FORTALEZA (CE) - O juiz titular da 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, José Ricardo Vidal Patrocínio, concedeu antecipação de tutela, determinando que a U. F. forneça o material necessário para a realização de cirurgia em idosa que sofre de catarata senil.

O plano de saúde negou o fornecimento da lente indicada pelo médico, tendo disponibilizado apenas um modelo de qualidade inferior, inadequado para a situação da paciente.
Na decisão, o magistrado considera que a cláusula contratual que exclui o fornecimento de materiais necessários ao ato cirúrgico é nula. “Não pode a reclamada (U.) substituir o
médico especialista na avaliação sobre qual o material que deve ser usado no ato cirúrgico e capaz de promover a recuperação da saúde da paciente”, afirmou.
Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (27/09).
Publicado por Associação dos Advogados de São Paulo
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