sábado, 7 de setembro de 2013

Órgãos públicos terão que disponibilizar cadeiras de rodas

CUIABÁ(MT) - O acesso de pessoas com mobilidade reduzida aos órgãos públicos nem sempre é possível, já que alguns dessas estruturas, a exemplo da prefeitura municipal de Cuiabá, são bastantes antigas, dificultando a locomoção dos usuários.
Para normatizar um costume já utilizado em algumas repartições, o deputado Dilmar Dal Bosco, apresentou projeto de lei tornando obrigatória a presença de cadeira de rodas nesses locais. O autor da proposta justifica que a obrigatoriedade da cadeira de rodas evitará o transporte inadequado de idosos, pessoas com mal súbito e com mobilidade física reduzida, diminuindo assim, o risco de ocorrência de lesões decorrente da fragilidade física.
Muitos usuários sofrem com lesões decorrentes de doenças bruscas, como por derrame cerebral e ataque cardíaco que diminuem a qualidade de suas coordenações motoras e equilíbrio corporal, fazendo que uma queda leve torne-se totalmente prejudicial defendeu o parlamentar.
As cadeiras de rodas deverão ser disponibilizadas na portaria dos prédios, para o deslocamento de funcionários, visitantes e demais que necessitem ocupar as dependências dos mesmos.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

OBESIDADE E EXCESSO DE PESO MATAM!

Obesidade e excesso de peso matam!
A Organização Mundial de Saúde (OMS) atesta que hoje a obesidade é o principal problema de saúde pública nos países desenvolvidos. E o número de obesos continua aumentando. Nós, meridionais, além das carências estruturais, da miséria que perdura e da assistência médica estamos na rota das mazelas que atormentam os países ricos. A obesidade vive mal acompanhada da diabetes, da hipertensão, dos problemas cardíacos e renais, nas estruturas ósseas.
A obesidade tornou-se assim uma epidemia mundial, problema de saúde pública e de difícil solução. Causadora de várias doenças, necessita de política públicas, de mudança de hábitos.
O consumo de alimentos com grande nível de calorias – gordura e açúcar – e a falta de exercícios físicos estão associados à obesidade, que não é uma preocupação tão “moderna” como se pensa.
Historicamente, lembremos que todas religiões praticam a abstinência de alimentos. Os muçulmanos o ramadã, os católicos e judeus o jejum, praticas que preconizam a “limpeza espiritual e orgânica”.
A obesidade também desperta interesse desde o final da Idade Média, sendo objeto de “reprovações morais” e de “estudos científicos” desde então, de acordo com o mais recente trabalho do historiador francês Georges Vigarello, As Metamorfoses do Gordo.
Obesidade, sedentarismo e má alimentação são fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas. Matam! Mas estão entranhados na vida dos brasileiros, especialmente nos aglomerados urbanos, onde os maus hábitos alimentares e as sofríveis condições de lazer e deslocamento dos cidadãos acabam aliando-se aos poderosos negócios dos alimentos industrializados e das refeições rápidas – bombas relógio da explosão do corpo.
Mais da metade (51%) da população brasileira maior de 18 anos está acima do peso ideal, conforme a pesquisa “Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas” do Ministério da Saúde. Em 2006, esse índice era de 43%. O problema afeta homens e mulheres. O excesso de peso atinge 54% deles, e 48% delas. A pesquisa revela também que a obesidade cresceu e atinge 17% da população. Em 2006, esse índice estava em 11%.
Excesso de peso e obesidade, entretanto, afetam menos as classes mais abastadas e com maior escolaridade do que as populações de menor renda. Entre os obesos, os pacientes graves – que exigem do Sistema Único de Saúde (SUS) maior atenção, respondem por gastos anuais de quase R$ 500 milhões, segundo a “Estimativa de Custos da Obesidade para o Sistema Único de Saúde do Brasil”, do Ministério da Saúde.
O governo gastou em 2011 cerca de R$ 488 milhões nas intervenções médico hospitalares de média e alta complexidade, no tratamento e cirurgias de pessoas acima dos 20 anos que apresentam obesidade e outras 26 doenças associadas, dentre elas hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares. Os gastos com mulheres obesas chegaram aos R$ 327,3 milhões, o dobro do custo referido aos homens (R$ 160,7 milhões).
Forte aliado na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, o consumo de frutas e hortaliças está sendo deixado de lado por uma boa parte dos brasileiros. Apenas 22,7% da população ingerem a quantidade diária recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de cinco ou mais porções ao dia. Outro indicador que preocupa é o consumo excessivo de gordura saturada: 31,5% da população não dispensam a carne gordurosa e mais da metade (53,8%) consome leite integral regularmente. Em todos os casos, o consumo mais adequado situa-se nos grupos populacionais com maior renda e melhor escolaridade.
O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT), pretende deter o crescimento da proporção de adultos brasileiros com excesso de peso ou com obesidade. O Ministério da Saúde criou também a Linha de Cuidados da Atenção Básica para excesso de peso e outros fatores de risco associados ao sobrepeso e à obesidade.
Precisamos de um esforço comum da sociedade, das instituições, das empresas, dos municípios, dos estados e da União para enfrentar o problema na origem. A palavra de ordem é educação, desde o berço. E precisaremos de muitas iniciativas para mudar o conformismo do consumo desenfreado e dos maus hábitos alimentares.
Começa sim no berço. E as comunidades familiares (incluindo a escola) têm uma grande responsabilidade na construção desse caminho mais saudável. Batatas fritas, salgadinhos, hambúrgueres e refrigerantes comprometem as vidas das crianças brasileiras venham como recompensa ou como prêmio nos finais de semana.
Meu alerta estende-se às cantinas e lanchonetes de empresas, escolas, clubes e até de dependências governamentais. Exige políticas públicas mais eficazes, alerta para a prioridade deste problema e propõe olharmos criticamente para nossos hábitos alimentares e para nosso próprio umbigo!
Arnaldo Jardim. Deputado Federal - PPS/SP/05/09/13 (transcrito)

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

IDOSO : ALIENAÇÃO PARENTAL

CUIABÁ (MT) - A juíza Ângela Gimenez realiza nesta sexta-feira (5 de setembro) o mini curso Alienação Parental - uma inimiga invisível. A palestra será ministrada na Universidade Federal de Mato Grosso, na sala 4 do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) e aberta para trabalhadores da área de saúde e também para a sociedade. No evento a juíza vai trabalhar um olhar diferente sobre a alienação parental.
Vamos fazer uma analogia da alienação parental relacionada aos idosos. Estamos percebendo os irmãos excluindo os pais da convivência com outros irmãos e esta situação não está definida no Estatuto dos Idosos e em nenhuma outra Lei. É necessário aplicar o direito civil, mas com uma visão mais constitucional, voltada para a proteção da vida e da saúde.
No Brasil a alienação parental virou lei, a nº 12.318/2010, e quem a praticar está sujeito a uma série de sanções, que vai desde a advertência do alienador, passando pela inversão da guarda até em casos extremos a suspensão da autoridade parental. 
Em Mato Grosso, no dia 7 de março deste ano foi criada a Lei 9.894, que instituiu a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Alienação Parental, realizada de 24 a 30 de abril.

Fonte: Keila Maressa/ Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso (extraído)

DOAÇÕES A FUNDOS DO IDOSO PODERÃO SER FEITAS NA DECLARAÇÃO DO IR

BRASÍLIA (DF) - O Conselho de Direitos Humano (CHD) examina projeto que permite doações de pessoa física aos fundos do idoso.  
O contribuinte pessoa física que desejar fazer doações aos fundos controlados pelos Conselhos do Idoso pode vir a ter o direito de exercer essa opção diretamente na sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado 309/2012, do senador Paulo Paim, aprovado nesta quinta-feira (5) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Com o objetivo de estimular e facilitar as doações, a legislação que trata dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) foi mais recentemente alterada, passando a permitir doações na hora da declaração anual de ajuste. Ainda não há previsão de tratamento equivalente para os fundos do idoso.
Hoje, as doações aos fundos do idoso precisam ser feitas ao longo do ano, gerando recibos para uso na declaração anual com vistas à compensação fiscal sobre o imposto devido. Não há como fazer doações no ato da declaração anual de ajuste, como acontece em relação aos fundos estabelecidos pelo ECA. Na justificação, Paim afirma que “o tratamento diferenciado não se justifica e cabe ao Parlamento sanar a omissão”.
O relator da proposta, senador Wilder Moraes, concordou e defendeu a aprovação do projeto, que agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. A seu ver, a proposta está em harmonia com as necessidades atuais do país, diante do envelhecimento da população e a carência de recursos para os programas e serviços de atendimento.
No relatório, Moraes lembra que a população de cerca de 21 milhões de pessoas com 60 anos de idade ou mais, registrada em 2010, deverá chegar a 30 milhões em 2020.
Pelo texto, as doações aos fundos dos idosos não excluem nem reduzem outros benefícios em vigor. O contribuinte pessoa física atualmente é autorizado a fazer doações até o limite de 6% do imposto devido, na forma de doações ou patrocínios. O limite inclui todos os tipos de abatimento possíveis, caso das doações para produções culturais, como obras de cinema e audiovisuais, teatro e edição de livros, entre outras.


