quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

BRASÍLIA - CENTRAL DE APOIO JUDICIAL AOS IDOSOS


A Central de Apoio Judicial aos Idosos surgiu de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do DF e Territórios – TJDFT e o Ministério Público do DF e Territórios - MPDFT e Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública (CEAJUR) e a Polícia Civil do DF. Tem por objetivo a garantia dos direitos ameaçados ou violados que consta da Lei 8.824/90 referente à Política Nacional do Idoso e da Lei 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, buscando assim assegurar à população idosa do DF o acesso à Justiça por meio da orientação jurídica, além da defesa junto ao Poder Judiciário.
As diretrizes do trabalho da CAJI abrangem três dimensões:
• Análise multidisciplinar das situações de negligência, abandono, exploração ou qualquer outra espécie de violência a que podem estar submetidos os idosos, a fim de encaminhar o caso aos órgãos competentes;
• Orientação e prevenção das situações de violência, por meio de ações educativas;
• Subsídio às autoridades do Sistema Judiciário – juízes, promotores e defensores públicos – nos procedimentos que apuram a prática de violação dos direitos dos idosos.
Fonte: Cartilha do Idoso. O que você precisa saber.

REDE PRESBITERIANA DE APOIO À PESSOA IDOSA

ESTAMOS MONTANDO O CADASTRO DOS SECRETÁRIOS SINODAIS E PRESBITERIAIS DA TERCEIRA IDADE DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL.
VOCÊ QUE FAZ PARTE DA IPB AJUDE-NOS INFORMANDO O NOME DO SECRETÁRIO DO SEU CONCÍLIO.
DESDE JÁ AGRADECEMOS.

MEDITAÇÃO DO DIA - NÃO CONTENDAS SEM MOTIVO


Nunca discuta sem motivo com alguém que “não lhe fez nenhum mal.”.Prov. 3,30...
Conta uma fábula que “um leão dormia tranquilo e o gambá veio importuná-lo: “Peleja comigo, leão covarde. Você diz “que é o rei dos animais, mas tem medo de um simples gambá”, provocou o animalzinho atrevido. “Se eu pelejar contra você e, por essas coisas improváveis da vida, você vencer, amanhã todos os jornais publicará a notícia: O gambá venceu o leão”, respondeu o rei dos animais. Continuou o leão “mas, se eu vencer, e com certeza é o que vai acontecer, não haverá notícia alguma; e o que é pior, eu ficarei cheirando mal durante um mês.”
Essa fábula, por mais engraçada que pareça, reflete a lição que Salomão quer nos ensinar. “Jamais discuta com alguém sem razão.” Qual é o mérito em discutir por qualquer motivo? Um grande número de mortes acontece porque alguém se achou no direito de “não engolir ofensas”. A mídia divulgou que dois motoristas começaram a discutir porque um achou que o outro o havia ultrapassado perigosamente. Resultado: Um na cadeia e outro no cemitério.
Um final trágico como este poderia ter sido evitado. Que grande causa defendiam os dois com aquela discussão? Se você revisar alguns incidentes de sua própria vida, perceberá que a maioria das discussões poderia ter sido evitada. Você pode até questionar: “ eu evitar sempre as discussões, posso ser considerados um fraco”. É possível que sim.
Más o conselho bíblico é para evitar os pleitos “sem razão”. Quando está em jogo uma boa causa, ninguém deve se omitir de entrar na luta.
O importante é ter sabedoria para saber identificar uma “boa causa”.
Há pessoa que acha que pagar na mesma moeda é uma boa causa; que revidar uma manobra perigosa na estrada é uma boa causa.
Separe diariamente um tempo para conversar com Deus e com certeza Ele abrirá seus olhos e sua mente para saber distinguir a ‘boa causa’ daquela que é insignificante.
Construa hoje relacionamentos edificantes; estenda a mão ao necessitado; sorria com o triste, anime o desanimado. Comece com aqueles que estão perto de você, e lembre-se do ensino divino: “Jamais discuta com alguém sem razão, se te não houver feito mal.”

