quarta-feira, 7 de agosto de 2013

APOSENTADOS: Antecipação do 13º será paga a partir do dia 26 de agosto

BRASÍLIA (DF) - Foi publicado, em edição extraordinária do Diário Oficial da União na tarde desta segunda-feira (5), decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), que antecipa o pagamento de metade do valor do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela será depositada na folha de agosto, que será paga entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro.
Serão contemplados com a atencipação 26.530.647 benefícios em todo o Brasil, levando-se em consideração os benefícios pagos em julho. A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 12 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos mais de R$ 23 bilhões do benefício mensal. O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet e nos terminais de autoatendimento da rede bancária a partir do dia 19 de agosto.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
A primeira antecipação do 13º dos aposentados do INSS foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010. O governo, atendendo à reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando, também, para o aquecimento da economia.
Valor da antecipação - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem - Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Informações para a Imprensa Ligia Borges e Silvia Pacheco (61) 2021-5109/5009 e 3313-4542 Ascom/MPS/INSS
Publicado por Ministério Da Previdência Social (extraído)

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