domingo, 14 de julho de 2013

SGTTI EM LARGO DA PAZ

RECIFE(PE) - Nesto domingo(14) o Secretário Geral da Terceira Idade da IPB, ministrou a palavra no Culto Vespertino, da Igreja Presbiteriana de Largo da Paz, em Recife, Pernambuco. A igreja é pastoreada pelo Rev Civaldo de Assis, e está jurisdicionada ao Presbitério do Recife, no Sínodo Sesquicentenário.

sábado, 13 de julho de 2013

LEI Nº 6486, DE 09 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre a atenção especial do Estado ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados,
proteção e convivência adequados a suas
necessidades, mediante a celebração de
convênios com municípios fluminenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado a conceder atenção especial ao idoso naforma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados às suas necessidades.
Parágrafo único. A atenção especial de que trata o caput compreenderá os seguintes requisitos:
I – atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, em situação de
vulnerabilidade ou risco social, semidependentes, para a realização de atividades da
vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o
dia ou parte dele, devido à necessidade de trabalhar ou estudar;
II – prevenção do isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares;
III - fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo o “Centro Dia” como um componente da atenção integral à população idosa.

Art. 2º O disposto nesta Lei dar-se-á mediante:
I – a instalação de locais apropriados para a convivência diurna de idosos que correspondam às hipóteses do inciso I do parágrafo único do Art. 1º, onde poderão receber abrigo, alimentação, cuidados específicos e realizar atividades diversas.
II – a celebração de convênios entre o Estado e os Municípios previamente cadastrados, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando à implantação dos “Centros-Dia” de que trata esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de julho de 2013.

SÉRGIO CABRAL/Governador

sexta-feira, 12 de julho de 2013

RESPEITAR A VELHICE É VALORIZAR A VIDA

CUIABÁ(MT) - O primeiro passo é eliminar o preconceito, pois o país que envelhece precisa dar dignidade às pessoas idosas.
o panorama mundial, bem como nos países em desenvolvimento, a população idosa aumenta significativamente e o contraponto desta realidade talvez seja a inclusão social dessas pessoas mediante o desenvolvimento de políticas públicas e programas adequados para essa parcela da população. Diante disto, a preocupação com esse novo perfil populacional é um dever de todos nós a começar pela conscientização.
As pessoas de modo geral precisam mudar o foco para essa nova geração, pois o pensamento crítico não evolui com a mesma velocidade. Isso sem falar na violência contra os idosos, que, a meu ver, deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos.
É preciso disseminar a valorização dos idosos como pessoas que contribuem e, simultaneamente, aceitá-los como pessoas normais. Assim sendo, como parlamentar e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, estive há poucos dias com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), na qual foi realizada audiência a fim de discutir o envelhecimento saudável.
Foram discutidas propostas que visam à ampliação das leis de acessibilidades, da saúde, de melhorias no transporte e de que a academia (universidades) invista mais em cursos que qualifiquem profissionais das mais diversas áreas para atuarem junto aos idosos.
Diante dos apontamentos feitos pelo Conselho a Comissão decidiu convidar secretários municipais de Cuiabá para tratar das políticas públicas adotadas em âmbito municipal e da possibilidade de melhoria e ampliação do atendimento à esta categoria. Serão convidados, ao longo das próximas reuniões, os secretários de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, José Rodrigues Rocha Júnior; de Trânsito e Transporte Urbano, Antenor Figueiredo; de Educação, Gilberto Gomes Figueiredo e de Saúde Kamil Fares.
Ainda no que diz respeito à valorização da pessoa idosa foram apresentados vários Projetos de Leis voltados para a inclusão social e o bem-estar desses cidadãos. É o caso do programa de fisioterapia geriátrica em toda rede pública estadual, além da criação do Programa Saúde Integral para Idosos. A amplitude dessa discussão é devido ao fato que a referida população requer cuidados específicos e direcionados às peculiaridades advindas com o processo do envelhecimento sem segregá-los da sociedade.
Outra ação a favor dos aposentados é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê eleição direta para a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). De acordo com a PEC, ficam aptos a escolher o presidente do TJ, os magistrados de primeiro e segundo graus, da ativa e os aposentados, além dos servidores efetivos do Poder Judiciário. O assunto ganhou dimensão e se estendeu ao Ministério Público Estadual, que chamou para si a necessidade de mudanças no processo eleitoral.
A causa é nobre, já que amplia a participação dos servidores entre eles os inativos. Enfim, o primeiro passo é eliminar o preconceito, já que o país que envelhece precisa dar dignidade às pessoas idosas. Temos que discutir cada dez mais sobre a situação social do idoso no Brasil, considerando os aspectos demográficos, epidemiológicos e os aspectos psicossociais com destaque para a aposentadoria, a importância da família e as relações interpessoais.
Texto: Emanuel Pinheiro é deputado estadual em Mato Grosso pelo Partido da República
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso

quinta-feira, 11 de julho de 2013

IMPROBIDADE: SERVIDORA PÚBLICA PEDE CARGO POR TER SE APROPRIADO DE APOSENTADORIA DE IDOSO

MOSSORÓ(RN) - Uma servidora da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) em Mossoró foi condenada a perda do cargo de Auxiliar de Saúde incluindo a cassação de eventual aposentadoria que venha a ser concedida no curso do processo por ter se apropriado indevidamente de aproximadamente R$ 12 mil dos proventos de aposentadoria de um idoso de 93 anos. A decisão é do juiz da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, e o processo integra o Mutirão contra Improbidade do Tribunal de Justiça do RN.
Na ação civil pública de improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público Estadual, consta que, entre março de 2005 e fevereiro de 2006, a servidora estadual - que há época prestava serviços de assistente social ao Ministério Público - valendo-se do exercício de tal função, apropriou-se de parte dos proventos da aposentadoria de um idoso causando-lhe um prejuízo de cerca de R$ 12 mil.
A vítima recebia mensalmente a quantia de R$ 1.910,62, sendo R$ 1.340,62, como funcionário aposentado da Rede Ferroviária Federal e R$ 570 pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O idoso era cuidado por uma empregada doméstica e suas finanças administradas por um neto.
O juiz deixou de cumular as outras sanções do artigo 12, I, da Lei de Improbidade Administrativa, posto que o prejuízo econômico não foi em desfavor do erário; a perda de direitos políticos não tem conteúdo sancionatório grave para quem não detém aspirações políticas; de igual modo, inócua a sanção de proibição de contratar ou receber subvenções públicas, pois isso está voltado e adequado às pessoas jurídicas ou empresários individuais; a multa civil, por sua vez, não detém eficácia sancionadora contra servidores de pequena remuneração. Além disso, já havia sido firmado um acordo para a devolução do valor pego indevidamente pela servidora.
(Processo n.º 0009857-65.2010.8.20.0106)
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

ESTADO PODE CRIAR CENTROS DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS

RIO DE JANEIRO(RJ) - Agora é lei: o estado do Rio poderá contar com centros de convivência para idosos, entre outras medidas de proteção a este público no estado. É o que garante a lei 6.486/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (10/07). Assinada pela deputada Myrian Rios, a nova regra autoriza o atendimento a maiores de 60 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social através da criação de locais para a convivência diurna e celebração de convênios entre estado e municípios para a criação de centros-dia. Em plenário, a autora comparou os serviços a creches. Da mesma forma que famílias precisam ter onde deixar suas crianças durante o período em que estão no trabalho, muitas vezes precisam de locais que ofereçam segurança a seus idosos. O que proponho neste projeto é a garantia de um tempo de qualidade, com atividades, para esses idosos, que, em casa, estariam vulneráveis a acidentes, ilustra.

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

MPPB PROMOVE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DOS IDOSOS

POMBAL(PB) - O Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Direitos Fundamentais promove, nestas quinta e sexta-feiras (11 e 12), uma capacitação para conselheiros de idosos dos municípios de São Domingos, São Bentinho, Lagoa, Cajazeirinhas e Pombal, no sertão do Estado. O evento vai acontecer no Fórum de Pombal, a partir das 8h.
Na capacitação, vão ser ministradas palestras sobre a legislação e as políticas nacionais voltadas ao idoso e à assistência social (como o Estatuto do Idoso, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Política Nacional de Assistência Social), o papel e a atuação dos Conselhos Municipais do Idoso e dos Conselheiros e sobre as medidas protetivas que devem ser adotadas nos casos de violência e maus-tratos contra idosos.
A capacitação é ministrada pelo coordenador do Caop da Cidadania, procurador de Justiça Valberto Lira, e profissionais do Conselho Estadual de Idosos, Secretaria de Desenvolvimento Humano da Paraíba e Tribunal de Contas do Estado (TCE). O curso faz parte do projeto "Concretizando a Cidadania -Conselho Municipal do Idoso, espaço de participação, fortalecimento e integração".
Um dos principais objetivos do projeto é orientar os conselheiros a como identificar os casos de violência e maus-tratos contra idosos e o que fazer para iniciar as medidas protetivas e acionar órgãos como a Delegacia do Idoso e o Ministério Público.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba

O idoso e um novo viver: NOLT

Você já ouviu falar em NOLT ? O conceito vem ganhando espaço ao propor uma nova maneira de enxergar a vida depois da aposentadoria. A ideia ...

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