PARANÁ - Os shoppings centers, lanchonetes galerias, restaurantes bares, e afins, estabelecidos no estado do Paraná, deverão destinar, no mínimo, 5% de seus lugares para uso exclusivo de pessoas com deficiência física, idosos e gestantes. É o que prevê o artigo 1º do projeto de lei apresentado pelo deputado Gilberto Ribeiro na Assembleia Legislativa, durante a sessão plenária da última terça-feira (18).
A proposição apresentada estabelece que os lugares reservados devam ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. Determina ainda que esses estabelecimentos terão que adaptar-se para o acesso e uso por usuário de cadeira de rodas, com a instalação de rampas ou elevadores com portas cuja abertura (largura) comporte a passagem de cadeiras de rodas, e também dispor de espaços sanitários apropriados para o uso de pessoas com deficiência física.
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