FORTALEZA (CE) - O juiz titular da 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, José Ricardo Vidal Patrocínio, concedeu antecipação de tutela, determinando que a U. F. forneça o material necessário para a realização de cirurgia em idosa que sofre de catarata senil.
Segundo os autos do processo (nº 0193073-38.2013.8.06.0001), a aposentada M.L.C.F., de 67 anos, necessita realizar procedimento cirúrgico chamado facectomia com implante de lente intraocular com facoemulsificação, sob pena de agravamento da patologia, podendo resultar em perda total da visão.
O plano de saúde negou o fornecimento da lente indicada pelo médico, tendo disponibilizado apenas um modelo de qualidade inferior, inadequado para a situação da paciente.
Na decisão, o magistrado considera que a cláusula contratual que exclui o fornecimento de materiais necessários ao ato cirúrgico é nula. Não pode a reclamada (U.) substituir o
médico especialista na avaliação sobre qual o material que deve ser usado no ato cirúrgico e capaz de promover a recuperação da saúde da paciente, afirmou.
Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (27/09).
Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo
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