DOMINGO: 07.07.2013 - O Rev. Pinho Borges, esteve visitando a Primeira Igreja Presbiteriana de Nilópolis no Rio de Janeiro, que é pastoreada pelo Rev. Lira. Na ocasião o Secretário Geral ministrou a Palavra e a Ceia do Senhor no Culto Vespertino.
domingo, 7 de julho de 2013
sábado, 6 de julho de 2013
WORKSHOP COPACABANA : 06 e 07 DE JULHO
07.07.2013 - DOMINGO: CULTO MATUTINO E CELEBRAÇÃO DA CEIA.
Após a Escola Dominical, o Rev. Pinho Borges, ministrou a palavra no Culto das 10h30min, com a celebração da Ceia do Senhor. Após os trabalhos da manhã foi servida uma feijoada em comemoração ao dia do diácono.
Agradecemos ao Rev. Paulo Severino da Silva Filho e ao Pb. Renato Piragibe, pela hospedagem e hospitalidade dispensada ao Secretário Geral. Mais uma vez agradecemos a Deus por mais uma tarefa realizada.
07.07.2013 - DOMINGO: ESCOLA DOMINICAL.
Na manhã deste domingo, o Secretário geral da Terceira ministrou uma oficina em classe única, no horário da Escola Dominical. A IPB de Copacabana é composta de 70% de pessoas idosas. Uma característica própria de bairro que tem 17% da população idosa.
06.07.2013 - SÁBADO. Neste sábado a Secretaria Geral da Terceira Idade realizou duas oficinas na Igreja Presbiteriana de Copacabana. A primeira oficina foi Idoso sim. Velho não. A segunda foi Longevidade uma benção de Deus. Todos os participantes receberam um exemplar do Estatuto do Idoso.
COPACABANA - Um pouco de história. Origem do nome. Há várias hipóteses etimológicas para o nome Copacabana.
Após a Escola Dominical, o Rev. Pinho Borges, ministrou a palavra no Culto das 10h30min, com a celebração da Ceia do Senhor. Após os trabalhos da manhã foi servida uma feijoada em comemoração ao dia do diácono.
Agradecemos ao Rev. Paulo Severino da Silva Filho e ao Pb. Renato Piragibe, pela hospedagem e hospitalidade dispensada ao Secretário Geral. Mais uma vez agradecemos a Deus por mais uma tarefa realizada.
07.07.2013 - DOMINGO: ESCOLA DOMINICAL.
Na manhã deste domingo, o Secretário geral da Terceira ministrou uma oficina em classe única, no horário da Escola Dominical. A IPB de Copacabana é composta de 70% de pessoas idosas. Uma característica própria de bairro que tem 17% da população idosa.
06.07.2013 - SÁBADO. Neste sábado a Secretaria Geral da Terceira Idade realizou duas oficinas na Igreja Presbiteriana de Copacabana. A primeira oficina foi Idoso sim. Velho não. A segunda foi Longevidade uma benção de Deus. Todos os participantes receberam um exemplar do Estatuto do Idoso.
COPACABANA - Um pouco de história. Origem do nome. Há várias hipóteses etimológicas para o nome Copacabana.
Uma alega que tem origem na língua quíchua falado no antigo Império Inca, significando "lugar luminoso", "praia azul" ou "mirante do azul" . Outras fontes apontam o termo como originário da língua aimará falada na Bolívia, significando "vista do lago" (kota kahuana). Na Bolívia Copacabana é o nome dado a uma cidade situada às margens do Lago Titicaca, fundada sobre um antigo local de culto inca. Existem relatos de que, nesse local, antes da chegada dos colonizadores espanhóis, ocorria o culto a uma divindade chamada Kopakawana.
Copacabana é um bairro nobre situado na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro, no Brasil. É considerado um dos bairros mais famosos e prestigiados do Brasil e um dos mais conhecidos do mundo. Tem o apelido de Princesinha do Mar e Coração da Zona Sul. Faz divisa com os bairros da Lagoa, Ipanema, Botafogo e Leme.
A população de Copacabana é, em sua maior parte, das classe média-alta e média.
Atualmente, o bairro tem a maior concentração populacional da cidade, tendo em torno de 150 000 habitantes. Também abriga a maior quantidade de idosos do município, com 16,7% da população acima de sessenta anos.
É neste bairro que está situada a Igreja Presbiteriana de Copacabana pastoreada pelo Rev. Paulo Severino da Silva Filho, e onde acontecerá o nosso Workshop da Terceira Idade. Será ministradas três oficinas, sendo duas no sábado e uma no domingo no horário da Escola Dominical. Após a Escola Dominical, o Rev. Pinho Borges, ministrará a palavra no Culto Dominical, das 10 horas.
sexta-feira, 5 de julho de 2013
MULTA MORAL A QUEM PARAR EM VAGA ESPECIAL EM NATAL
NATAL(RN) - O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou uma série de recomendações a órgãos públicos e estabelecimentos privados de Natal para que sinalizem e adequem vagas destinadas a deficientes físicos e idosos.
