sábado, 9 de fevereiro de 2013

O CARNAVAL

O Carnaval : 
Rev. Jerônimo Gueiros









Carnaval! Empolgante Carnaval! 
Festa vibrante!Festa colossal!

Festa de todos: de plebeus e nobres,
Que iguala, nas paixões, ricos e pobres.
Festa de esquecimento do passado,
De térreo paraíso simulado...

Falsa resposta à voz do coração
De quem não frui de Deus comunhão,
Festa da carne em gozo desbragado,
Festa pagã de um povo batizado,

Festa provinda de nações latinas
Que se afastaram das lições divinas.
Ressurreição das velhas bacanais,
Das torpes lupercais, das saturnais

Reino de Momo, de comédias cheio,
De excessos em canções e revolteio,
De esgares, de licença e hilaridade,
De instintos animais em liberdade!

Festa que encerra o culto sedutor
De Vênus impúdica em seu fulgor.
Festa malsã, de Cristo a negação,
Do "Dia do Senhor" profanação.

Carnaval!Estonteante Carnaval!
Desenvoltura quase universal!

Loucura coletiva e transitória,
Deixa do prazer lembrança inglória,
Festa querida, do caminho largo,
De início doce, mas de fim amargo...

Festa de baile e vinho capitoso,
Que morde como ofídio venenoso,
Que tira do homem sério o nobre porte,
E gera o vício, o crime, a dor e a morte.

Carnaval!Vitando Carnaval!
Festa sem Deus!Repúdio da moral!
Festa de intemperança e gasto insano!
Trégua assombrosa do pudor humano,

Que solta a humana besta no seu pasto:
O sensualismo aberto mais nefasto!
Festas que volve às danças do selvagem
E do africano, em fúria, lembra a imagem,

Que confunde licença e liberdade
Nos aconchegos da promiscuidade
Sem lei, sem norma, sem qualquer medida,
Onde a incauta inocência é seduzida,

Onde a mulher, às vezes, perde o siso
E o cavalheiro austero o são juízo;
Onde formosas damas, pela ruas,
Exibem, saltitando, as formas suas,

E no passo convulso e bamboleante,
Em requebros de dança extravagante,
Ouvem, no "frevo" , as chufas e os ditados
Picantes, de homens quase alucinados,

De foliões audazes, perigosos,
Alguns embriagados, furiosos!
Muitos, tirando a máscara, em tais dias,
Revelam, nessas loucas alegrias,

A vida que levaram mascarados
Com a máscara dos homens recatados...
Carnaval!Perigoso Carnaval!
Que grande festa e que tremendo mal!

Brasil gigante, atenção! Atenção!
O Carnaval é festa de pagão!
Repele-o! Que te traz só dor e morte!
Repele-o! E inspira em Deus a tua sorte.


Rev. Jerônimo Gueiros

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE.




LOCAL DO EVENTO
Centro de Convenções da Rede Di Roma - Caldas Novas (GO)
Hospedagem: Rede de Hotéis Di Roma - http://www.diroma.com.br/

INVESTIMENTO
R$ 600,00 por pessoa 
(incluso pensão completa - café, almoço, jantar + acesso livre ao Parque Aquático + Material de Apoio para as palestras).

FORMA DE PAGAMENTO
4 x R$ 150,00 
(1a parcela - até 10/03; 2a parcela 10/04; 
3a parcela 10/05, 4a parcela 10/06).

 VAGAS LIMITADAS

Facebook:
Edna Araujo Eu fui ao de Caxambu e foi maravilhoso. Todas as palestras acrescentaram muito. Louvo a Deus pela vida dos pastores rev. Reginaldo Pinho e rev Afonso Celso e esposa e os demais palestrantes. Quem for vai amar!

