quinta-feira, 11 de julho de 2013

IMPROBIDADE: SERVIDORA PÚBLICA PEDE CARGO POR TER SE APROPRIADO DE APOSENTADORIA DE IDOSO

MOSSORÓ(RN) - Uma servidora da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) em Mossoró foi condenada a perda do cargo de Auxiliar de Saúde incluindo a cassação de eventual aposentadoria que venha a ser concedida no curso do processo por ter se apropriado indevidamente de aproximadamente R$ 12 mil dos proventos de aposentadoria de um idoso de 93 anos. A decisão é do juiz da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, e o processo integra o Mutirão contra Improbidade do Tribunal de Justiça do RN.
Na ação civil pública de improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público Estadual, consta que, entre março de 2005 e fevereiro de 2006, a servidora estadual - que há época prestava serviços de assistente social ao Ministério Público - valendo-se do exercício de tal função, apropriou-se de parte dos proventos da aposentadoria de um idoso causando-lhe um prejuízo de cerca de R$ 12 mil.
A vítima recebia mensalmente a quantia de R$ 1.910,62, sendo R$ 1.340,62, como funcionário aposentado da Rede Ferroviária Federal e R$ 570 pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O idoso era cuidado por uma empregada doméstica e suas finanças administradas por um neto.
O juiz deixou de cumular as outras sanções do artigo 12, I, da Lei de Improbidade Administrativa, posto que o prejuízo econômico não foi em desfavor do erário; a perda de direitos políticos não tem conteúdo sancionatório grave para quem não detém aspirações políticas; de igual modo, inócua a sanção de proibição de contratar ou receber subvenções públicas, pois isso está voltado e adequado às pessoas jurídicas ou empresários individuais; a multa civil, por sua vez, não detém eficácia sancionadora contra servidores de pequena remuneração. Além disso, já havia sido firmado um acordo para a devolução do valor pego indevidamente pela servidora.
(Processo n.º 0009857-65.2010.8.20.0106)
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

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