As recomendações são direcionadas à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), bem como a supermercados e shoppings de Natal. Além de implantação e numeração das vagas, a recomendação da promotora Marcella Pereira da Nóbrega, da 9ª Promotoria de Justiça, é de que a secretaria e as empresas fiscalizem o correto uso das vagas de sua responsabilidade.
A promotora sugere que a secretaria implemente medidas administrativas, como a campanha 'Multa Moral', onde a pena do infrator é social - como doação de leite, de brinquedos, etc.
O MP recomendou que a secretaria promova as "medidas relativas à destinação de número suficiente de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência nas vias públicas da área comercial de Natal, considerando os percentuais exigidos pela Lei".
A secretaria também deve sinalizar e fiscalizar as vagas, aplicando multa aos infratores e fazendo ampla divulgação nos meios de comunicação sobre o respeito à legislação, além do dever dos portadores de deficiência de portarem o 'cartão de estacionamento'. As recomendações têm o prazo de 60 dias para serem cumpridas.
Outra recomendação à Semob refere-se a vagas localizadas no bairro da Ribeira, em Natal. A promotora considerou um inquérito que tramita na promotoria e trata da utilização indevida de vaga reservada nas proximidades do estacionamento da Receita Federal. A própria Semob informou que a vaga estava com sinalização desatualizada. A recomendação é de que as vagas sejam sinalizadas e adequadas de acordo com as normas.
A promotoria ainda recomendou que shoppings e supermercados citados nas recomendações sinalizem e adequem suas vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência e idosas, "numerando-as a fim de facilitar a atuação dos agentes de trânsito".
As empresas ainda devem tomar medidas administrativas, "incluindo ampla divulgação através do sistema de comunicação do estabelecimento, sobre a necessidade de cumprimento da legislação em tela, referente ao respeito na utilização das vagas das pessoas com deficiência".
O MP ainda recomenda que shoppings e supermercados cumpram "seu papel fiscalizador de atenção à reserva de vagas para idosos e para pessoas...
ver notícia completa em: G1 - Globo.com
quinta-feira, 4 de julho de 2013
IDOSO RECEBE INDENIZAÇÃO APÓS ACIDENTE EM ÔNIBUS
BELO HORIZONTE(MG) - A Pampulha Transportes foi condenada a indenizar
em R$ 25 mil um idoso que caiu dentro de um ônibus da empresa, em dezembro de
2007. A decisão é do juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A empresa vai pagar R$ 15 mil por danos morais e cerca de R$ 10 mil pelos danos
materiais, já que o passageiro caiu e fraturou o fêmur após o motorista do
veículo realizar uma conversão em alta velocidade.
Ele foi levado ao Hospital de Pronto-Socorro de Venda Nova e, em
seguida, transferido para o Hospital Geral Socor, com fratura no fêmur da perna
esquerda. O idoso permaneceu no hospital por 18 dias. Após o acidente, ele
entrou com pedido de indenização na Justiça alegando ter sofrido danos morais e
materiais. Pediu ainda pagamento de pensão mensal de dois salários mínimos.
A Pampulha Transportes contestou denunciando a Nobre Seguradora do
Brasil como corré no processo. A transportadora e a seguradora alegaram que
elas não são responsáveis pela indenização, pois o dano foi provocado por culpa
exclusiva da vítima. A empresa de transportes disse ainda que não ficou
comprovada ligação entre o acidente e as despesas do passageiro. A Nobre
Seguradora alegou ainda que não foi comprovada pelo idoso a responsabilidade da
Pampulha Transportes. Pediram a improcedência dos pedidos de indenização por
danos morais e materiais.
O juiz Jéferson Maria considerou que não há necessidade de provar a
culpa da empresa transportadora, já que as empresas de transporte coletivo
respondem por todos os danos causados aos seus passageiros e às suas bagagens,
tendo obrigação de levar os passageiros sãos e salvos ao seu destino final,
como consta no contrato de transporte.
O magistrado fixou o valor de R$10.090,49 por danos materiais,
baseando-se na apresentação de documentos que comprovaram os danos decorrentes
do acidente. Para fixar os danos morais em R$ 15 mil, o magistrado levou em
consideração as circunstâncias do fato, a gravidade e o trauma sofrido pelo
aposentado, além da necessidade de punir os responsáveis pelo acidente, sem, no
entanto, causar o enriquecimento indevido da vítima. De acordo com a decisão,
os danos devem ser pagos pela empresa Pampulha Transportes e, em seguida, a
Nobre Seguradora do Brasil deve ressarcir o valor pago.
Quanto à pensão mensal requerida pela vítima, o julgador entendeu que
laudo pericial juntado ao processo comprovou que, antes do acidente, o idoso já
apresentava problemas no quadril que o incapacitaram para o trabalho. Assim,
negou o pedido de pensão.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Processo: 0024.08.973.370-3/Assessoria de Comunicação Institucional -
Ascom
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
APÓS ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SP, CIDADES PAULISTAS CRIAM CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
SÃO PAULO (SP) - A pedido da Defensoria Pública de SP, pelo menos 25 cidades do Estado de SP instalaram ou estão em vias de instalar o Conselho Municipal do Idoso (CMI). Esses municípios receberam ofícios da Defensoria que sugeriam a instalação do órgão, conforme a legislação vigente.
