sábado, 21 de julho de 2012

ATIVIDADES DA SGTTI EM RECIFE

Neste sábado(21),  o Secretário Geral, Rev. Pinho Borges esteve visitando dois eventos na cidade do Recife.
Pela manhã a visita foi ao Painel de Debates: SAF: Centro de Eficiência do Ministério da Mulher na Igreja, promovido pela Confederação de SAFs do Sínodo Sesquicentenário que é presidida pela Sra. Darice  e  que contou com as presenças da Secretária Geral da SAFs, a Sra. Eunice Souza e da Vice presidente Nordeste, Sra Maria Ribeiro. 
O evento contou com representantes das Sinodais de SAFs Pernambuco, Central de Pernambuco, Garanhuns, Paraíba, Agreste Sul de Pernambuco, e Sesquicentenário.
Na ocasião o Sgtti distribuiu exemplares do Estatuto do Idoso aos participantes.
O evento aconteceu nas instalações da Escola Estadual Professor Fernando Mota em Boa Viagem-Recife.




No horário da tarde o Secretário Geral participou da confraternização realizada pela Federação de SAFs do Presbitério Centro de Pernambuco . O evento aconteceu nas instalações da Igreja Presbiteriana de Jardim São Paulo para comemorar as aniversariantes do primeiro semestres de 2012.
Também foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso na ocasião





sexta-feira, 20 de julho de 2012

RECEITA DA VOVÓ


NOSSA HOMENAGEM


“Ao generoso, muitos o adulam, e todos são amigos do que dá presentes”.
Prov. 19,6

Todos nos conhecemos casos de pessoas que enquanto possuíam muito dinheiro viviam cercados de “amigos”, mas ao entrarem na banca routa se viram abondando. Basta lembrar a parábola do filho prodigo. O Conselho do sábio é uma advertência para diferenciar os amigos, dos “amigos”.
O verdadeiro 'amigo' não faz tudo o que se pede, nem concorda sempre com as opiniões. O verdadeiro 'amigo' diz o que pensam, sem temor de represálias e dificilmente pede prova da amizade. O 'amigo' percebe muitas vezes as dificuldades e estende a mão.
Alguém já disse: “Seja amigo das pessoas antes que elas sejam importantes.” Isto é vero. Seus verdadeiros amigos são aqueles que estão ao teu lado quando você não tem nada para oferecer.
A verdadeira amizade não se mede pela presença física, mas diante das circunstâncias.
O “amigo” é um bajulador, diz o que o outro quer ouvir. Nunca discorda do pensar ou agir.
Conselho do Sábio: Seja sábio. Reconheça os verdadeiros amigos.
O nercio busca “amigo” que alimente o seu ego e as manias de grandeza. Foge da verdade e flutuam nas irrealidades construídas.
Escolha seus ‘amigos’ com sabedoria e fuja dos “amigos” arapucas.
Lembre-se do Conselho do Sábio: saiba como reconhecer o ‘amigo’ do “amigo” e não esqueça : “Ao generoso, muitos o adulam, e todos são amigos do que dá presentes.”
Na verdade o melhor 'amigo' é Jesus.
Rev. Pinho Borges

quinta-feira, 19 de julho de 2012

CÂMARA DOS DEPUTADOS 
GABINETE DO DEPUTADO ASSIS MELO 
PROJETO DE LEI Nº3704/DE 2012 

"Acrescenta art. 476-B à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para conceder licença remunerada para acompanhamento a idoso internado ou em observação médica. 
O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto–lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 476-B: 

“Art. 476-B – Será concedida licença remunerada ao empregado, de até 15 dias por ano, contínuos ou intercalados, para acompanhamento de idoso membro de sua família, serossanguínea ou afim, em caso de internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente, desde que a assistência direta do trabalhador seja indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do emprego ou mediante compensação de horário. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 

JUSTIFICAÇÃO - A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, em seu art. 16, garante “ao idoso internado ou em observação, o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”. 
No entanto, salvo nas famílias em que algum membro é servidor público, esse direito de assistência ao idoso não alcançou ainda a efetividade que seria desejável. Isto porque nossa legislação trabalhista não contempla nenhuma forma de licença remunerada para que o trabalhador da iniciativa privada possa acompanhar seu parente idoso em caso de doença grave.
Como diz milenar máxima jurídica: onde existe a mesma razão deve existir o mesmo direito.
O que pretendemos com o presente projeto, portanto, é dar efetividade ao princípio constitucional de igualdade perante a lei, concedendo a todo trabalhador brasileiro o mesmo direito já concedido aos servidores públicos.
Por se tratar de medida das mais justas e oportunas, conclamamos nossos pares para somar esforços no sentido da aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em 18 de abril de 2012.

Tramite
18.04 – Apresentação no plenário.
14.05 – Mesa das Comissões Permanentes
17.05 – Coordenação das Comissões Permanentes para publicação e avulso inicial.

Banco é condenado a restituir valor sacado de conta de idosa após furto de cheques e cartão

BRASÍLIA -DF. A juíza de direito substituta da 24ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco Santander a restituir R$ 107.602,02 e a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a cliente idosa vítima de saque de todo o dinheiro de sua conta bancária. 
A cliente, por não movimentar a conta com regularidade, deixava de consultar extratos com freqüência. Em dezembro do ano de 2011, foi surpreendida ao analisar extrato de sua conta. Percebeu que havia saques e compensações de cheques e que foi retirado todo o saldo, da conta corrente e da poupança, inclusive o limite do cheque especial, no valor de R$ 20 mil. 
A idosa deu por falta de duas folhas de seu talão de cheques e do cartão, que teriam sido furtados em sua residência. Após os acontecimentos, ela registrou boletim de ocorrência relatando o fato. O banco se recusou a restituir os valores. 
O banco Santander argumentou que a assinatura constante na cópia do cheque confere com a assinatura de sua identidade, razão pela qual não haveria que se falar em falsidade ou em não ter a autora assinado e emitido o cheque. Alega a ocorrência da culpa exclusiva do consumidor, que não observou o dever de cuidado com os cheques e com o cartão. Afirmou que não houve dano moral. 
A juíza decidiu que o banco compensou o cheque sem atentar para a segurança e dever de cuidado, não entrando em contato com a autora, diante de valor considerável. Cabia à ré a adoção de medidas eficazes para evitar fraudes, com exame da documentação e confirmação de dados do cliente. A ré poderia, por uma ligação, ter impedido a compensação do cheque. A ré descuidou-se de seu dever, agindo com negligência de seu dever. Processo: 2012011026612-4 

Autor: TJ-DFT

BENEFÍCIOS DO INSS NÃO PODE ACUMULAR

Goiânia-GO. Um cidadão não tem o direito de acumular o recebimento de dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com a decisão, foi revertida sentença da Justiça Federal de Goiânia que determinou o pagamento de pensão por morte a uma segurada que já recebia o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. 
Contra a decisão de primeira instância, a Procuradoria Federal de Goiás (PF-GO) e a Procuradoria Federal.

Extraído de: Consultor Jurídico

O idoso e um novo viver: NOLT

Você já ouviu falar em NOLT ? O conceito vem ganhando espaço ao propor uma nova maneira de enxergar a vida depois da aposentadoria. A ideia ...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS