sexta-feira, 19 de julho de 2013

Projeto isenta idoso do pagamento de pedágio em rodovias federais

BRASÍLIA (DF) - Os maiores de 65 anos de idade podem ficar isentos do pagamento de pedágio nas rodovias federais. É o que prevê o Projeto de Lei 5175/13, do deputado Sergio Zveiter. A proposta também aumenta de 3% para 10% a reserva de habitações do programa Minha Casa, Minha Vida para esse público.
Pela proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/13 ), os idosos não terão de pagar pedágio se estiverem em veículo próprio, seja como condutor ou como carona. O pagamento de pedágio compromete os rendimentos dos idosos, prejudicando outros gastos essenciais, como os ligados à saúde e à alimentação, afirmou Zveiter.

Minha Casa, Minha VidaHoje, o Estatuto do Idoso já reserva aos idosos 3% das unidades de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. A proposta aumenta para 10% essa reserva somente no caso do Minha Casa, Minha Vida.
O autor do projeto argumenta que a medida deve corrigir uma falha do mercado. A camada da população com idade mais avançada costuma ser afastada dos financiamentos habitacionais tradicionais. Com isso, se os agentes financeiros estão mais preocupados com a garantia de pagamento das prestações da casa própria ao longo dos anos, o governo federal deve assegurar meios que possibilitem o financiamento em condições especiais para os idosos, afirma o deputado.

TramitaçãoA proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Publicado por Câmara dos Deputados
Agência Câmara de Notícias

CRC SP E CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO RECEBEM APOIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SÃO PAULO(SP) -  O Conselho Regional de Contabilidade/SP participou de um encontro com o secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Rogerio Hamam, para discutir formas de divulgar a existência do Fundo Estadual do Idoso à sociedade.
Participaram da reunião, realizada na Secretaria de Desenvolvimento Social em São Paulo, o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRC SP, Gildo Freire de Araújo, o vice-presidente de Registro do CRC SP, Ari Milton Campanhã, o conselheiro do CRC SP Marcelo Roberto Monello e a presidente do CEI-SP (Conselho Estadual do Idoso do Estado de São Paulo), Marly Lautenschlager Cortez Alves.
Criado em outubro de 2012 pelo Governo do Estado de São Paulo, o Fundo possibilita a arrecadação de verbas para a execução de projetos que garantirão os direitos dos idosos. Os recursos são oriundos dos três níveis de Governo (municipal, estadual e federal) e da destinação de até 6% do imposto de renda devido de pessoas físicas e de 1% de pessoas jurídicas.
Durante a reunião, CRC SP, CEI e Secretaria de Desenvolvimento Social identificaram maneiras de estimular que os empresários façam esse direcionamento de parte do imposto de renda, desmistificando que esta atitude pode leva-lo à malha fina.
Para o CEI e a Secretaria, o Profissional da Contabilidade é parte fundamental nessa mudança de comportamento, já que ele é quem orienta o empresário antes e durante a declaração do IR. O Contador é consultado. É ele quem transmite segurança ao empresário e articula a destinação dos recursos, explica Monello.
De acordo com os vice-presidentes do CRC SP, o empresário pagará os impostos de qualquer maneira. A vantagem é que, fazendo a doação, ele coloca em prática a responsabilidade social de sua empresa, contribuindo com a melhora da qualidade de vida dos idosos.
Próximos passos
O secretário Rogerio Hamam afirmou que, em curto prazo, viabilizará uma grande campanha que, por meio de ações de comunicação e marketing, sensibilizará os empresários de todo o estado de São Paulo.
Segundo o secretário, fará parte da campanha a criação de uma cartilha com conteúdo explicativo sobre como pode ser feita a doação de uma porcentagem do imposto de renda para o Fundo Estadual do Idoso.
O CRC SP conta com uma cartilha voltada para a doação do IRPF ou IRPJ ao Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
O CRC SP, junto ao CEI e agora com o apoio da Secretaria, almeja dar ao Fundo do Idoso a mesma visibilidade e credibilidade já conquistada pelo Fumcad.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

RESPONDENDO DÚVIDAS

Respondendo as dúvidas
Qual o direito da pessoa idosa nas filas dos supermercados, cinemas, teatros, bancos e repartições públicas?
A pessoa idosa tem direito a atendimento preferencial. Em razão disso, devem ser criados caixas especiais para assegurar à pessoa idosa o atendimento mais rápido possível.