A atuação da Defensoria decorre de meta aprovada pela sociedade civil no II Ciclo de Conferências Públicas da instituição, pela qual se pedia apoio para a instalação dos CMIs em todo o Estado. "Atuamos para esclarecer aos governantes municipais sobre a necessidade de tais conselhos, com a finalidade de implementá-los para zelar pelo cumprimento da legislação sobre direitos dos idosos", diz a Defensora Pública Aline Morais, Coordenadora do Núcleo Especializado do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria paulista.
Embora não seja obrigatória, a criação dos CMIs é prevista pela Lei Federal nº 8;842/94 e pelo Decreto nº 4.227/02; os órgãos tem como atribuições a supervisão, acompanhamento e fiscalização da Política Nacional do Idoso.
Inicialmente, o Conselho Estadual do Idoso foi acionado para que informasse as cidades em que não havia CMI instalado. Com as informações, a Defensoria enviou ofício para Prefeitos de 41 cidades com mais de 20 mil habitantes, contendo uma minuta de projeto de lei para criação do CMI e recomendação para aprovação célere de tal projeto.
Segundo a Defensora Aline, 25 municípios criaram a lei e instalaram o Conselho Municipal do Idoso em razão do ofício recebido; outros 4 responderam afirmando que irão em breve instalar o Conselho em suas cidades.
Instalaram o Conselho Municipal do Idoso as cidades de: Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bebedouro, Cajati, Candido Mota, Cunha, Guaíra, Guararapes, Ibaté, Ilhabela, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Mirassol, Monte Mor, Nhandeara, Paulínia, Pitangueira, Regente Feijó, Rosana, São Joaquim da Barra, Taquarituba, Tatuí, Tremembé e Várzea Paulista. Comprometeram-se, ainda, a instalar o CMI, o municípios de Cajuru, Miguelópolis, Pereira Barreto e Jardinópolis.
Extraído de: Defensoria Pública de São Paulo
quarta-feira, 3 de julho de 2013
MANTIDA CONDENAÇÃO DE EMPRESÁRIO QUE ILUDIA IDOSO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
FLORIANÓPOLIS(SC) - A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta pela comarca de Caçador contra o proprietário de uma empresa financeira que intermediava empréstimos consignados entre idosos e instituição bancárias naquela região do Estado. Com os documentos das vítimas em mãos, o réu promovia manobras que incluíam refinanciamento de dívidas já contraídas para praticar crimes contra o consumidor e os idosos. Um casal de anciãos, já acima dos 70 anos, foi logrado em R$ 7 mil.
O empresário, nesta empreitada, chegou a recorrer a dissimulação para afirmar as vítimas sobre a existência de uma pretensa promoção da instituição bancária que oferecia desconto de 50% na dívida para pagamento imediato. Ele convenceu aos clientes se tratar de bom negócio, embolsou o valor, mas não quitou qualquer dívida.
O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação, manteve a condenação mas promoveu pequena adequação na dosimetria da pena, que restou fixada em dois anos e quatro meses de detenção, mais um ano de reclusão e multa, substituídas por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. As vítimas não conseguiram reaver os valores entregues ao apelante, que, aliás, tem várias outras ações tramitando contra si pela mesma conduta. A votação foi unânime (Apelação Criminal n. 2013.017288-2).
Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina
CÂMARA APROVA MAIOR PARTICIPAÇÃO DE IDOSOS NA DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
BRASÍLIA (DF) - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 1445/11, do deputado Rogério Carvalho que aumenta as garantias de prioridade e a participação da pessoa idosa na definição de políticas públicas. A proposta aprovada altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e a Política Nacional do Idoso (Lei 8842/94).
A proposta será enviada ao Senado, caso não haja recurso para ser analisada pelo Plenário. O texto inclui, no Estatuto do Idoso, entre as garantias de prioridade concedidas à pessoa idosa:
- o estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social exercido pelos idosos;
- as cooperações nacionais e internacionais em experiências de política de atendimento à pessoa idosa; e
- o apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado José Guimarães, pela aprovação da constitucionalidade e da juridicidade da proposta. Guimarães lembrou que, em 2020, haverá mais de 28 milhões de idosos no País. "A premência de se estabelecer políticas protetivas aos idosos é muito necessária", afirmou.
Saúde pública - O projeto estabelece ainda que a implantação da Política Nacional do Idoso e a prevenção e manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio da formação e da educação permanente dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) na área de saúde do idoso.
Os idosos são hoje 20,6 milhões de pessoas, ou seja, 10,8% da população brasileira, segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A tendência é que a população idosa chegue, em 2020, a 13,7% dos habitantes.
Agência Câmara de Notícias/ Autor: Reportagem: Tiago Miranda. Edição: Mariana Monteiro
Extraído de: Câmara dos Deputados
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