quinta-feira, 19 de julho de 2012

BENEFÍCIOS DO INSS NÃO PODE ACUMULAR

Goiânia-GO. Um cidadão não tem o direito de acumular o recebimento de dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com a decisão, foi revertida sentença da Justiça Federal de Goiânia que determinou o pagamento de pensão por morte a uma segurada que já recebia o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. 
Contra a decisão de primeira instância, a Procuradoria Federal de Goiás (PF-GO) e a Procuradoria Federal.

Extraído de: Consultor Jurídico

ESTADO DEVE FORNECER MEDICAMENTO A IDOSA


PONTA GROSSA - PR. A Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa (região dos Campos Gerais) ajuizou ação civil pública para que o Estado forneça, gratuitamente, medicamento a uma idosa com câncer já em estado de metástases. 

Ela necessita de anestésicos, pois sofre fortes dores devido ao avanço da doença, e o produto receitado pelo médico não é fornecido pelo Sistema único de Saúde (SUS). A Promotoria aponta que o remédio solicitado na ação é necessário para que a idosa continue o tratamento em casa, após a alta hospitalar. 
Deve o Estado do Paraná, com a máxima urgência, providenciar o medicamento necessário à realização do tratamento desta idosa, visando a garantir o seu direito à saúde e a uma vida digna, pois não é possível manter a atual situação em que se encontra, pois possui idade avançada, destaca, na ação, o promotor de Justiça Fuad Faraj. 
O MP-PR pede que a Justiça condene o Estado do Paraná a fornecer, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, o medicamento à paciente enquanto ela tiver dele, de maneira gratuita, bem como outros medicamentos que eventualmente fizerem-se necessários ao seu tratamento, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná

IDOSOS PRIORIZADOS PELA PEC


BRASÍLIA-DF.  A Câmara Federal analisa a Proposta de Emenda à Constituição 176/12, que retira idosos e portadores de doença grave ou incapacitante da ordem de precatórios.
A proposta estabelece que os créditos de quaisquer natureza, inclusive alimentícia, de idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios. Os pagamentos deverão ser feitos imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 
Atualmente a Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 
Também já determina que os débitos de natureza alimentícia, que compreendem, por exemplo, os decorrentes de salários, pensões e indenizações cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave ou incapacitante serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Caso a PEC seja aprovada, essa prioridade será dada a esse público em caso de débito de qualquer natureza. 
Tramitação -  A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a PEC será avaliada por uma comissão especial. Depois será discutida e votada em dois turnos no Plenário da Câmara. 
Extraído de: Câmara dos Deputados/Autor: Agência Câmara

13º SALÁRIO COMPLETA 50 ANOS

13 de julho - Se fim de ano é sinônimo de dinheiro extra no bolso, os créditos precisam ser dados a uma lei que chegou aos 50 anos no último dia 13 de julho, data na qual o presidente João Goulart assinava a criação do 13º salário , em 1962. No artigo primeiro, a lei prevê: "No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus". 

Também chamado de gratificação de Natal, o 13º é uma das conquistas históricas dos brasileiros no campo trabalhista, comparável ao salário mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS. Até então, o bônus natalino era um presente que algumas empresas davam, por iniciativa própria, aos funcionários. Muitas vezes, o valor era inferior ao do salário mensal. O autor do projeto de lei do 13º obrigatório foi o deputado federal Aarão Steinbruch, um advogado que antes de ingressar na política havia sido consultor de sindicatos. 
Pelas regras atuais, o salário extra precisa cair na conta bancária em duas parcelas. A primeira metade, entre fevereiro e novembro. A segunda, em dezembro, até o dia 20. 