Se o supermercado não possuir caixa preferencial, é preciso entrar na fila?
Não. A pessoa idosa tem o direito de ser atendida logo assim que o caixa atenda o cliente em atendimento. O não cumprimento desta norma pode penalizar o estabelecimento com uma multa conforme o artigo 58 do Estatuto do Idoso.

O que fazer quando shoppings e supermercados não oferecem vagas para a pessoa idosa em seu estacionamento?
Denuncie. O Estatuto do Idoso determina que 5% das vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, sejam destinadas aos idosos.

Qual o direito da pessoa idosa nos teatros, cinemas, espetáculos e jogos de futebol?
A lei assegura à pessoa idosa o desconto de 50% nos ingressos dos cinemas, teatros, jogos e demais espetáculos.

MULHER IDOSA TERÁ ATENDIMENTO DIFERENCIADO NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS

CUIABÁ(MT) - O deputado Luiz Marinho apresentou projeto de lei que dispõe sobre o atendimento diferenciado à mulher chefe de família, a idosa e a com deficiência, nos programas habitacionais populares do Estado de Mato Grosso.
Os programas de habitação implementados, ou financiados, pelo município, de acordo com a proposta, devem ser destinados ao atendimento preferencial às mulheres chefes de família, idosas e mulheres com deficiência, respeitando os critérios da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso. Essas mulheres devem ter renda familiar de zero a três salários mínimos.
O  Poder Executivo, quando da execução direta dos programas de habitação popular, parcerias com outros poderes ou com entidades da sociedade civil, deve incluir, além da mulher chefe de família, às idosas ou com deficiência, entre suas prioridades de atendimento.
Os contratos, convênios e outras formas de parcerias entre o Estado e os beneficiários finais de programas de habitação de interesse social, devem prioritariamente ser firmados em nome da mulher, independentemente de seu estado civil. Em caso de transferência de propriedade, a titularidade dar-se-á preferencialmente em nome da mulher.

Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

terça-feira, 16 de julho de 2013

LEMBRANDO: DIA NACIONAL DO IDOSO


IDOSOS VENDEDORES COM VAGAS NAS FEIRAS LIVRES

CUIABÁ(MT) – A Câmara de Vereadores de Cuiabá, capital do Mato Grosso aprovou na a sessão ordinária desta terça-feira (16), projeto de lei que garante aos vendedores idosos 20% das vagas das feiras livres para idosos com mais de 60 anos e também para pessoas deficientes.
O projeto aprovado, o de número 262/2013. Para ter direitos às vagas os idosos devem ser residentes no Município de Cuiabá há mais de 3 anos, não possuir mais de um imóvel no Município de Cuiabá e se for aposentado, não possuir renda superior à 2 salários mínimos. Para os deficientes físicos as condições são as mesmas.
A lei deverá ser aplicada às vagas existentes na data de sua publicação e nas mais que forem desocupadas ou vierem a ser criadas. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias contados a partir da data de sua publicação.

PROJETO PODE AGILIZAR CONSULTA MÉDICAS PARA IDOSOS E GESTANTES

CAMPO GRANDE(MS)Projeto de Lei Complementar apresentado nesta terça-feira (16/7), na Assembleia Legislativa, determina que não pode passar de uma hora o atendimento destinado a realização de consultas de idosos, pessoas com necessidades especiais e gestantes pelas unidades de saúde pública e hospitais públicos e privados conveniados com o SUS (Sistema Único de Saúde).
Pela proposta de autoria do deputado Cabo Almi, o controle do tempo de espera será feito por meio da entrega de uma senha que deverá conter data e hora. No caso de necessidade de intervenção cirúrgica, a realização não poderá exceder 30 dias.
"Precisamos fazer justiça a essas pessoas. Não dá para deixar uma pessoa com mais de 60 anos esperando, nem uma gestante. Agências bancárias e outros serviços já dão prioridade no atendimento, agora estou tentando pôr na lei também para o atendimento nos hospitais que têm convênio com o SUS", explicou o parlamentar.

Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Rev. Pinho Borges na celebração dos 167 anos da IPB

Rev. Pinho Borges na celebração dos 167 anos da IPB  -  A Igreja Presbiteriana do Brasil celebrou, na noite de 12 de agosto de 2026, seus 16...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS