quinta-feira, 19 de julho de 2012

CÂMARA DOS DEPUTADOS 
GABINETE DO DEPUTADO ASSIS MELO 
PROJETO DE LEI Nº3704/DE 2012 

"Acrescenta art. 476-B à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para conceder licença remunerada para acompanhamento a idoso internado ou em observação médica. 
O Congresso Nacional decreta: 

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto–lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 476-B: 

“Art. 476-B – Será concedida licença remunerada ao empregado, de até 15 dias por ano, contínuos ou intercalados, para acompanhamento de idoso membro de sua família, serossanguínea ou afim, em caso de internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente, desde que a assistência direta do trabalhador seja indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do emprego ou mediante compensação de horário. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 

JUSTIFICAÇÃO - A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, em seu art. 16, garante “ao idoso internado ou em observação, o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”. 
No entanto, salvo nas famílias em que algum membro é servidor público, esse direito de assistência ao idoso não alcançou ainda a efetividade que seria desejável. Isto porque nossa legislação trabalhista não contempla nenhuma forma de licença remunerada para que o trabalhador da iniciativa privada possa acompanhar seu parente idoso em caso de doença grave.
Como diz milenar máxima jurídica: onde existe a mesma razão deve existir o mesmo direito.
O que pretendemos com o presente projeto, portanto, é dar efetividade ao princípio constitucional de igualdade perante a lei, concedendo a todo trabalhador brasileiro o mesmo direito já concedido aos servidores públicos.
Por se tratar de medida das mais justas e oportunas, conclamamos nossos pares para somar esforços no sentido da aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em 18 de abril de 2012.

Tramite
18.04 – Apresentação no plenário.
14.05 – Mesa das Comissões Permanentes
17.05 – Coordenação das Comissões Permanentes para publicação e avulso inicial.

Banco é condenado a restituir valor sacado de conta de idosa após furto de cheques e cartão

BRASÍLIA -DF. A juíza de direito substituta da 24ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco Santander a restituir R$ 107.602,02 e a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a cliente idosa vítima de saque de todo o dinheiro de sua conta bancária. 
A cliente, por não movimentar a conta com regularidade, deixava de consultar extratos com freqüência. Em dezembro do ano de 2011, foi surpreendida ao analisar extrato de sua conta. Percebeu que havia saques e compensações de cheques e que foi retirado todo o saldo, da conta corrente e da poupança, inclusive o limite do cheque especial, no valor de R$ 20 mil. 
A idosa deu por falta de duas folhas de seu talão de cheques e do cartão, que teriam sido furtados em sua residência. Após os acontecimentos, ela registrou boletim de ocorrência relatando o fato. O banco se recusou a restituir os valores. 
O banco Santander argumentou que a assinatura constante na cópia do cheque confere com a assinatura de sua identidade, razão pela qual não haveria que se falar em falsidade ou em não ter a autora assinado e emitido o cheque. Alega a ocorrência da culpa exclusiva do consumidor, que não observou o dever de cuidado com os cheques e com o cartão. Afirmou que não houve dano moral. 
A juíza decidiu que o banco compensou o cheque sem atentar para a segurança e dever de cuidado, não entrando em contato com a autora, diante de valor considerável. Cabia à ré a adoção de medidas eficazes para evitar fraudes, com exame da documentação e confirmação de dados do cliente. A ré poderia, por uma ligação, ter impedido a compensação do cheque. A ré descuidou-se de seu dever, agindo com negligência de seu dever. Processo: 2012011026612-4 

Autor: TJ-DFT

BENEFÍCIOS DO INSS NÃO PODE ACUMULAR

Goiânia-GO. Um cidadão não tem o direito de acumular o recebimento de dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com a decisão, foi revertida sentença da Justiça Federal de Goiânia que determinou o pagamento de pensão por morte a uma segurada que já recebia o benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. 
Contra a decisão de primeira instância, a Procuradoria Federal de Goiás (PF-GO) e a Procuradoria Federal.

Extraído de: Consultor Jurídico

ESTADO DEVE FORNECER MEDICAMENTO A IDOSA


PONTA GROSSA - PRA Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa (região dos Campos Gerais) ajuizou ação civil pública para que o Estado forneça, gratuitamente, medicamento a uma idosa com câncer já em estado de metástases. 

