quinta-feira, 19 de julho de 2012

ESTADO DEVE FORNECER MEDICAMENTO A IDOSA


PONTA GROSSA - PR. A Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa (região dos Campos Gerais) ajuizou ação civil pública para que o Estado forneça, gratuitamente, medicamento a uma idosa com câncer já em estado de metástases. 

Ela necessita de anestésicos, pois sofre fortes dores devido ao avanço da doença, e o produto receitado pelo médico não é fornecido pelo Sistema único de Saúde (SUS). A Promotoria aponta que o remédio solicitado na ação é necessário para que a idosa continue o tratamento em casa, após a alta hospitalar. 
Deve o Estado do Paraná, com a máxima urgência, providenciar o medicamento necessário à realização do tratamento desta idosa, visando a garantir o seu direito à saúde e a uma vida digna, pois não é possível manter a atual situação em que se encontra, pois possui idade avançada, destaca, na ação, o promotor de Justiça Fuad Faraj. 
O MP-PR pede que a Justiça condene o Estado do Paraná a fornecer, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, o medicamento à paciente enquanto ela tiver dele, de maneira gratuita, bem como outros medicamentos que eventualmente fizerem-se necessários ao seu tratamento, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná

IDOSOS PRIORIZADOS PELA PEC


BRASÍLIA-DF.  A Câmara Federal analisa a Proposta de Emenda à Constituição 176/12, que retira idosos e portadores de doença grave ou incapacitante da ordem de precatórios.
A proposta estabelece que os créditos de quaisquer natureza, inclusive alimentícia, de idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios. Os pagamentos deverão ser feitos imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 
Atualmente a Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 
Também já determina que os débitos de natureza alimentícia, que compreendem, por exemplo, os decorrentes de salários, pensões e indenizações cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave ou incapacitante serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Caso a PEC seja aprovada, essa prioridade será dada a esse público em caso de débito de qualquer natureza. 
Tramitação -  A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a PEC será avaliada por uma comissão especial. Depois será discutida e votada em dois turnos no Plenário da Câmara. 
Extraído de: Câmara dos Deputados/Autor: Agência Câmara

13º SALÁRIO COMPLETA 50 ANOS

13 de julho - Se fim de ano é sinônimo de dinheiro extra no bolso, os créditos precisam ser dados a uma lei que chegou aos 50 anos no último dia 13 de julho, data na qual o presidente João Goulart assinava a criação do 13º salário , em 1962. No artigo primeiro, a lei prevê: "No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus". 

Também chamado de gratificação de Natal, o 13º é uma das conquistas históricas dos brasileiros no campo trabalhista, comparável ao salário mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS. Até então, o bônus natalino era um presente que algumas empresas davam, por iniciativa própria, aos funcionários. Muitas vezes, o valor era inferior ao do salário mensal. O autor do projeto de lei do 13º obrigatório foi o deputado federal Aarão Steinbruch, um advogado que antes de ingressar na política havia sido consultor de sindicatos. 
Pelas regras atuais, o salário extra precisa cair na conta bancária em duas parcelas. A primeira metade, entre fevereiro e novembro. A segunda, em dezembro, até o dia 20. 

PROJETOS DE LEI - O Senado estuda projetos que tratam do 13º. Um deles eleva o valor que o patrão deposita na conta do funcionário. A proposta (PLS 685/07) livra o salário extra do desconto do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.
EM OUTRA DIREÇÃO - Dois projetos determinam que os brasileiros que recebem do governo o benefício de prestação continuada (BCP) façam jus a uma 13ª parcela. No valor de um salário mínimo, o BCP é pago aos deficientes e idosos pobres que não podem ser sustentados por si sós nem por suas famílias. Divide-se em 12 parcelas. 
Fonte: Jornal do Senado/Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ 
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 

quarta-feira, 18 de julho de 2012

ACUSADO DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS CONTRA IDOSA TEM HABEAS CORPUS NEGADO


Ceará. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao auxiliar de produção Francisco Antônio da Silva Sousa, de 22 anos. Ele é acusado do crime de estupro de vulnerável praticado contra aposentada de 89 anos de idade.
O crime ocorreu em 8 de fevereiro deste ano, no bairro Parque Havaí, no Município de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Segundo os autos, o réu invadiu a casa da aposentada e a levou para o banheiro, onde praticou atos libidinosos.
Uma vizinha ouviu os gritos da vítima e pediu ajuda. Nesse momento, Antônio da Silva pulou o muro em direção à rua, sendo detido por pessoas que passavam no local. Em depoimento, negou ter cometido o abuso.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0076492-74.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira (16/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, a prisão do acusado tem como objetivo garantir a ordem pública, por se tratar de crime grave e permeado de grande impacto.
O magistrado afirmou ainda que a demora na conclusão da instrução criminal deve ser atribuída exclusivamente à defesa, que se mostrou desidiosa em responder a acusação, embora tenha sido citada.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Hospital é condenado a pagar indenização por danos morais

Campo Grande-MS.  Um hospital particular de Campo Grande foi condenado, em primeira instância, ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente idosa, que durante o período em que esteve internada, desenvolveu úlcera por pressão, costumeiramente denominada escara.
Na sentença, o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, titular da 4ª Vara Cível Residual da Capital, salientou que os estabelecimentos de saúde tem a obrigação legal de preservar o estado de saúde de seus pacientes e, no caso analisado, a condição física da paciente (idosa e imobilizada) era propícia para o surgimento da úlcera por pressão (escara), tendo o juiz entendido que seus cuidados deveriam ser feitos de modo redobrado. 
No entendimento do juiz, o hospital não tomou os cuidados mínimos necessários como, por exemplo, a massagem no local da lesão ou o acompanhamento por profissional especializado. Salientou ainda que as provas existentes no processo não confirmaram a realização de atos específicos pelos profissionais do hospital para tentar evitar o surgimento ou para o tratamento da escara, fato que confirmou o nexo causal entre o dano e o serviço prestado pelo hospital. 
Assim, o juiz definiu que a negligência no tratamento que redundou no surgimento de escaras é suficiente para a configuração do dano moral, tendo fixado a indenização na importância de R$ 30.000,00, que deverá ser atualizada monetariamente pelo IGPM e acrescida de juros de mora de 1% ao mês. 
Como o julgamento foi proferido em primeira instância, da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 
Processo n. 0003152-97.2010.8.12.0001 
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br
Extraído de: Tribunal de Justiça de MS 

Estado deve fornecer medicamento a paciente


Maranhão - Na primeira sessão da 5ª Câmara Cível, novo órgão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta segunda-feira (16), os desembargadores mantiveram sentença de primeira instância, determinando ao Estado do Maranhão que forneça o medicamento Interferon B a uma paciente com doença grave. 

A decisão unânime foi tomada pelos desembargadores Maria das Graças Duarte (presidente da 5ª Câmara Cível), Kleber Carvalho (relator do recurso) e Marcelo Carvalho Silva, que negaram provimento a um agravo de instrumento do Estado. Este também foi o entendimento do Ministério Público estadual, representado na sessão pela procuradora de justiça Iracy Martins Figueiredo Aguiar. 
O Estado entrou com recurso, alegando ser o prazo curto, a multa excessiva e ressaltou que a decisão implicaria em graves prejuízos à ordem econômica, já que muitas pessoas necessitam de tratamento e se veriam prejudicadas. 


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

IDOSOS ENCONTRADOS EM SITUAÇÃO DE RISCOS


Rio de Janeiro - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, propôs quatro Ações Civis de Tutela de Direito Indisponível do Idoso e mais duas Ações Civis Públicas (ACPs) em face do Município de Niterói visando à proteção dos direitos de idosos em situação de abandono ou cuja saúde esteja em risco.
As ações são propostas desde 2010, com o objetivo de fiscalizar a aplicação do Estatuto do Idoso (10.741/03). Como informa o Promotor de Justiça João Carlos Brasil de Barros, que subscreve as ACPs, o Município não apresenta programa específico de atendimento a idosos em situação de risco. 
A Ação Civil Pública proposta em 2010 postula a criação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), abrigo público para o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco, inclusive aquelas comumente identificadas como "população de rua". A ACP requer ainda a formulação, pelo ente municipal, de um programa de atendimento 24 horas para o referido público. 
Outra ação relata que duas idosas, com mais de 80 anos, vivem sozinhas e não têm condições financeiras de arcar com os custos de um cuidador. Laudo do Serviço de Assistência Social e Psicológica do MPRJ constatou que elas estão lúcidas, e, como moram em residência própria e não aceitam ser transferidas para um asilo, o MP requer que a Prefeitura de Niterói se responsabilize pelos custos médicos e que disponibilize um cuidador para ambas. 
Uma das idosas, que se encontrava hospitalizada, com alta médica, sem qualquer vínculo parental, cujo direito foi tutelado por uma das ações da Promotoria encontra-se atualmente abrigada, após liminar favorável ao MP ter obrigado a Prefeitura a arcar com as despesas do abrigamento. Entre as medidas que o MP adotou, está o envio de ofícios às Secretarias de Assistência Social e de Saúde do Município. 
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro  

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