terça-feira, 5 de agosto de 2014

04.10.2013 - MP pede à Justiça que multe Camed em mais de R$ 23,9 milhões por descumprir TAC

MPCE

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) pode ser condenada a pagar RS 23.966.443,73 ao Conselho Gestor do Fundo Federal de Direitos Difusos do Ministério da Justiça por descumprir um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público estadual em 2010. O pedido de execução do termo foi feito pela promotora de Justiça Joseane Suzart que, além da multa pelo descumprimento do termo, requer que a Justiça determine à Camed que deixe de adotar a política remuneratória relativa aos seus empregados e corretores que implique em prática discriminatória ou tratamento desigual contra determinados segmentos de consumidores, a exemplo dos idosos. A promotora pede ainda que o Judiciário estabeleça à Camed a obrigação de inserir em seus novos contratos uma disposição que vede esse tipo de discriminação de consumidores, sem prejuízo da fixação do valor remuneratório em razão dos custos dos serviços.
Todas essas obrigações já estavam presentes no TAC, firmado como título executivo extrajudicial em junho de 2010. Além das obrigações de fazer e não fazer, o TAC previa ainda a fiscalização, por parte do MP, do cumprimento do quanto acordado. Em caso de descumprimento, o termo estabelecia uma multa diária de R$ 3.000,00. Cumprindo seu papel de fiscalização, em agosto de 2012, o MP oficiou a Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis solicitando informações relativas a reclamações de consumidores, tendo localizado, por meio deste procedimento, 1.060 demandas, das quais 80 já foram examinadas. Destas, dez dizem respeito especificamente ao descumprimento do termo. Verificada a violação do acordo, Joseane Suzart solicitou ao Centro de Apoio Técnico do MP (Ceat) que calculasse o valor da multa, incidente desde o dia em que o termo foi firmado em 2010, tendo este centro de apoio chegado ao resultado de R$ 23.966.443,73. Além do pagamento do valor devido e do cumprimento das cláusulas do TAC, o MP requer que a Justiça, em caso de novo descumprimento por parte da Camed, fixe para esta caixa de assistência o pagamento de perdas e danos, na forma de indenização.
Publicado por Ministério Público do Estado da Bahia (extraído)

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