Ela necessita de anestésicos, pois sofre fortes dores devido ao avanço da doença, e o produto receitado pelo médico não é fornecido pelo Sistema único de Saúde (SUS). A Promotoria aponta que o remédio solicitado na ação é necessário para que a idosa continue o tratamento em casa, após a alta hospitalar. 
Deve o Estado do Paraná, com a máxima urgência, providenciar o medicamento necessário à realização do tratamento desta idosa, visando a garantir o seu direito à saúde e a uma vida digna, pois não é possível manter a atual situação em que se encontra, pois possui idade avançada, destaca, na ação, o promotor de Justiça Fuad Faraj. 
O MP-PR pede que a Justiça condene o Estado do Paraná a fornecer, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, o medicamento à paciente enquanto ela tiver dele, de maneira gratuita, bem como outros medicamentos que eventualmente fizerem-se necessários ao seu tratamento, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa.

Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná

IDOSOS PRIORIZADOS PELA PEC


BRASÍLIA-DF.  A Câmara Federal analisa a Proposta de Emenda à Constituição 176/12, que retira idosos e portadores de doença grave ou incapacitante da ordem de precatórios.
A proposta estabelece que os créditos de quaisquer natureza, inclusive alimentícia, de idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios. Os pagamentos deverão ser feitos imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 
Atualmente a Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 
Também já determina que os débitos de natureza alimentícia, que compreendem, por exemplo, os decorrentes de salários, pensões e indenizações cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave ou incapacitante serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Caso a PEC seja aprovada, essa prioridade será dada a esse público em caso de débito de qualquer natureza. 
Tramitação -  A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a PEC será avaliada por uma comissão especial. Depois será discutida e votada em dois turnos no Plenário da Câmara. 
Extraído de: Câmara dos Deputados/Autor: Agência Câmara

13º SALÁRIO COMPLETA 50 ANOS

13 de julho - Se fim de ano é sinônimo de dinheiro extra no bolso, os créditos precisam ser dados a uma lei que chegou aos 50 anos no último dia 13 de julho, data na qual o presidente João Goulart assinava a criação do 13º salário , em 1962. No artigo primeiro, a lei prevê: "No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus". 

Também chamado de gratificação de Natal, o 13º é uma das conquistas históricas dos brasileiros no campo trabalhista, comparável ao salário mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS. Até então, o bônus natalino era um presente que algumas empresas davam, por iniciativa própria, aos funcionários. Muitas vezes, o valor era inferior ao do salário mensal. O autor do projeto de lei do 13º obrigatório foi o deputado federal Aarão Steinbruch, um advogado que antes de ingressar na política havia sido consultor de sindicatos. 
Pelas regras atuais, o salário extra precisa cair na conta bancária em duas parcelas. A primeira metade, entre fevereiro e novembro. A segunda, em dezembro, até o dia 20. 

PROJETOS DE LEI - O Senado estuda projetos que tratam do 13º. Um deles eleva o valor que o patrão deposita na conta do funcionário. A proposta (PLS 685/07) livra o salário extra do desconto do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.
EM OUTRA DIREÇÃO - Dois projetos determinam que os brasileiros que recebem do governo o benefício de prestação continuada (BCP) façam jus a uma 13ª parcela. No valor de um salário mínimo, o BCP é pago aos deficientes e idosos pobres que não podem ser sustentados por si sós nem por suas famílias. Divide-se em 12 parcelas. 
Fonte: Jornal do Senado/Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ 
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 

quarta-feira, 18 de julho de 2012

ACUSADO DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS CONTRA IDOSA TEM HABEAS CORPUS NEGADO


Ceará. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao auxiliar de produção Francisco Antônio da Silva Sousa, de 22 anos. Ele é acusado do crime de estupro de vulnerável praticado contra aposentada de 89 anos de idade.
O crime ocorreu em 8 de fevereiro deste ano, no bairro Parque Havaí, no Município de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Segundo os autos, o réu invadiu a casa da aposentada e a levou para o banheiro, onde praticou atos libidinosos.
Uma vizinha ouviu os gritos da vítima e pediu ajuda. Nesse momento, Antônio da Silva pulou o muro em direção à rua, sendo detido por pessoas que passavam no local. Em depoimento, negou ter cometido o abuso.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0076492-74.2012.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Alegou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira (16/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, a prisão do acusado tem como objetivo garantir a ordem pública, por se tratar de crime grave e permeado de grande impacto.
O magistrado afirmou ainda que a demora na conclusão da instrução criminal deve ser atribuída exclusivamente à defesa, que se mostrou desidiosa em responder a acusação, embora tenha sido citada.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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