Publicado por Senado (extraído

PROJETO CRIA PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO PARA IDOSOS

CUIABÁ (MT) - O deputado Emanuel Pinheiro, apresentou na sessão plenária do dia 28 de agosto, projeto que cria o Programa estadual de Alfabetização e Letramento para idosos. O programa terá como objetivos, contribuir para superar o analfabetismo a nível de Estado, universalizando a alfabetização de idosos e a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo o acesso á educação como direito de todos.
A ideia é colaborar com a universalização do ensino fundamental, em qualquer momento da vida, promovendo ações de alfabetismo de idosos que deverão ser realizadas em Mato Grosso. Conforme o projeto, o Poder Executivo poderá celebrar convênios para a implantação deste programa.
Em sua justificativa, o deputado afirma que os idosos sofrem mais que os jovens para obter acesso a esta modalidade de ensino, tanto pela dificuldade de se locomover quanto pelo sistema deficitário de mobilidade da pessoa idosa na maioria das cidades brasileiras, por este motivo faz-se necessário e urgente pensar em estratégias e possíveis saídas para a erradicação do analfabetismo de idosos, além disso, dominar o código de linguagem é fundamental para a vida social e cultural dos nossos idosos.
Uma das principais preocupações, conforme o deputado, é quanto aos idosos serem induzidos a assinarem documentos importantes sem ter a consciência exata do que está assinando, já que também existe um outro agravante, essas assinaturas são digitais o que agrava mais a situação em questão.
Lembramos ainda do direito da dignidade da pessoa humana preconizada pela Carta Federal (Constituição), sendo assim, faz-se necessário adequar as condições de aprendizagem conforme as necessidades dos idosos, justificou o parlamentar.


MUNICÍPIO DEVERÁ CUSTEAR TRATAMENTO PARA IDOSO COM TUMOR NA PRÓSTATA

HORIZONTE (CE) - Idoso, de 83 anos, que precisa fazer cirurgia com urgência, mas não conseguiu vaga disponível em hospital do Sistema Único de Saúde (SUS). Ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o poder público pague o procedimento cirúrgico, bem como medicação necessária ao tratamento.
O juiz Francisco Gladyson Pontes Filho determinou que o Município de Horizonte (CE), Região Metropolitana de Fortaleza, pague cirurgia para um idoso, diagnosticado com câncer de próstata. Além disso, o ente público deverá providenciar transporte e medicação necessária para o pós-operatório do paciente.
Segundo os autos, o idoso, de 83 anos, precisa fazer cirurgia com urgência, mas não conseguiu vaga disponível em hospital do Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o Município de Horizonte pague o procedimento cirúrgico, bem como medicação necessária ao tratamento.
Nessa quarta-feira, o magistrado, que é titular da Vara Única da Comarca de Horizonte, concedeu a liminar determinando que o ente público pague integralmente a cirurgia em hospital particular ou público do Município de Fortaleza. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 5 mil.
Segundo o juiz, não é razoável que o paciente, já idoso, espere por tempo indefinido pelo procedimento, pois é dever do Estado garantir "a saúde dos administrados necessitados". Por isso, "não advirá, do cumprimento de tal obrigação, violação alguma à ordem econômica e orçamentária. Processo: 9621-61.2013.08.06.0086/0
Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul (extraído)

Idosos portadores de doença incapacitante ficarão isentos da contribuição previdenciária

CUIABÁ (MT) - A proposta estende-se a aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Estado, do MP e TC incluídas suas autarquias e fundações e dos Militares Estaduais.
Tramita na Assembleia Legislativa, projeto de lei que isenta da contribuição previdenciária aposentados e pensionistas portadores de patologia incapacitante, abrangidos pela isenção oferecida pela legislação do Imposto de Renda. De autoria do presidente da Casa, Romoaldo Júnior, a proposta estende-se aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, incluídas suas autarquias e fundações e dos Militares Estaduais.
O objetivo é minimizar a grande irregularidade existente no nosso Estado, com a ausência de qualquer apoio aos portadores de doença, geralmente já no findar de suas vidas, ocasionando despesas imensas com tratamento médico, hospitalares e principalmente medicação, explica o parlamentar. Romoaldo argumenta que a legalidade da matéria esta bem definida no voto do ministro Gilmar Mendes, confirmando decisão do Tribunal de Justiça Potiguar, que reconhecia a isenção (lei estadual do Rio Grande do Norte nº 8.633, de 03 de fevereiro de 2005).
Exemplos de doenças que causam incapacidade nos idosos:
O acidente vascular cerebral (AVC); As doenças pulmonares crônicas. Doença de Parkinson que é uma doença degenerativa do sistema nervoso central; Doenças osteoarticulares são afecções que acometem o idoso entre elas a osteoporose, a artrite reumatóide e a osteoartrose.As Demências, que são doenças neurológicas responsáveis por mais de 50% das admissões em casas de repouso; Quedas: a instabilidade do porte e as quedas são as maiores causas de incapacidade para os idosos, sendo causada tanto pelos próprios fatores do envelhecimento como por diversos outros fatores como causas patológicas, fatores extrínsecos. Entre outras doenças. Em recente pesquisa, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considerou a enxaqueca como a quarta doença crônica mais incapacitante do mundo.


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