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

RIO DE JANEIRO - LEI ENDURECE MULTAS PARA BANCOS QUE DESCUMPRIREM LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Agora é lei: o Estado aplicará multas mais duras aos bancos que  descumprirem as normas determinadas pela legislação estadual, como o tempo de atendimento e a disponibilização de assentos para idosos, portadores de deficiência e gestantes. É o que garante a Lei 6.085/11, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), publicada no Diário Oficial do Executivo em novembro de 2011. A nova norma altera uma lei anterior, de 2003.
A regra até então em vigor previa multas que iam até 50 mil Ufirs, em caso de reincidência no desrespeito ao texto. Com a alteração proposta, a multa para os infratores pode chegar a R$ 120 mil, no caso da quinta autuação. Além disso, as agências passaram a ser obrigadas a divulgar, em local visível, o tempo máximo de espera para atendimento nos caixas, o direito a senha numérica e o direito a assentos especiais. A nova regra foi sancionada com dois vetos parciais, que deverão ser apreciados em plenário.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

UNITI EM IMPERATRIZ


Maranhão - Com objetivo de proporcionar mais qualidade de vida aos idosos, envolvendo-os em atividades sócio-educativas, o deputado Léo Cunha (PSC) solicitou que o Governo do Estado autorize a implantação da Universidade da Terceira Idade UNITI, na cidade de Imperatriz. A proposição do parlamentar já foi aprovada pela Mesa Diretora da Assembléia, e encaminhada ao Executivo para que seja viabilizada. Ao falar sobre a importância da sua solicitação, o deputado salientou que com os avanços da ciência e melhores condições de vida, a expectativa de vida dos brasileiros teve um aumento significativo. Em conseqüência disso, elevou-se o número de idosos no país, criando a necessidade de haver atividades voltadas para a terceira idade, a fim de valorizar essa faixa etária.

GOIÁS - Exibição dos direitos do idoso.

Segue em tramitação na Assembleia Legislativa, tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e encaminhado para análise da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, o projeto de lei nº 3.201/11, que torna obrigatória a exibição de placa ou painel com alerta sobre os direitos do idoso em toda repartição pública ou estabelecimento privado, quando prestador de serviços. A matéria, de autoria do deputado Tulio Isac (PDSB), determina que todas as repartições públicas ou estabelecimentos privados deverão ostentar, em lugar visível, uma placa ou painel com os seguintes dizeres: Toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem o direito a atendimento preferencial imediato e individualizado neste setor, conforme disposto na Lei Federal nº 10.741/2003".

UMA NOVA ESTRADA




Terminou o ano de 2011 ainda estamos nos adaptando a nova estrada de 366 km que Deus colocou diante de nossos passos. Estamos no comando do carro/vida, mas não podemos nos esquecer de Deus está no comando do condutor.
A estrada é nova e com certeza vamos dar varias olhadas pelo espelho retrovisor, em buscas de semelhanças dos caminhos percorridos no ano de 2011. Uma coisa é certa esta estrada é mais longa, o ano é bissexto.
Os primeiros quilômetros desta estrada são de adaptação, mas já estamos descendidos a velocidade e pontos de apoios necessários para percorremos o percurso que está diante de nós.
Como a estada é nova não podemos esquecer os desafios e as oportunidades que surgirão. Cada quilômetro será momento para exercitarmos o amor, a compreensão e o perdão.
Embora o comando do condutor esteja nas mãos Deus somos nós que vamos decidir as prioridades e a velocidade a cada quilometro.
Com certeza vão acontecer mudanças de comportamento, atitude e velocidade o nosso ‘navegador’ nos conduzirá a linha de chegada com segurança e prosperidade em todos os aspectos.
Queridos. Não há nada mais confortador e tranquilizante do que saber que na estrada da vida Jesus, o nosso ‘navegador’ está dizendo: “segue-me”.
Se estivermos ansiosos na nova estrada e preocupados com as surpresas que nos aguardam não tenhamos medos, pois oportunidades surgirão.
Lembre-se Deus está no comando. Ele é soberano. Não são os outros que vão ditar o seu caminho: mas Deus. Não force o seu caminhar em 2012, pois Deus, o Criador está ao nosso lado nestes 366 dias e assim imitemos a Paulo: “Tudo posso nAquele que me fortalece” (Fp 4,13). Rev. Pinho Borges.

Estado deve fornecer UTI para idoso

O 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte providencie a internação e o ...

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