A AMIL FOI CONDENADA A INDENIZAR UMA IDOSA

BRASÍLIA - A Amil foi condenada a indenizar uma idosa em R$ 7.915,41 mil, por danos materiais, e em R$ 3 mil, a título de danos morais, por não ter autorizado a realização de um procedimento cirúrgico emergencial. O caso foi julgado pela 1ª Turma Recursal do TJDFT, que negou provimento ao recurso interposto pela ré. 
A autora havia solicitado ao plano de saúde um procedimento cirúrgico para retirada de cálculo nas vias biliares para a sua mãe, que é dependente dela. A acusada alegou que o prazo de carência de 180 dias não havia sido cumprido, sendo que faltavam apenas 16 dias para seu término. A impetrante argumentou que o fato gerou despesas médicas e hospitalares, pedindo, assim, a devolução em dobro destes valores, além de indenização por danos morais. 
De acordo com o magistrado, "a interpretação contratual literal e restritiva emprestada pela Amil (carência deve ser incondicionalmente obedecida) deve se curvar à que visualiza a função social da avença, vinculada que está à primazia da tutela do direito à saúde da contratante (ou beneficiária)". Acrescentou, ainda, que a jurisprudência é sedimentada no sentido de a empresa arcar com gastos derivados do atendimento emergencial ou de urgência.
No que tange aos danos morais, o juiz destacou o fato de a impetrante e sua mãe (doente e com 88 anos de idade) terem sido "convidadas" a desocupar, em plena madrugada, o quarto do hospital onde se encontravam, à véspera da cirurgia. Para ele, este fato "malferiu a dignidade da consumidora, causando-lhe grave constrangimento". Diante disso, o julgador decidiu que a ré deve ressarcir a autora, sem a dobra pleiteada, visto que não se tratou de hipótese de cobrança indevida, na quantia de R$ 7.915,41, além de pagar indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, ambos acrescidos de juros legais e correção monetária. 
Processo nº: 2010.01.1.216948-6 
Fonte: TJDFT /Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul

JUIZ MANDA FILHO QUE AGREDIU OS PAIS SE AFASTAR DE CASA

BELO HORIZONTE - O juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Bruno Terra Dias, determinou o afastamento definitivo de E.R.S. da casa dos pais já idosos. O casal vinha sendo vítima de agressões físicas e verbais por parte do filho, usuário de bebida alcoólica. A decisão é da última sexta-feira, 1º fevereiro. 
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi quem propôs a medida de proteção contra E.R.S. para que ele fosse definitivamente afastado da casa dos pais. Segundo o órgão ministerial, as agressões do filho ao casal eram de toda ordem, justificando inclusive tutela antecipada para afastamento inicial, concedida em maio de 2012 pelo juiz Adair Sebastião Alves, que na época respondia pela 22ª Cível. Pelo fato de E.R.S. ser usuário de bebida alcoólica, o magistrado que concedeu a tutela determinou ao MPMG que indicasse instituições para tratamento, visando à internação do réu, caso este concordasse. 
O réu foi citado, mas não se defendeu, além de se recusar a fazer tratamento contra alcoolismo, de acordo com relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Ainda de acordo com o relatório, cumprida a ordem de afastamento inicial, permanecia a situação de risco em relação aos pais de E.R.S. 
O juiz Bruno Terra Dias reconheceu a revelia do réu condição de quem é citado, mas não apresenta defesa. Além disso, de acordo com o magistrado, a documentação presente no processo foi suficiente para formar sua convicção. As agressões reiteradas, graves e de longa data, do réu aos idosos são de molde a permitir o deferimento da medida protetiva invocada, argumentou. 
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso. Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom 
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

EMENDA GARANTE ACADEMIA AO AR LIVRE PARA IDOSOS

TABAPORÃ/MT - O município de Tabaporã (640 km de Cuiabá), ao norte do estado, recebeu na última terça-feira (05/02) equipamentos de ginástica para uma academia ao ar livre, que será montada na comunidade Nova Fronteira. O recurso foi viabilizado via emenda parlamentar do deputado estadual Antônio Azambuja e contrapartida da Prefeitura Municipal de Tabaporã. 
A implantação da academia de ginástica vai proporcionar melhorando a qualidade de vida de todos, inclusive às pessoas idosas porque os equipamentos foram projetados para a prática de exercícios leves, que ajudam no fortalecimento e na flexibilidade dos músculos, além do aumento do equilíbrio e da coordenação motora. 
O deputado avalia a importância que esse espaço tem aos idosos, “pois muito deles fazem terapia aliada ao exercício físico e, com certeza, com esse espaço proporcionará uma vida mais saudável”, explicou. 
A inauguração da academia está prevista para primeira quinzena do mês de março. 

Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO DIVULGA VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS

BRASÍLIA - A CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO divulgou dados da violência contra a pessoa idosa em 2012. Foram totalizados 855 novos atendimentos realizados.

As demandas mais frequentes foram: 
Orientações Jurídicas 58% (491 casos), 
Crimes contra o Idoso 42% (356 casos), 
Saúde 10% (104 casos) e 
Assistência Social 5% (47 casos). 

Do total de acolhimentos: 
54% eram relacionados mulheres idosas e 
46% homens 

Do total de acolhimentos: 
41% (337 casos) tinham idade entre 60 e 70 anos e 
36% (294 casos) tinham idade entre 71 e 80 anos; 

Do total de acolhimentos: 
35% (268 casos) eram viúvos e 
29% (225 casos) eram casados. 

Quanto à moradia: 
60% (451 casos) moravam em residência própria e 
25% (188 casos) em residência cedida. Sobre o local de moradia: 
16% (134 casos) residiam na cidade de Brasília, 
11% (97 casos) em Ceilândia e 
9,5% (79 casos) no Guará. 

Quanto à renda: 
31% (227 casos) era de até um salário mínimo, 
23% (167 casos) possuíam renda acima de 5 salários mínimos e 
apenas 10% (71 casos) não possuíam nenhuma fonte de renda. 

Crime contra o Idoso : 42% (356 casos) tiveram os seguintes tipos de violações: 
50% (183 casos) Violência Psicológica; 
35% (126 casos) Violência Financeira; 
23% (84 casos) Violência Física; 
18% (65) Violência Institucional; 
17% (60 casos) Negligência; 
2% (7 casos) Abandono e 
1% (5 casos) Autonegligência. 
Em 29% dos casos, há presença de dois tipos de violência na mesma denúncia  e em 7% três tipos. 

O agressor: 
em 44% (161 casos) era o próprio filho(a) e 
em 23% (84 casos) eram outros familiares: cônjuges, sobrinhos, irmãos, genro, nora e netos.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

IDOSO PODE PEDIR PENSÃO PARA OS FILHOS OU PARENTES MAIS PRÓXIMOS

Para fazer o pedido, basta comprovar que não tem condição de se manter. O benefício, solicitado na Defensoria Pública, pode ser liberado em um mês. 
Na casa de dona Maria, de 92 anos, mãe e filha se revezam nos cuidados com a matriarca da família. A memória da idosa não é mais a mesma, mas a lucidez impressiona. “Eu cuidei dela, por que não vai me cuidar?”. 

A neta ABS, criada como filha, procurou o Ministério Público para que uma das filhas de dona Maria ajudasse nas despesas. Há um ano o orçamento recebe um reforço de R$ 200 por mês. “Uso para pagar a moça que me ajuda. Uma cuidadora. É uma ajuda”, diz. 
Esse direito está previsto em lei. O próprio idoso ou a pessoa responsável por ele pode pedir que outros parentes ajudem nas despesas. A pensão de alimentos pode ser usada para cobrir outros gastos considerados essenciais. 
A obrigação está no Código Civil e no Estatuto do Idoso e se estende para qualquer membro da família.
A defensora pública Aline Rodrigues Penha explica que é preciso comprovar que o idoso precisa do dinheiro para se manter. O acordo feito através da Defensoria Pública pode definir também as regras para visitas. “Apresentar laudos dizendo que não está apto ao trabalho, fotos que mostrem que a pessoa está debilitada. Ele tem que pedir em nome próprio, se ele não pode pedir por si mesmo, tem que passar pelo processo de interdição, para que alguém possa pedir por ele”. 
Primeiro a Defensoria tenta fazer o acordo entre os parentes, mas se não conseguir o caso é encaminhado para a Justiça 
G1./Edição do dia 05/02/2013.

Outubro mês da pessoa idosa

Outubro chega trazendo a suavidade do vento e a cor, que ilumina praças e corações. Mais do que a transição das estações, este é o mês dedic...

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