quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Loja é condenada a pagar mais de R$ 13 mil de indenização a idoso


CAMPO GRANDE/MS - O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, julgou procedente a ação ajuizada por J.A.R. contra Magazine Luiza S/A, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, avaliada em R$ 13.500,00.
De acordo com os autos, o autor alega que foi surpreendido com uma negativação de seu nome feita pela ré e afirma que o único negócio jurídico realizado com a empresa foi cancelado no dia 02 de dezembro de 2010.
Assim, no dia 18 de abril de 2011, J.A.R. foi até o Procon e firmou com um representante da ré que todas as cobranças referentes à compra desfeita, estariam canceladas. Posteriormente, o autor foi notificado novamente pelo Magazine Luiza, a respeito de um débito em aberto no valor de R$ 2.700,00.
Diante dos fatos, o autor, que é uma pessoa idosa, com sérios problemas de saúde, requereu em juízo a retirada de seu nome do rol de maus pagadores e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Durante análise dos autos, o juiz pondera que "a conduta ilícita está patente: a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito, a manutenção desse apontamento mesmo após a ré ter sido acionada na Procon e, bem assim, as cobranças impróprias enviadas à residência do autor, pessoa idosa, de saúde fragilizada".
O juiz Geraldo de Almeida Santiago condenou a empresa Magazine Luiza S/A ao pagamento de indenização por danos morais arbitrado em R$ 13.500,00 .
Processo nº 0027527-31.2011.8.12.0001
Extraído de: Tribunal de Justiça de MS

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