa financiou um veículo junto à instituição financeira. Em janeiro de 2005, ela ingressou com ação revisional de cláusulas contratuais solicitando a redução dos valores das parcelas.
O pedido foi aceito pela Justiça, que determinou que O.M.P.B. realizasse os depósitos em uma conta judicial, até o encerramento do litígio. Nesse período, o banco não poderia incluir o nome da cliente em cadastros restritivos.
A instituição financeira, no entanto, descumpriu o acordo e inseriu o nome da aposentada no SPC. Em junho de 2008, O.M.P.B. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, além da exclusão do nome dela da lista de inadimplentes.
O banco, em contestação, disse não ter cometido nenhum ato ilícito. Em junho de 2011, o Juízo da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral.


Audiência pública vai discutir gratuidade de passagens intermunicipais para idosos

Rio Grande do Sul - A Comissão de Serviços Públicos da Assembleia Legislativa promove na próxima segunda-feira (29) audiência pública sobre a gratuidade e desconto na passagem de idosos no transporte público intermunicipal no Rio Grande do Sul. O requerimento para a audiência foi apresentado pelo deputado Heitor Schuch, autor do projeto de Lei 71/2004 que garante duas passagens gratuitas por veículo nas viagens entre municípios para as pessoas com mais de 60 anos e 50% de desconto nas demais que excederem esse limite.
O encontro srá realizado na sede da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag/RS) - Rua Santo Antônio, 121, Bairro Floresta

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 

Gratuidade de transporte para idoso será discutida na CAE

Brasilia - A gratuidade de passagens de ônibus para maiores de 60 anos, nas regiões metropolitanas, está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que se reúne na próxima terça-feira (30). A proposta em exame considera transporte coletivo urbano aquele prestado em áreas urbanizadas contíguas, independentemente da jurisdição política do poder concedente.
Essa definição consta de substitutivo apresentado pelo relator, senador Randolfe Rodrigues, a projeto de lei (PLS 224/2004) do senador Alvaro Dias. O relator observou que nas áreas urbanas contíguas - especialmente nas regiões metropolitanas - vive grande parte da população. A necessidade de circulação das pessoas nessas áreas, conforme Randolfe Rodrigues, justifica-se pela demanda de assistência à saúde e serviços bancários, entre outros fatores.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Justiça determina transferência urgente de paciente para tratamento médico



PARANÁ - A Justiça Estadual em Ponta Grossa determinou, nesta semana, que um paciente de 82 anos seja transferido, no prazo de 48 horas, para um hospital da rede pública com estrutura necessária para o tratamento de insuficiência arterial com isquemia distal. A decisão, de caráter liminar, foi proferida com base em uma ação do Ministério Público do Paraná.

De acordo com a ação, o idoso está internado há aproximadamente 20 dias no Hospital Municipal Amadeu Puppi, com gangrena e úlceras nos pés. Ele está na lista da central de leitos, aguardando vaga para cirurgia vascular. O procedimento, porém, não é realizado neste hospital.

O documento do MP-PR, assinado pelo promotor de Justiça Fuad Faraj, pede que o paciente receba todo o tratamento necessário, incluindo exames e acompanhamento pós operatório. As fotos apresentadas pelo filho do idoso trazem a gravidade da lesão no pé direito, desenvolvendo gangrena e úlcera em estado visível de gravosa infecção. Vale dizer que o pé esquerdo também exibe quadro de úlcera, sustenta o promotor na ação.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná

ESTADO DEVE FORNECER MEDICAMENTO A IDOSA


CEARÁ - Por decisão do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza o governo do Ceará deve fornecer medicamento a idosa que precisa de tratamento terápico feito com lutécio radioativo utilizado na luta contra o câncer.
Nos autos do processo (nº 0038741.50.2012.8.06.0001), consta que a idosa foi diagnosticada com neoplasia hepática. Devido ao estado avançado da doença, ela está impossibilitada de andar ou ficar em pé sem a ajuda de outras pessoas.
Como a mesma não possuir condições financeiras para comprar o medicamento, ajuizou ação pleiteando do Estado o remédio e o tratamento prescrito pelos médicos.
Analisando o caso, o juiz concedeu liminar em favor da idosa.
Segundo parecer do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, a medida vai diminuir o sofrimento da idosa agravado pela falta de tratamento necessário à manutenção da saúde e da qualidade de vida. 
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do dia  22.10.2012.

PROJETO LEI GARANTE INFORMAÇÕES AOS IDOSOS

PARANÁ - Nesta quarta-feira (24), a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei nº 797/11, de autoria do deputado Ney Leprevost, que garante a informação ao direito acompanhante no período em que estiver internado em hospital para as pessoas idosas
Apesar de ser um direito assegurado pelo artigo 16 do Estatuto do Idoso  muitos idosos não tem conhecimento. Ter conhecimento da lei possibilidade o cumprimento da mesma sendo assim  no parágrafo único do artigo 1º da proposição  do Projeto Lei está especificado que o cartaz ou placa informativa do direito deverá conter obrigatoriamente a seguinte informação: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante
A proposta multa as instituições que descumprirem essa norma.


Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná 

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