PROJETOS DE LEI - O Senado estuda projetos que tratam do 13º. Um deles eleva o valor que o patrão deposita na conta do funcionário. A proposta (PLS 685/07) livra o salário extra do desconto do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.
EM OUTRA DIREÇÃO - Dois projetos determinam que os brasileiros que recebem do governo o benefício de prestação continuada (BCP) façam jus a uma 13ª parcela. No valor de um salário mínimo, o BCP é pago aos deficientes e idosos pobres que não podem ser sustentados por si sós nem por suas famílias. Divide-se em 12 parcelas. 
Fonte: Jornal do Senado/Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ 
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 

quarta-feira, 18 de julho de 2012

ACUSADO DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS CONTRA IDOSA TEM HABEAS CORPUS NEGADO


Ceará. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao auxiliar de produção Francisco Antônio da Silva Sousa, de 22 anos. Ele é acusado do crime de estupro de vulnerável praticado contra aposentada de 89 anos de idade.
O crime ocorreu em 8 de fevereiro deste ano, no bairro Parque Havaí, no Município de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Segundo os autos, o réu invadiu a casa da aposentada e a levou para o banheiro, onde praticou atos libidinosos.
Uma vizinha ouviu os gritos da vítima e pediu ajuda. Nesse momento, Antônio da Silva pulou o muro em direção à rua, sendo detido por pessoas que passavam no local. Em depoimento, negou ter cometido o abuso.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0076492-74.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira (16/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, a prisão do acusado tem como objetivo garantir a ordem pública, por se tratar de crime grave e permeado de grande impacto.
O magistrado afirmou ainda que a demora na conclusão da instrução criminal deve ser atribuída exclusivamente à defesa, que se mostrou desidiosa em responder a acusação, embora tenha sido citada.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Hospital é condenado a pagar indenização por danos morais

Campo Grande-MS.  Um hospital particular de Campo Grande foi condenado, em primeira instância, ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente idosa, que durante o período em que esteve internada, desenvolveu úlcera por pressão, costumeiramente denominada escara.
Na sentença, o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, titular da 4ª Vara Cível Residual da Capital, salientou que os estabelecimentos de saúde tem a obrigação legal de preservar o estado de saúde de seus pacientes e, no caso analisado, a condição física da paciente (idosa e imobilizada) era propícia para o surgimento da úlcera por pressão (escara), tendo o juiz entendido que seus cuidados deveriam ser feitos de modo redobrado. 
No entendimento do juiz, o hospital não tomou os cuidados mínimos necessários como, por exemplo, a massagem no local da lesão ou o acompanhamento por profissional especializado. Salientou ainda que as provas existentes no processo não confirmaram a realização de atos específicos pelos profissionais do hospital para tentar evitar o surgimento ou para o tratamento da escara, fato que confirmou o nexo causal entre o dano e o serviço prestado pelo hospital. 
Assim, o juiz definiu que a negligência no tratamento que redundou no surgimento de escaras é suficiente para a configuração do dano moral, tendo fixado a indenização na importância de R$ 30.000,00, que deverá ser atualizada monetariamente pelo IGPM e acrescida de juros de mora de 1% ao mês. 
Como o julgamento foi proferido em primeira instância, da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 
Processo n. 0003152-97.2010.8.12.0001 
Autor: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br
Extraído de: Tribunal de Justiça de MS 

Estado deve fornecer medicamento a paciente


Maranhão - Na primeira sessão da 5ª Câmara Cível, novo órgão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta segunda-feira (16), os desembargadores mantiveram sentença de primeira instância, determinando ao Estado do Maranhão que forneça o medicamento Interferon B a uma paciente com doença grave. 

A decisão unânime foi tomada pelos desembargadores Maria das Graças Duarte (presidente da 5ª Câmara Cível), Kleber Carvalho (relator do recurso) e Marcelo Carvalho Silva, que negaram provimento a um agravo de instrumento do Estado. Este também foi o entendimento do Ministério Público estadual, representado na sessão pela procuradora de justiça Iracy Martins Figueiredo Aguiar. 
O Estado entrou com recurso, alegando ser o prazo curto, a multa excessiva e ressaltou que a decisão implicaria em graves prejuízos à ordem econômica, já que muitas pessoas necessitam de tratamento e se veriam prejudicadas. 


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

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